TJPA - 0913858-76.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2025 23:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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08/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0913858-76.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público em razão da existência de interesse de incapaz (art 178, II do CPC) a fim de tomar ciência da presente ação e, querendo, manifestar-se sobre o feito Em seguida, certificado o necessário, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio.
Caso não haja requerimento para produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de eventuais custas finais.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém/PA, 8 de maio de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
08/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/10/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 20:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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13/07/2024 07:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0913858-76.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de junho de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 13:14
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
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28/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 05:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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26/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 11:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0913858-76.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
S.
S.
N., RAFAEL OLIVEIRA NASCIMENTO REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Despacho Tendo em vista que o processo envolve interesse de menor, determino sejam os autos encaminhados ao representante ministerial para manifestação.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos.
Belém, 12 de janeiro de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
12/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 08:36
Conclusos para decisão
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25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PLANTÃO JUDICIAL CÍVEL Processo: 0913858-76.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de ação de ação declaratória de manutenção de vínculo contratual, cumulada com ação de obrigação de fazer (restabelecer a cobertura e expedir boletos bancários), com pedido de danos morais e de concessão de liminar de tutela antecipada., ajuizada Rafael Oliveira Nascimento, em face de UNIMED BELÉM, todos qualificados.
Conforme resolução n°16/2016-GT-TJPA e da Resolução n° 71/2009-CNJ, o plantão destina-se a análise das medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Portanto, não se enquadrando a presente demanda nos casos previstos na referida Resolução, deixo de apreciar o pleito e determino que os autos sejam imediatamente distribuídos à Vara cível competente, conforme distribuição natural.
Cumpra-se.
Belém, 23 de dezembro de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO DA ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito, plantonista -
23/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2023 13:16
Audiência Una designada para 31/07/2024 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/12/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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