TJPA - 0911121-03.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 13:42
Decorrido prazo de JUIZO DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO SP em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 13:42
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 13:42
Decorrido prazo de EDVAN PEIXOTO DE ALENCAR em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 10:15
Juntada de Informações
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03/02/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/01/2024 13:28
Realizado cálculo de custas
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14/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0911121-03.2023.8.14.0301, oriunda da 11ª Vara Cível de São Paulo/SP, extraída dos autos da Ação Monitória – Processo nº 1088560-86.2023.8.26.0100.
Requerente: MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Requerido: EDVAN PEIXOTO DE ALENCAR Endereço: Av.
Dr.
Freitas, 3394, Pedreira, CEP: 66087-810, Belém/PA.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 105926982, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
12/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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