TJPA - 0819270-10.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:11
Baixa Definitiva
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07/02/2024 12:49
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JARDEL ROCHA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS PROCESSO Nº 0819270-10.2023.8.14.0000 SEÇÃO DE DIREITO PENAL PROCESSO DE ORIGEM: 0801835-40.2021.8.14.0017 IMPETRANTE: DR.
PAULO NEY DIAS DA SILVA OAB/PA nº 34.564 PACIENTE: JARDEL ROCHA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 155, §4º, II, do Código Penal RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO ______________________________________________________ DECISÃO Trata-se de HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado em favor de JARDEL ROCHA DA SILVA, contra ato do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia.
De acordo com a impetração, o paciente foi custodiado sob a acusação da prática do delito previsto no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal.
Alega em síntese que o decreto preventivo carece de fundamentação idônea, sendo genérica e contrária aos preceitos do artigo 312 do CPP.
Assevera que o demandante é réu primário e possui bons antecedentes, residência fixa e família constituída.
Por tais razões, requer a concessão da liminar para que seja revogada a segregação com a aplicação de medidas cautelares diversas e no mérito, a confirmação da ordem.
Compulsando os autos, verifico que o impetrante peticionou requerendo a desistência da ordem (ID nº 17350184).
Colaciono julgado sobre a questão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM HABEAS CORPUS.
ATO UNILATERAL DA PARTE.
HOMOLOGAÇÃO PELA CÂMARA.
CASO DE NÃO CONCESSÃO DA ORDEM MESMO QUE DE OFÍCIO. 1.
A desistência do HABEAS CORPUS constitui ato unilateral do paciente, ocasionando a extinção do processo sem julgamento do mérito. 2.
Pedido de desistência homologado, à unanimidade. (TJ-MA - HC: 0533832014 MA 0009862-54.2014.8.10.0000, Relator: JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Data de Julgamento: 01/12/2014, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 04/12/2014) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que produza seus efeitos legais, extinguindo o feito sem exame de mérito, determinando ainda, o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para as providências cabíveis.
Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora -
18/12/2023 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 12:38
Extinto o processo por desistência
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15/12/2023 08:49
Conclusos para decisão
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15/12/2023 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:42
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:29
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2023 08:48
Conclusos para decisão
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10/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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