TJPA - 0807286-67.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:54
Desentranhado o documento
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02/09/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 02:18
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:03
Embargos de declaração não acolhidos
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22/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:13
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 15:13
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:30
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:30
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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02/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/01/2025 09:18
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 13/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:56
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:49
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 26/11/2024 23:59.
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28/12/2024 04:03
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:40
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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07/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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28/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:26
Conta Atualizada
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28/11/2024 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2024 04:10
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:40
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 09:40
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:15
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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17/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2024 09:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/07/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 12:04
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 16:21
Homologada a Desistência do Recurso
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04/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/06/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
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21/05/2024 05:40
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:52
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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02/05/2024 20:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 06:28
Decorrido prazo de PEDRO BENTES PINHEIRO NETO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2024
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15/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2023 07:08
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 07:08
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 18:14
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/09/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 18:52
Decorrido prazo de CARLA JULIANA MENDONCA DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 04:16
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 23/05/2023 23:59.
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14/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 17:21
Conclusos para despacho
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17/06/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:57
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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04/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 14:23
Audiência Prioridade realizada para 28/03/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
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10/02/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
Processo 0807286-67.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARIO DAVID PRADO SA REQUERIDO: NILSON REBONATTO - ME LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzUzZDJmZDItZDZmNS00NjAzLWIwZGQtZGI1YTc5MzNmYzI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 28/03/2023 09:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem acessar a sala de audiência por meio do link acima indicado ou informar, ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Av.
Pedro Miranda, 15/93, esquina com a Tv.
Angustura.
Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 26 de dezembro de 2022.
Assinado Digitalmente Luciana Santos E Silva Gonçalves - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
04/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:04
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:54
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:52
Audiência Prioridade designada para 28/03/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2022 12:02
Audiência Una designada para 01/03/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2022 11:33
Audiência Una cancelada para 01/08/2022 00:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2022 11:33
Audiência Una designada para 01/08/2022 00:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/02/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 01:32
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
13/02/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:50
Decorrido prazo de NILSON REBONATTO - ME em 07/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0807286-67.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIO DAVID PRADO SA RECLAMADO(A): NILSON REBONATTO – ME DESPACHO Considerando que a parte reclamada já apresentou contestação (ID nº 31300609), intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação consumada do presente despacho: a) considerando que a parte reclamante é advogado atuando em causa própria e que a parte reclamada constituiu advogado nos autos, informem se conseguiram chegar à composição extrajudicial do litígio; b) manifestem, fundamentadamente, o interesse na realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, demonstrando o interesse na produção de provas em audiência ou no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC2015.
As partes ficam advertidas de que seu silêncio importará em preclusão quanto às provas não requeridas, ocasionando o julgamento antecipado do mérito, caso ambas permaneçam silentes.
Caso não tenha interesse na produção de provas em audiência, a parte reclamante deve se manifestar, no mesmo prazo, sobre as preliminares e pedido contraposto deduzidos na contestação; bem como sobre os documentos trazidos aos autos pela parte reclamada.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 12 de janeiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
10/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 05/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 05:14
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 26/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 00:27
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0807286-67.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que no prazo de 05 dias úteis, manifeste-se quanto ao teor do ofício anexado no Id nº. 35104389 dos autos, requerendo, se for o caso, o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Belém, 13 de outubro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
14/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo 0807286-67.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARIO DAVID PRADO SA REQUERIDO: NILSON REBONATTO - ME DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC/2015, conforme determinado na decisão de ID 29426072, intime-se a(o) promovente/exequente acerca da petição de ID 30854858, referente a emissão do boleto para pagamento do licenciamento, conforme informado na referida petição.
Belém, 26 de agosto de 2021.
