TJPA - 0910688-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 11:28 Expedição de Decisão. 
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                                            18/06/2025 23:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 03:37 Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025. 
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                                            02/06/2025 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0910688-96.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Belém, 26 de maio de 2025.
 
 BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
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                                            26/05/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 14:21 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            13/05/2025 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 11:06 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            11/04/2025 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2025 01:25 Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MENEZES SIDRIM em 11/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 22:31 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            22/12/2024 01:38 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
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                                            22/12/2024 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO Nº: 0910688-96.2023.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE ALBERTO MENEZES SIDRIM REQUERIDO: Nome: ANA CARLA LOBATO PERDIGAO Endereço: Chacara Terra Nova, 01, Estrada do Quarenta Horas, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-951 Nome: PAULO ROBERTO FRANCO PERDIGAO Endereço: Chacara Terra Nova, 01, Estrada do Quarenta Horas, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-951 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, o extrato bancário juntado aos autos no ID 115156323 permite concluir que o requerente não se enquadra no conceito de hipossuficiente, uma vez que seus rendimentos líquidos totalizam R$ 5.398,14 (cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e catorze centavos).
 
 Destarte, constato estar plenamente evidenciado nos autos a suficiência de renda do requerente para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família.
 
 Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
 
 Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
 
 A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
 
 Intime-se.
 
 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
 
 Diretor observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
 
 Belém/PA, 22/11/2024.
 
 Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital HL BELÉM/PA, 22 de novembro de 2024
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                                            12/12/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 09:33 em cooperação judiciária 
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                                            22/11/2024 11:48 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 11:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/05/2024 23:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2024 01:44 Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MENEZES SIDRIM em 17/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 00:33 Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0910688-96.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante o inadimplemento da 2ª e 3ª parcela das custas iniciais, conforme Certidão Id 114347936, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento da(s) parcela(s) pendente, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 O boleto vencido poderá ser atualizado no site deste Tribunal (Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB - Reimpressão e Validação - 2ª via de boleto bancário), através do link https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
 
 Belém, 29 de abril de 2024.
 
 DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém
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                                            29/04/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2024 01:23 Publicado Decisão em 29/04/2024. 
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                                            27/04/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024 
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                                            25/04/2024 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 12:23 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/04/2024 09:14 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2024 09:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/02/2024 22:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 08:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2024 22:18 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            09/02/2024 22:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2024 10:41 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0910688-96.2023.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JOSE ALBERTO MENEZES SIDRIM REQUERIDO: ANA CARLA LOBATO PERDIGAO, PAULO ROBERTO FRANCO PERDIGAO Nome: ANA CARLA LOBATO PERDIGAO Endereço: Chacara Terra Nova, 01, Estrada do Quarenta Horas, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-951 Nome: PAULO ROBERTO FRANCO PERDIGAO Endereço: Chacara Terra Nova, 01, Estrada do Quarenta Horas, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-951 A parte deve provar a pobreza alegada.
 
 A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
 
 No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
 
 Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
 
 Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
 
 Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
 
 BELÉM/PA, data registrada no sistema.
 
 ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120823532560600000099514860 Pet.
 
 Inicial - Reivindicatória Petição 23120823532579600000099514861 PROCURAÇÃO AUTOR Procuração 23120823532623100000099514862 REAVISO DE VENCIMENTO COMP.
 
 RESID.
 
 Documento de Comprovação 23120823532659300000099514863 FORMAL PARTILHA 1 Documento de Comprovação 23120823532693700000099514864 FORMAL PARTILHA 2 Documento de Comprovação 23120823532740400000099514865 REVOGAÇÃO MANDATO Documento de Comprovação 23120823532838000000099514866 BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL Documento de Comprovação 23120823532888900000099514867 CONVERSAS WHATSAPP Documento de Comprovação 23120823532928200000099514868 PIX DE EMPRÉSTIMO - AGIOTA Documento de Comprovação 23120823532985600000099514869 CONTAS ATRASADAS Documento de Comprovação 23120823533029300000099514870 FOTOS BATIDA DO CARRO Documento de Comprovação 23120823533102000000099514871 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 23120823533151300000099514872 CONTRACHEQUE AUTOR Documento de Comprovação 23120823533188400000099514873 FIO DO REGISTRO CORTADO COM ALICATE Documento de Comprovação 23120823533225600000099514874 FOTO - TROCA CADEADO Documento de Comprovação 23120823533268600000099514875 01.
 
 Vídeo Documento de Comprovação 23120823533309200000099514876 02.
 
 Vídeo Documento de Comprovação 23120823533380200000099514877 03.
 
 Vídeo Documento de Comprovação 23120823533557900000099514878 04.
 
 Vídeo Documento de Comprovação 23120823533645200000099517129 05.
 
 Vídeo Documento de Comprovação 23120823533892700000099517130 06.
 
 Vídeo Documento de Comprovação 23120823534003200000099517131 Petição Petição 23121502274825600000099838474 DOCUMENTOS - FOTOS CASA Documento de Comprovação 23121502274854800000099838475 SUBSTABELECIMENTO REQUERIDO PARA O AUTOR Documento de Comprovação 23121502274927100000099838476 SUBSTABELECIMENTO AUTOR PARA COMPRADOR Documento de Comprovação 23121502274962100000099838477 DOCUMENTOS TRANSFERÊNCIA CARRO Documento de Comprovação 23121502275014500000099838478 EXTRATO BANPARÁ JOSE ALBERTO MENEZES SIDRIM Documento de Comprovação 23121502275049000000099839429 COMPROVANTES PIX Documento de Comprovação 23121502275076300000099839430 PLANILHA AUTOR Documento de Comprovação 23121502275121900000099839431
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                                            19/12/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2023 02:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2023 23:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/12/2023 23:55 Conclusos para decisão 
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                                            08/12/2023 23:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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