TJPA - 0802031-70.2023.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:49
Apensado ao processo 0801182-30.2025.8.14.0039
-
21/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ELCE SOUSA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
04/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0802031-70.2023.8.14.0039 Autor: ELCE SOUSA FERREIRA Réu: BANCO PAN S/A.
DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, expeça-se em favor do banco réu alvará de levantamento no montante de R$97,13 (noventa e sete reais e treze centavos), zerando-se a subconta.
Em seguida, arquive-se em definitivo.
Paragominas (PA), 13 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
20/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0802031-70.2023.8.14.0039 Autor: ELCE SOUSA FERREIRA Réu: BANCO PAN S/A.
DECISÃO a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado juntado aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Ao realizar o pagamento, a executada deverá atualizar o cálculo até a data do efetivo depósito; c) O executado poderá oferecer embargos nos termos do art. 52, inc.
IX da Lei 9.099/95, mediante garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e no prazo de 15 dias. d) Após comprovado nos autos o pagamento, expeça-se o respectivo alvará de levantamento.
Ato contínuo proceda-se às respectivas baixas e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, restando encerrada a fase de cumprimento de sentença. e) Não comprovado o pagamento no prazo legal, venham conclusos.
Intime-se.
Paragominas (PA), 5 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
19/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0802031-70.2023.8.14.0039 Autor: ELCE SOUSA FERREIRA Réu: BANCO PAN S/A.
DECISÃO Intime-se o autor para que apresente cálculos atualizados para prosseguimento.
Fixo prazo de quinze dias.
Paragominas (PA), 24 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
12/11/2024 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0802031-70.2023.8.14.0039 POLO ATIVO: REQUERENTE: ELCE SOUSA FERREIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Os autos voltaram da E.
Turma Recursal com acórdão transitado em julgado e foram recebidos nesta Comarca em - 20/08/2024.
Assim, Intimo as partes para, caso ainda tenham interesse no prosseguimento do feito, requerer o que entenderem, no prazo de 10(dez) dias.
Não havendo requerimentos, serão calculadas as custas finais e a parte condenada BANCO PAN S/A. será intimada a recolher o valor.
Ultimadas tais providências, o feito será arquivado.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 20/08/2024 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria -
20/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 13:38
Juntada de intimação de pauta
-
16/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 01:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 13:18
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2023 07:45
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 07:44
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 12:49
Decretada a revelia
-
14/07/2023 09:48
Audiência Una realizada para 12/07/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
14/07/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 12:00
Audiência Una designada para 12/07/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
18/04/2023 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0904546-76.2023.8.14.0301
Alexander Torres Romero
Ednalvo Apostolo Campos - Pro-Reitor de ...
Advogado: Leonardo Nascimento Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0904546-76.2023.8.14.0301
Alexander Torres Romero
Ednalvo Apostolo Campos - Pro-Reitor de ...
Advogado: Leonardo Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2023 16:30
Processo nº 0819027-43.2023.8.14.0040
Maria Beny da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2023 10:02
Processo nº 0000861-03.2018.8.14.0062
Onilayr Jose da Silva
Advogado: Ismael da Silva Bezerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2018 10:09
Processo nº 0802031-70.2023.8.14.0039
Elce Sousa Ferreira
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46