TJPA - 0811117-40.2023.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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28/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL 0811117-40.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS - PA23161 Nome: DENISE DE LIMA DIAS Endereço: Alameda Castanhal, 130, casa D, 130, Casa D, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-147 Advogado(s) do reclamante: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS Advogado do(a) REQUERIDO: KAIQUE SAVIO HONORIO FIGUEIROA - PE52190 Advogado(s) do reclamado: KAIQUE SAVIO HONORIO FIGUEIROA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, intimo a parte autora para no prazo legal, apresentar replica a contestação e se manifestar acerca da Identificação de AR de ID 135759014.
Castanhal/PA, 21 de maio de 2025 (Assinado Eletronicamente) -
21/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:13
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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27/01/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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14/01/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 10:56
Juntada de Carta
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02/10/2024 13:40
Desentranhado o documento
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02/10/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 17:21
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:16
Decorrido prazo de D PANTOJA MARTINS EIRELI em 03/06/2024 23:59.
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12/05/2024 00:24
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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12/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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08/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0811117-40.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS - PA23161 Nome: DENISE DE LIMA DIAS Endereço: Alameda Castanhal, 130, casa D, 130, Casa D, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-147 Advogado(s) do reclamante: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS Nome: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Alameda Rio Negro, 1084, sede da Cidade de Barueri, no Estado de São Paulo,, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: D PANTOJA MARTINS EIRELI Endereço: Rodovia BR-316, 893, EDIFICIO NEXT OFFICE, TORRE 01, SALA 613, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
E D PANTOJA MARTINS EIRELI, ambos devidamente qualificados nos autos.
Passo a decidir.
Defiro a gratuidade.
Recebo a inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação, (art. 334, CPC), pois não vislumbro, neste momento, utilidade da medida, em prol do princípio da duração razoável do processo.
Cite-se o réu para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( art. 335 do CPC, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial.
Autorizo desde já a intimação via Whatsapp em caso de não localização da parte requerida no endereço informado.
Com a apresentação da contestação, arguidas preliminares ou juntados documentos, autos ao autor para réplica.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/OFICIO.
Castanhal/PA, 07 de maio de 2024. (Assinado eletronicamente) ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e empresarial de Castanhal -
07/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE DE LIMA DIAS - CPF: *04.***.*24-79 (AUTOR).
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07/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0811117-40.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS - PA23161 Nome: DENISE DE LIMA DIAS Endereço: Alameda Castanhal, 130, casa D, 130, Casa D, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-147 Advogado(s) do reclamante: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS Nome: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Alameda Rio Negro, 1084, sede da Cidade de Barueri, no Estado de São Paulo,, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: D PANTOJA MARTINS EIRELI Endereço: Rodovia BR-316, 893, EDIFICIO NEXT OFFICE, TORRE 01, SALA 613, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Registre-se que a parte autora não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que se mostra imprescindível para o deferimento da gratuidade na espécie.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a incapacidade econômica e financeira de arcar com as despesas do processo, podendo apresentar comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, ou extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, cópia do cadúnico (se for de baixa renda), dentre outros.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, desde já concedo a parte requerente a oportunidade de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI. À Secretaria e a UNAJ para que observe o Provimento citado.
Após, autos conclusos para apreciação da justiça gratuita.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
09/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 17:55
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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