TJPA - 0800156-36.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 05:53
Decorrido prazo de GLEITON DAMASCENO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:36
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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21/03/2025 16:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0800156-36.2024.8.14.0005 [Guarda] Nome: GLEITON DAMASCENO DA SILVA Endereço: Travessa Maria Auxiliadora, 34, Bairro Mexicano, Esplanada do Xingu, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Nome: SIRLENE DE SOUZA BENJO Endereço: Rua das Hortências, 2265, SABOR GAUCHO, Setor Comercial, SINOP - MT - CEP: 78550-118 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA com pedido de Tutela de Urgência proposta por GLEITON DAMASCENO DA SILVA em desfavor de SIRLENE DE SOUZA BENJO, a fim de que lhe seja deferida a guarda provisória do menor M.
B.
D..
A decisão de ID: 108758181 deferiu a gratuidade de justiça e concedeu a tutela de urgência pleiteada.
Consta no documento ID: 119066625 – pág. 05 que a citação da parte requerida não foi realizada, em razão da inexistência da numeração do endereço indicado nos autos.
Diante disso, o autor foi intimado, conforme ato ordinatório de ID: 119066631, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
No entanto, permaneceu inerte.
Vieram os autos conclusos para sentença. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É dever da parte promover os atos e diligências que lhe competem para o regular andamento processual, incumbindo a parte demandante as providências necessárias para viabilizar a citação da parte ré (art. 240, §2º, do CPC).
No caso, a parte autora, intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para indicar endereço da demandada, a fim de que fosse possível citá-la e prosseguir com o feito, deixando, com isso, de prover o processo de um dos seus pressupostos indispensáveis ao desenvolvimento válido do processo, ensejando sua extinção, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, determino a EXTINÇÃO do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e baixa na estatística.
P.
R.
I.
C.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
14/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/07/2024 12:57
Decorrido prazo de GLEITON DAMASCENO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0800156-36.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intime-se o Autor para que se manifeste no prazo de 05 dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça.
Altamira, 1 de julho de 2024.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA E-mail: [email protected] -
01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:49
Expedição de Informações.
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27/05/2024 10:42
Audiência Mediação não-realizada para 24/05/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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24/05/2024 13:24
Recebidos os autos.
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24/05/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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24/05/2024 11:17
Juntada de Informações
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01/05/2024 04:06
Decorrido prazo de GLEITON DAMASCENO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:09
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 08:28
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA COMARCA DE ALTAMIRA/PA Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA.
Telefone: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Processo: 0800156-36.2024.8.14.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Guarda] Órgão Julgador: 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Polo Ativo: Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS BRAGANCA ALMEIDA SANTOS - PA24442 Endereço: Nome: GLEITON DAMASCENO DA SILVA Endereço: Travessa Maria Auxiliadora, 34, Bairro Mexicano, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Polo Passivo: Endereço: Nome: SIRLENE DE SOUZA BENJO Endereço: Rua das Hortências, 2265, SABOR GAUCHO, Setor Comercial, SINOP - MT - CEP: 78550-118 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do (a) Exmo. (a) Dr (a).
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito Coordenadora deste Centro, designo audiência de conciliação/mediação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 24/05/2024 às 09h00min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Comarca de Altamira-PA, sito à Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA. 2.
Modalidade da audiência: PRESENCIAL, podendo as partes requererem a participação por videoconferência.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDdmZDhkM2YtZTBiNy00MGIwLTliMmUtZmZkMWJlNzNmMWM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 3.
Caso a (s) parte (s) requerida deseje (m) participar da audiência por videoconferência, deverá (ão) requerer nos autos e/ou através do e-mail [email protected], com antecedência de 5 (cinco) dias, informando seu (s) contato (s) de e-mail ou telefone, a fim de que possamos enviar o link de acesso à sala virtual de audiência ou esclarecer quaisquer dúvidas. 4.
