TJPA - 0812593-72.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:58
Decorrido prazo de GILSON SODRE PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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22/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0812593-72.2022.8.14.0040 [Alienação Fiduciária] Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Nome: GILSON SODRE PEREIRA Endereço: R 98, Qd640, Lt54, Nova Carajas, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Defiro a expedição de novo mandado a ser cumprido nos termos da petição de ID-147539252, com observância do prévio pagamento das custas pertinentes, que deve ser feito pela parte autora, no prazo de 10 dias.
CUMPRA-SE.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas - 
                                            
17/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 16:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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07/07/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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02/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0812593-72.2022.8.14.0040 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: GILSON SODRE PEREIRA Endereco: PAS BOM SOSSEGO, nº 910, bairro MAGUARI - ANANINDEUA-PA, CEP 67030000 - Telefone 98067767.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição do polo ativo (id nº 85321053), para que passe a figurar como autor deste feito ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”).
Esclareço que a substituição do cedente pelo cessionário só dependerá de consentimento da parte contrária se houver sido instaurada a relação processual, neste caso, ausente a citação do requerido fica admitida a substituição do polo ativo pela cessionária.
Proceda a UPJ com a substituição do polo ativo nos autos do processo, bem como a exclusão/inclusão dos advogados conforme pedido.
Em análise do pedido da parte interessada, procedi com a pesquisa de endereço do requerido no SIEL, encontrando endereço diverso do já diligenciado, qual seja: PAS BOM SOSSEGO, nº 910, bairro MAGUARI - ANANINDEUA-PA, CEP 67030000 - Telefone 98067767 (conforme comprovante anexo).
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas, data do sistema.
Juiz de Direito assinante da 3ª Vara cível de Parauapebas - 
                                            
30/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:41
Concedida a substituição/sucessão de parte
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07/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:45
Decorrido prazo de GILSON SODRE PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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05/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 1 de abril de 2025 Processo Nº: 0812593-72.2022.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: GILSON SODRE PEREIRA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s) do(s) ato(s) requerido(s) na petição retro.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 1 de abril de 2025.
ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
01/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 04:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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09/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 6 de janeiro de 2025 Processo Nº: 0812593-72.2022.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: GILSON SODRE PEREIRA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias para o fiel prosseguimento do feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 6 de janeiro de 2025.
ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
06/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/01/2025 16:50
em cooperação judiciária
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06/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/10/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/10/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/10/2024 13:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
02/10/2024 15:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2024 01:36
Publicado Intimação em 11/09/2024.
 - 
                                            
12/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 6 de setembro de 2024 Processo Nº: 0812593-72.2022.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: GILSON SODRE PEREIRA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 6 de setembro de 2024.
ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
09/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 23:33
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
30/07/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/06/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/06/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/02/2024 02:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
05/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 15 de dezembro de 2023 Processo Nº: 0812593-72.2022.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: GILSON SODRE PEREIRA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 105812946, bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias para o fiel prosseguimento do feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 15 de dezembro de 2023.
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
15/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/12/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/10/2023 13:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2023 23:59.
 - 
                                            
17/10/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2023 12:19
Juntada de Ofício
 - 
                                            
27/09/2023 07:58
Publicado Intimação em 27/09/2023.
 - 
                                            
27/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
 - 
                                            
25/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/05/2023 12:19
Juntada de Ofício
 - 
                                            
24/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 10:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/10/2022 13:30
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
19/09/2022 12:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2022 12:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2022 14:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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