TJPA - 0000092-12.1985.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
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21/06/2024 08:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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21/06/2024 08:24
Baixa Definitiva
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21/06/2024 00:23
Decorrido prazo de BAMPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:23
Decorrido prazo de NILO RIBEIRO LISBOA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:03
Publicado Ementa em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC-15.
AUSÊNCIA DE REGULAR PREPARO RECURSAL QUE LEVOU À DESERÇÃO DO APELO.
ACÓRDÃO EMBARGANDO EM CONSONÂNCIA AOS PRECEDENTES DO C.
STJ.
REDISCUSSÃO MATÉRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Privado, na 16ª Sessão Ordinária de 2024, realizada por meio da ferramenta plenário virtual, sistema PJE, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Sr.
Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
Turma Julgadora: Desa.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO e o Des.
JOSÉ TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR.
Belém (PA), data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
24/05/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/04/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 01:42
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇAO POR DESERÇÃO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO COM BASE NO CPC/73.
APELAÇÃO INTERPOSTA SOMENTE COM BOLETO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DO RELATÓRIO DE CONTAS.
NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR RECOLHIMENTO DO PREPARO.
INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511 DO CPC/73 C/C PROVIMENTO Nº 05/2002.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Privado, na 41ª Sessão Ordinária de 2023, realizada por meio da ferramenta plenário virtual, sistema PJE, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Sr.
Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
Turma Julgadora: Desa.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO e o Des.
JOSÉ TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR.
Belém (PA), data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
08/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 19:10
Conhecido o recurso de BAMPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA (APELANTE) e não-provido
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12/12/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/11/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
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10/08/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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22/06/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:53
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BAMPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA (APELANTE)
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10/02/2023 09:38
Conclusos para decisão
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10/02/2023 09:37
Recebidos os autos
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10/02/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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