Informamos às partes que optarem pela audiência virtual, que a mesma é realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Assim, deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como download do aplicativo Teams e possuir dispositivos tecnológicos (computador/celular) com câmera e microfone, acoplados ou não, bem como conexão com a internet. 5.
Em caso de dúvidas, impossibilidade ou dificuldade de acesso no dia da audiência, as partes poderão entrar em contato através do e-mail [email protected], ou comparecer presencialmente no CEJUSC – Centro Judicial de Soluções de Conflitos no Fórum da Comarca de Altamira. 6.
Para consulta processual, as partes poderão utilizar-se da “consulta processual”, disponível no portal externo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br), da consulta por meio do sistema PJE, caso tenham acesso, ou buscar presencialmente o atendimento na Secretaria da Vara na qual tramita o processo em questão.
Ainda, segue o contato eletrônico da Vara de trâmite do processo, ressaltando que por esta modalidade, algumas informações não poderão ser fornecidas por estarem amparadas pela lei de proteção de dados: Contato da Vara de tramitação do processo: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (91) 98251-1125 Contato do CEJUSC da Comarca de Altamira: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Altamira (PA), 4 de março de 2024 .
KEYLLA BARBOSA COSTA Auxiliar Judiciário - TJPA CEJUSC da Comarca de Altamira-PA -
05/04/2024 15:01
Expedição de Carta precatória.
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05/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/03/2024 09:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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04/03/2024 09:27
Audiência Mediação designada para 24/05/2024 09:00 1º CEJUSC de Altamira.
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04/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:12
Recebidos os autos.
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16/02/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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09/02/2024 02:11
Concedida a gratuidade da justiça a GLEITON DAMASCENO DA SILVA - CPF: *16.***.*67-40 (AUTOR).
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09/02/2024 02:11
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 12:00
Conclusos para decisão
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07/02/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2024 01:14
Decorrido prazo de MANOEL BENJO DAMASCENO em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:21
Decorrido prazo de GLEITON DAMASCENO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:11
Decorrido prazo de SIRLENE DE SOUZA BENJO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE ALTAMIRA PLANTÃO DO JUDICIÁRIO PROCESSO: 0800156-36.2024.8.14.0005 AUTOR: GLEITON DAMASCENO DA SILVA ADVOGADO: MARCUS VINICIUS BRAGANÇA ALMEIDA SANTOS, OAB/PA 24.442 DECISÃO – MANDADO Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda c/c Guarda Provisória.
Vieram os autos distribuídos em plantão judiciário. É o relatório.
Decido.
No que diz respeito ao tema plantão judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o disciplinou por meio da Resolução nº 16/2016, cujo artigo 1º está assim redigido: “Art. 1º - O plantão judiciário, em 1° e 2º graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I) Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que a autoridade coatora esteja submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II) Comunicações de prisão em flagrante e apreciação de pedidos pertinentes à liberdade do investigado ou do adolescente em conflito com a lei; III) Representação da autoridade policial ou requerimento objetivando a decretação de prisão preventiva ou prisão temporária, em caso de justificada urgência; IV) Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, em caso de justificada urgência; V) Medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VI) Medidas urgentes, de naturezas cíveis e criminais, da competência dos juizados especiais limitadas às hipóteses acima elencadas.” Analisando o dispositivo acima transcrito, bem como o conjunto probatório que lastreia a exordial, verifico a sua inadequação material, não se qualificando a demanda em qualquer das hipóteses previstas no art. 1º da mencionada norma.
Constato, da breve análise das razões de pedir, a ausência de urgência na apreciação do pedido em Plantão Judiciário, que não possa ser realizado no horário normal de expediente, pelo juízo competente para processar e julgar a lide.
Isto posto, com arrimo nos artigos 1º e 4º da Resolução 013/2009 - GP, determino a tramitação ao juízo competente para apreciação do pedido.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.I.C.
Altamira/PA, 09 de janeiro de 2024.
Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito NO PLANTÃO DO JUDICIÁRIO -
10/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:49
Declarada incompetência
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09/01/2024 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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