TJPA - 0912060-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 02:58
Decorrido prazo de A. S. MARQUES em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:58
Decorrido prazo de A DOS SANTOS MARQUES REPRESENTACOES LTDA em 12/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:17
Apensado ao processo 0917811-14.2024.8.14.0301
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18/12/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/11/2024 03:56
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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23/11/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0912060-80.2023.8.14.0301 SENTENÇA Tratam os presentes autos da AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DO MOTIVO DA RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E OUTROS E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ANDRÉ MARQUES REPRESENTAÇÕES - ME e A DOS SANTOS MARQUES REPRESENTAÇÕES EIRELI, em face de COMERCIAL BL FESTOAINEIRA ALIMENTOS LTDA. – ME, todos qualificados nos autos.
No id 125535735, este juízo determinou a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, CPC).
Foi certificado no id 125514222, que transcorreu in albis o prazo de 125535735, para o autor pagar as custas iniciais É o sucinto relatório.
DECIDO.
Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento do feito na distribuição na forma do art. 290 do Código de Processo Civil e, por consequência lógica, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto processual.
Sem custas, nos termos do artigo 22 da lei estadual de custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém/PA, 19 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
19/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:29
Indeferida a petição inicial
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19/11/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/10/2024 01:23
Decorrido prazo de A DOS SANTOS MARQUES REPRESENTACOES LTDA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:23
Decorrido prazo de A. S. MARQUES em 15/10/2024 23:59.
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12/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
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23/06/2024 03:22
Decorrido prazo de A DOS SANTOS MARQUES REPRESENTACOES LTDA em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:22
Decorrido prazo de A. S. MARQUES em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 06:55
Decorrido prazo de A DOS SANTOS MARQUES REPRESENTACOES LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:55
Decorrido prazo de A. S. MARQUES em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0912060-80.2023.8.14.0301 DECISÃO A parte autora devidamente intimada para comprovar a impossibilidade financeira, não procedeu a juntada de documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada, pelo que, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do CPC.
Faculto o parcelamento das custas, nos termos do artigo 98, § 6º do CPC.
Belém, 19 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A DOS SANTOS MARQUES REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (AUTOR).
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19/02/2024 16:29
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2024 01:52
Decorrido prazo de A. S. MARQUES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:52
Decorrido prazo de A DOS SANTOS MARQUES REPRESENTACOES LTDA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:51
Decorrido prazo de A. S. MARQUES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:51
Decorrido prazo de A DOS SANTOS MARQUES REPRESENTACOES LTDA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0912060-80.2023.8.14.0301 DESPACHO Requer a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, não juntou aos autos documentos hábeis a evidenciar sua impossibilidade financeira.
Assim, faculto a parte autora o prazo de 15 dias para que emende a inicial procedendo a juntada da documentação referida, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Belém/PA, 15 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:25
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2023 17:17
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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