TJPA - 0804313-56.2023.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/11/2024 15:37
Baixa Definitiva
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30/10/2024 00:37
Decorrido prazo de GLADSON ALEXANDRE DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO DE DROGAS – 1) PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE NÃO CONHECIDO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO TRAZIDA AO CONHECIMENTO DA CORTE ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER CORRIGIDA DE OFÍCIO.
NÃO CONHECIMENTO. 2) PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM COM A BUSCA PESSOAL E VEICULAR.
REJEIÇÃO.
LEGÍTIMA ATUAÇÃO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. 3) PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
ACOLHIMENTO.
REANÁLISE DO ART. 59 DO CP. 4) PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPROVIMENTO.
DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADE CRIMINOSA E INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE AFASTAM A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO.
PRECEDENTES. 5) ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DEFINITIVO DA REPRIMENDA CORPÓREA QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, NOS TERMOS DO QUE ENUNCIA O ART. 33, §2º, ALÍNEA B) DO CPB. 6) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
UNANIMIDADE.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, dar parcial provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
08/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 11:27
Juntada de Ofício
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07/10/2024 15:32
Conhecido o recurso de GLADSON ALEXANDRE DE CARVALHO - CPF: *02.***.*62-30 (APELANTE) e provido em parte
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07/10/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:55
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:55
Juntada de contrarrazões
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01/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:09
Decorrido prazo de GLADSON ALEXANDRE DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO PENAL.
PROCESSO Nº: 0804313-56.2023.8.14.0015.
COMARCA DE ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal/Pa.
APELANTE: Gladson Alexandre de Carvalho.
APELADA: A Justiça Pública.
RELATORA: Desa.
Vania Fortes Bitar.
Vistos, etc., Tendo em vista que a Defesa de Gladson Alexandre de Carvalho, manifestou interesse de recorrer da sentença nos termos do artigo 593 e artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, determino: 1.
Intime-se o advogado do apelante para apresentar as devidas razões recursais, respeitando o prazo legal; 2.
Em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público do Estado do Pará, para apresentar as respectivas contrarrazões recursais; 3.
Após, retornem-me conclusos.
Belém-PA, data em que foi assinado.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora -
14/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 06:24
Recebidos os autos
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21/11/2023 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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