TJPA - 0830593-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A preliminar de aceitação de telas sistêmicas e eletrônicas como meio de prova deve ser analisada como mérito.
Nos termos do art. 357, do CPC, inexistindo questões processuais incidentes e não sendo o caso de julgamento antecipado do processo, delimito as questões de fato e fixo como pontos controvertidos da lide a regularidade da contratação questionada.
Seguindo as regras ordinárias da experiência, e considerando a verossimilhança das alegações do réu e sua hipossuficiência frente à parte adversa, inverto o ônus da prova, com arrimo no disposto no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/1990.
Considerando a natureza da lide e a matéria objeto da prova, determino a realização de perícia grafotécnica na assinatura constante no(s) contrato(s) juntado(s) aos autos com a contestação, para que se ateste se realmente foi firmada pela parte autora.
Nos termos do art. 156, § 5º, do CPC, designo como perita grafotécnica o(a) perito(a) judicial Sr(a).
ARIADNE RAUCCI VENTURA, devidamente cadastrada no CAPJUS, fixando seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), a cargo da parte requerida.
Abra-se subconta judicial e expeça-se o boleto respectivo relativo aos honorários periciais, com vencimento em trinta dias, e junte-se aos autos, intimando-se a parte requerida para pagamento, através de seu advogado e via DJE, mediante ato ordinatório.
Não havendo pagamento dos honorários no prazo fixado, a perícia será tida como prejudicada.
Fixo o como único quesito do Juízo a ser respondido o seguinte: “1 – À luz dos documentos pessoais da parte autora e Termo de Colheita de Material Grafotécnico, é possível concluir que as assinaturas constante no(s) contrato(s) apresentado(s) pela parte ré são autênticas e foram firmadas pela parte autora?”.
Intimem-se as partes, através de seus advogados/defensores e via DJE, para que tomem ciência da designação e do quesito fixado, e no prazo de quinze dias, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos complementares, nos termos do art. 465, do CPC, se ainda não tiverem apresentado.
Deve ainda a parte autora, no prazo acima, juntar aos autos cópias coloridas e autenticadas de todos os documentos pessoais da parte ré, que esta possua e que contenham sua assinatura (carteira de identidade, título de eleitor, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, CPF e passaporte).
Findo o prazo para pagamento dos honorários periciais, e devidamente recolhidos, intime-se a perita designada via PJE e e-mail, dando-lhe ciência da nomeação, do quesito fixado pelo Juízo e dos quesitos complementares eventualmente fixados pelas partes, habilitando o(a) perito(a) nos autos, via sistema PJE, solicitando a realização da perícia e conclusão do laudo no prazo de trinta dias, cientificando-o que o Laudo Pericial deverá ser juntado aos autos ou remetido a este Juízo por e-mail ([email protected]).
Apresentado o Laudo Pericial, junte-se aos autos, expedindo-se de imediato Alvará Judicial para pagamento dos honorários periciais, e intimando as partes, através de seus advogados e via DJE, para que tomem ciência do laudo e querendo, se manifestem no prazo de quinze dias, fazendo os autos conclusos ao final do prazo para prosseguimento do feito.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
07/06/2024 16:19
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 07/06/2024 16:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/06/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 05:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 05:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:56
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:56
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:19
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/06/2024 16:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
17/04/2024 16:20
Recebidos os autos.
-
17/04/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:05
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
15/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0830593-79.2023.8.14.0301 - DESPACHO - I) Digam as partes, dentro do prazo de 15 dias, se pretendem produzir mais provas.
Em caso positivo, especifique pormenorizadamente o fato que pretende comprovar, bem como o meio probatório pretendido.
II) Considerando a natureza da causa e possível celebração de acordo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC).
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
10/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 00:25
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:19
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:19
Decorrido prazo de MARIA ILZA RODRIGUES DE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
-
26/04/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
14/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 08:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ILZA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *96.***.*07-34 (AUTOR).
-
11/04/2023 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009736-76.2017.8.14.0003
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
C N Malcher Consultoria Contabil ME
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2017 11:03
Processo nº 0002249-35.2011.8.14.0013
Ttl Transformadores Tupa LTDA - ME
E F Comercio, Engenharia e Servicos LTDA...
Advogado: Brenda Natassja Silva Palhano Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 21:59
Processo nº 0800084-97.2021.8.14.0023
Wanderley Vieira de Castro
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Raphael Lopes da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2023 14:02
Processo nº 0800084-97.2021.8.14.0023
Ministerio Publico do Estado do para
Wanderley Vieira de Castro
Advogado: Raphael Lopes da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2021 06:04
Processo nº 0800261-98.2022.8.14.0064
Abel Tomaz dos Santos
Benedita Tomaz dos Santos
Advogado: Leonardo de Sousa Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2022 09:43