TJPA - 0848921-62.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
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25/02/2025 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:33
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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12/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos pela parte autora na petição de ID. 112197011, a parte ré na petição de ID. 127686038, nada tem a opor referente à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada pelo autor na petição de ID. 109725696 de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), devida pelo Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias.
Os dados bancários constam nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 03 de fevereiro de 2024.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 03/02/2025.
Proc. 0848921-62.2020.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0848921-62.2020.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal ROSANGELA DO SOCORRO OLIVEIRA DE ASSIS - CPF: *22.***.*50-30; Dados bancários constam nos autos.
R$48.008,00 (quarenta e oito mil e oito reais) Credor Beneficiário MARCIO AUGUSTO MOURA DE MORAES Advogado – OAB PA nº 13.209, Dados bancários constam nos autos R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) -
04/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
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05/10/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:50
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2022 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2022 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 22:26
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2021 17:05
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/03/2021 23:59.
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12/02/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 07:20
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 10:53
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 10:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 11:31
Conclusos para despacho
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15/09/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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