TJPA - 0824024-33.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EMYLLE RAYANE MOREIRA DOS REIS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
06/03/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 04:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 04/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:59
Decorrido prazo de EMYLLE RAYANE MOREIRA DOS REIS em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:48
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 18:23
Decorrido prazo de EMYLLE RAYANE MOREIRA DOS REIS em 13/09/2023 23:59.
-
12/10/2023 18:23
Juntada de identificação de ar
-
09/08/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao pleito retro ID 82289543, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 15 de março de 2023.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de EMYLLE RAYANE MOREIRA DOS REIS em 23/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 02:13
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824024-33.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: EMYLLE RAYANE MOREIRA DOS REIS Nome: EMYLLE RAYANE MOREIRA DOS REIS Endereço: 3942, Centro, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 Trata-se de Ação de Monitoria, em que a sentença transitou em julgado, conforme certidão de ID. 77960868, tendo o credor requerido o cumprimento da sentença ID. 76204140.
Dispõe o novo Código de Processo Civil: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; Assim sendo, intimem-se o réu/devedor, através de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos, uma vez que embora pessoalmente citada não constituiu advogado, para adimplir voluntariamente a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, na forma prevista no §1º do art. 523 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041517060599300000024023341 Monitoria- Emylle Rayane Moreira dos Reis Petição 21041517060936100000024023351 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 21041517060942700000024023352 Doc. 02- Procuracao ACEPA 2021 Procuração 21041517060974800000024023354 Doc. 03 - Dados cadastrais Documento de Comprovação 21041517061157600000024023358 Doc. 04 - Apresentacao de pendencias e demonstrativo do debito Documento de Comprovação 21041517061165200000024023361 Doc. 05 - Memoria discriminada do debito Documento de Comprovação 21041517061172500000024023365 Doc. 06 - Cheque Documento de Comprovação 21041517061177000000024023368 Doc. 07- Informativo de devolucao do cheque Documento de Comprovação 21041517061183300000024023370 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21042614262940200000024390775 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21042614262946000000024390776 Custas iniciais_Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21042614262952900000024390777 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21042614262966800000024390778 Certidão Certidão 21052909440506800000025709651 Decisão Decisão 21070213051268100000027123729 Decisão Decisão 21070213051268100000027123729 Petição Petição 21071915591056300000027911904 Petição - Cheque Extraviado pelo banco Petição 21071915591062300000027911906 Cheque e Ofício de extravio.
Documento de Comprovação 21071915591067700000027911905 Despacho Despacho 21091309244954900000032097613 Despacho Despacho 21091309244954900000032097613 Citação Citação 21091309244954900000032097613 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21092111533699000000033066194 LISTA 1883 Documento de Comprovação 21092111533706000000033066196 AR Identificação de AR 22021008094049100000047448311 AR Identificação de AR 22021008094055400000047448312 Petição Petição 22022415511994900000049283037 Petição.
Nova citação (Oficial de Justiça).
Emylle Rayane Moreira dos Reis.
Petição 22022415512019500000049283038 Identificação de AR Identificação de AR 22060809033969600000061749790 0824024-33.2021.8.14.0301 - BZ846692429BR Identificação de AR 22060809033984400000061749792 Identificação de AR Identificação de AR 22060809033969600000061749790 Petição (Cumprimento de Sentença) Petição 22071917552650500000067708531 Cumprimento de Sentença em Ação Monitória.
Emylle Rayane Moreira dos Reis.
Petição 22071917552669000000067708537 Procuração ACEPA 2022 Procuração 22071917552725600000067708538 Doc. 01 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22071917552755600000067708539 Nº 12.
Jul.
Emylle Rayane Moreira dos Reis.
Intimação.
Oficial de Justiça.
Boleto.
Documento de Comprovação 22071917552793800000067708540 Nº 12.
Jul.
Emylle Rayane Moreira dos Reis.
Intimação.
Oficial de Justiça.
Comp.
Pgto.
Documento de Comprovação 22071917552821700000067708541 Nº 12.
Jul.
Emylle Rayane Moreira dos Reis.
Intimação.
Oficial de Justiça.
Relatório de conta.
Documento de Comprovação 22071917552850300000067708542 Certidão Certidão 22072911293694500000069324539 Sentença Sentença 22080211520024500000069711326 Sentença Sentença 22080211520024500000069711326 Petição Petição 22090111552254400000072644194 Peticao reiterando o cumprimento de sentenca - Emylle Rayane Moreira dos Reis Petição 22090111552271000000072645212 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22092212022960400000074273899 Certidão Certidão 22092212031373200000074273903 -
23/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/09/2022 12:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
01/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:24
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:52
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
09/10/2021 02:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 05:42
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
24/09/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 11:53
Juntada de Informações
-
16/09/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 0824024-33.2021.8.14.0301 [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av.
Nazaré, 630, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66035-170 Nome: EMYLLE RAYANE MOREIRA DOS REIS Endereço: 3942, Centro, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 DESPACHO Sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos do requerimento formulado, anotando-se nesse mandado que, caso o réu cumpra-o, ficará isento de custas, fixando-se, desde logo, a verba honorária em 5% sobre o valor dado a causa (art. 701 do NCPC).
Conste ainda, do mandado, que nesse prazo poderá o réu oferecer embargos e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (Art. 701, § 2º do NCPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 10 de setembro de 2021 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Em análise aos autos, constato que a autora não apresentou um documento legível, visto que o documento de ID 25595218 se encontra apagado.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para a emenda, devendo o demandante apresentar o título devidamente legível, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, 02 de julho de 2021 LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2021 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2021 14:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
15/04/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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