Fernanda Matos Carnevali Gibson Analista Judiciário – 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
26/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2021 00:00
Intimação
Processo 0807286-67.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARIO DAVID PRADO SA REQUERIDO: NILSON REBONATTO - ME CERTIDÃO CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que: (1) Em virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia desde 2020, a grande maioria das audiências do primeiro semestre de 2021 foram canceladas, algumas mais de uma vez, estando pendentes de redesignação; (2) A fim de readequar a pauta de audiências, conforme determinado pela Juíza Titular desta Vara, por questão de organização, todas as audiências de 2021 ainda não realizadas serão REMARCADAS segundo a ORDEM CRONOLÓGICA das audiências não realizadas (canceladas ou a serem redesignadas); (3) Para evitar que as partes tenham que comparecer mais de uma vez em audiência, até que todo o contexto sanitário se normalize integralmente, as AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÃO serão REMARCADAS como audiências UNAS a as audiências UNAS serão REMARCADAS como UNAS, porém seguindo a ordem cronológica mencionada no item 2. (4) A audiência designada nos presentes autos será REMARCADA COMO UNA e, possivelmente, VIRTUAL, e as partes, posteriormente, serão intimadas em tempo hábil para preparação para o ato. (5) As partes não devem comparecer para audiência que cancelada. (6) Partes com advogados serão intimadas imediatamente da presente certidão pelo PJE e as partes sem advogados serão intimadas somente quando da redesignação, já com data e horário novos. É o que me cabia certificar.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 11 de agosto de 2021 .
Marilia Mota de Oliveira Belini Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
11/08/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:47
Juntada de Petição de identificação de ar
-
23/07/2021 18:16
Audiência Una cancelada para 11/08/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0807286-67.2021.8.14.0301 EMBARGANTE: MARIO DAVID PRADO SA EMBARGADO(A): NILSON REBONATTO - ME DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos para sanar omissão na decisão de ID nº 27118537, que teria deixado de apreciar pedido de concessão da tutela provisória de urgência para que seja expedido ofício ao DETRAN/PA para que libere boleto para pagamento do licenciamento referente ao ano de 2020.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos e subscritos por advogado devidamente habilitado.
Estabelece a cumulação do art. 48, da Lei 9.099/95, com o art. 1.022 do CPC/2015 que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou (III) para corrigir erro material.
Conforme expressamente disposto no art. 1.022 do CPC/2015, a omissão apta a ensejar a interposição de embargos de declaração somente se verifica quando a decisão judicial: a) deixe de se manifestar sobre ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar de ofício ou a requerimento; b) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; c) incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1 do CPC/2015.
Verifico que a decisão embargada realmente não se manifestou acerca do pedido citado pela parte embargante.
Passo a sanar tal omissão.
A assessoria deste Juízo consultou o sítio do DETRAN/PA e constatou a impossibilidade de obter, mesmo com os dados do veículo constante dos autos, o boleto de licenciamento anual, porque há necessidade de transferência de propriedade do bem.
Estando em debate, nestes autos, a questão acerca de a quem caberia, contratualmente, promover a transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN/PA não se afigura razoável impor à parte reclamante o ônus de cumprir tal obrigação, com os gastos dela decorrentes, apenas para compelir a parte reclamada a indenizá-los.
Desta forma, vislumbro a probabilidade do direito da parte reclamante à expedição de boletos de licenciamento dos anos 2020 e 2021.
O perigo de danos se faz presente, uma vez que o não pagamento do licenciamento anual acaba por impedir a utilização do veículo.
A presente medida, apesar de irreversível, deve ser concedida, pois o seu indeferimento, na prática, constituirá vedação do acesso à Justiça.
Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, porque tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO para DEFERIR EM PARTE a tutela provisória de urgência para que seja oficiado ao DETRAN/PA determinando que seja juntado aos autos os boletos de licenciamento anual do veículo VW JETTA 2.0 T, placa OFR5468, Renavam 489600875 referentes aos anos de 2020 e 2021.
Juntados os boletos aos autos, intime-se a parte reclamante para que possa retirá-los para pagamento.
Após, aguarde-se a audiência já designada nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 12 de julho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/07/2021 12:37
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2021 08:39
Audiência Una redesignada para 11/08/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/05/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 15:39
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/01/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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