TJPA - 0803915-27.2023.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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26/12/2024 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:40
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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19/11/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 20:56
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 18:16
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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27/02/2024 18:16
Juntada de identificação de ar
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17/02/2024 16:40
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0803915-27.2023.8.14.0010 Exequente(s): REPRESENTANTE: FERNANDA DE PAULA OLIVEIRA BARBOSA Endereço: Nome: FERNANDA DE PAULA OLIVEIRA BARBOSA Endereço: Avenida Magalhães Barata, 505, Santa Cruz, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Executado(s): FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA Endereço: Nome: FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA Endereço: Rua José Rodrigues da Fonseca, 2402, próximo Vitaminosa Papinha, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: DESPACHO Trata-se do pedido de cumprimento de sentença de alimentos envolvendo as partes acima epigrafadas.
Considerando que estão preenchidos os requisitos dos artigos 515 e 524 do CPC, promova-se a intimação do executado para que efetue o pagamento do débito alimentar no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica o(a) executado(a) ciente de que: A ausência de pagamento das 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e daquelas que se vencerem no curso do processo implicará na sua prisão civil, além da tomada de outras providências (art. 528, §§ 3º e 7º, CPC).
O pagamento das 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e daquelas que venceram no curso do processo não o(a) exime de efetuar o pagamento do restante da dívida.
Independente da penhora ou de qualquer outro meio idôneo de garantia da execução, o(a) executado(a) poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC, a contar do fim do prazo para o pagamento voluntário.
Se na sua defesa alegar que há excesso de execução cabe a(o)(s) exequente(s) declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não ser apreciado o referido argumento e rejeitado liminarmente a impugnação, se este for o seu único fundamento (art. 525, §§ 4º e 5º).
A concessão de efeito suspensivo a eventual impugnação fica condicionado a apresentação de garantia suficiente ao presente cumprimento, além da demonstração de verossimilhança das alegações e de perigo de demora na apreciação (art. 525, §6º, CPC).
Oficie-se a fonte pagadora, se houver, para que passe a efetuar os descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do(a) executado(a), a contar do protocolo do ofício, sob pena de crime de desobediência.
Caso não ocorra o pagamento no prazo estipulado, e considerando o rol de preferência constante no art. 835 do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para pesquisa e penhora SISBAJUD e RENAJUD.
Caso não encontre o(a) executado, promova-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, obedecendo as demais disposições do art. 830 e seus parágrafos do CPC, bem como se promova a intimação pessoal do(a)(s) exequente(s) (postal, mandado ou edital) para que informe o endereço atualizado do(a)(s) executado(a)(s) ou que requeira o que entender de direito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano e posterior arquivamento, com o consequente cancelamento do arresto.
Cabe ao exequente providenciar a averbação do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 799, IX, c/c art. 844, todos do CPC).
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), se patrocinadas pela Defensoria Pública ou promova-se a intimação eletrônica e pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de patrocínio por advogado particular.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 12 de dezembro de 2023.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
26/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 20:02
Conclusos para decisão
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10/12/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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