TJPA - 0914281-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/01/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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30/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 10:40
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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22/12/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0914281-36.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO ARACEMA RESIDENCE EXECUTADO: SUSAN PAOLA FADELL CORREA 1.
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais. 2.
Proceda-se ao desbloqueio dos valores (id 133376800), conforme requerido. 3.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 10 de dezembro de 2024.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
13/12/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:51
Juntada de documento de migração
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13/12/2024 13:22
Juntada de documento de migração
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11/12/2024 08:46
Homologada a Transação
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10/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:32
Juntada de documento de migração
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26/10/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:15
Juntada de documento de migração
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27/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO ARACEMA RESIDENCE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ARACEMA RESIDENCE em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 08:48
Conclusos para decisão
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23/01/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0914281-36.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO ARACEMA RESIDENCE EXECUTADO: SUSAN PAOLA FADELL CORREA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, tendo em vista que a procuração inserida aos autos não está preenchida, tampouco, foi assinada pelo síndico do Condomínio.
No mesmo, prazo, deve inserir aos autos a ata da assembleia que instituiu a taxa condominial no valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), objeto parcial da presente execução e a convenção do condomínio, sob pena de extinção do processo, por indeferimento da petição inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/01/2024 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:15
Determinada a emenda à inicial
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28/12/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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