TJPA - 0868218-50.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO BREEZE RESIDENCE em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO BREEZE RESIDENCE em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 08:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0868218-50.2023.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO BREEZE RESIDENCE REU: ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO SENTENÇA Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
A parte reclamante apresentou petição inicial, porém, apresentou ata de eleição de síndica desatualizada.
Intimada para emendar à inicial nos moldes determinados e no prazo de quinze dias, a parte a autora apresentou o mesmo documento, o qual a validade consta do dia 05/04/2022 a 04/04/2023.
O artigo 321, parágrafo único do CPC preceitua que se o autor não cumprir a determinação, o juiz deverá indeferir a inicial.
Deste modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 19 de dezembro de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
19/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:35
Arquivamento
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19/12/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0868218-50.2023.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO BREEZE RESIDENCE REU: ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando ata atualizada de eleição de síndica, sob pena de indeferimento da ação, nos termos do art. 801 do CPC.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
11/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:58
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:58
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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