TJPA - 0077106-85.2016.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
-
25/06/2025 13:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/06/2025 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
07/05/2025 16:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:54
Decorrido prazo de SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:13
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0077106-85.2016.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ EMBARGADO: SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para reiterar ou retificar os cálculos anteriormente apresentados.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
14/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2024 06:43
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 04:02
Decorrido prazo de SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
0077106-85.2016.8.14.0301 EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ EMBARGADO: SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo, no prazo legal.
Int.
Belém, 17 de setembro de 2024 MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
17/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
-
16/09/2024 15:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:14
Decorrido prazo de SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:27
Decorrido prazo de SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0077106-85.2016.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ EMBARGADO: SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO DECISÃO Vistos etc. É imperioso registrar que, atualmente, para fins de compensação da mora, os valores decorrentes de condenações impostas à Fazenda Pública devem sofrer a incidência do índice de juros aplicado à caderneta de poupança, conforme estabelece o art. 1°-F, da Lei Federal n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e que, para fins de correção monetária, o índice a ser utilizado é o IPCA-E, desde a data fixada na sentença, conforme assentado pelo STF em decisão datada de 20.09.2017, no bojo do RE nº 870.947/SE, em que restou apreciado o Tema 810 da Repercussão Geral (“Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009”).
Assim, deverão ser observados os seguintes parâmetros: - Juros de mora de 0,5% ao mês até 30.06.2009 (MP n° 2.180-35/01; STJ - REsp nº 1.538.985/RS e REsp nº 1.069.794/PR).
Após, incidirão os juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09; RE 870947); - Correção monetária pelo INPC até 30.06.2009 (TJPA – Ac. n° 150.259, 2ªCCI); pela TR (art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97 com redação dada pela Lei n° 11.960/09), a partir de julho/2009 até 19.09.17; e pelo IPCA-E a partir de 20.09.17, data de julgamento do RE 870.947; Dessa forma, determino a remessa dos autos ao Contador do Juízo para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar dois cálculos, um com os valores devidos até a data atual e outro com os valores devidos até o termo final dos cálculos apresentados pelo(a) exequente, estes com base nos parâmetros apontados supra.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, com ou sem manifestação, voltem conclusos para impulso oficial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
20/06/2024 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
20/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 01:34
Decorrido prazo de SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:07
Decorrido prazo de SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0077106-85.2016.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 EMBARGADO: SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO DESPACHO - MANDADO R.h.
Tendo em vista o silêncio da parte autora no cumprimento da última diligência, intime-a pessoalmente para que se manifeste acerca do que entenderem cabível quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, II e § 1º do CPC/2015.
Escoado o prazo assinalado, certifique e, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 2 de outubro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
11/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 03:11
Decorrido prazo de SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO em 26/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
-
05/09/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:54
Apensado ao processo 0026799-79.2006.8.14.0301
-
16/02/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 20:28
Processo migrado do sistema Libra
-
12/02/2022 19:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00771068520168140301: - Ação Coletiva: N.
-
05/08/2021 14:29
REMESSA INTERNA
-
10/03/2021 10:10
Remessa
-
05/12/2019 09:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/12/2019 09:19
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
23/07/2019 14:12
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
10/06/2019 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
29/05/2019 09:10
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
29/05/2019 08:54
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
01/04/2019 11:50
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2019 08:28
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/02/2019 11:17
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/02/2019 10:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2019 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2019 08:20
Mero expediente - Mero expediente
-
10/12/2018 12:35
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
23/11/2018 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/09/2018 14:36
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2018 09:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/06/2018 11:37
AGUARDANDO PRAZO
-
18/05/2018 11:29
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2018 09:24
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
24/04/2018 14:11
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
09/02/2018 10:29
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2017 09:26
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2017 12:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENAN AZEVEDO SANTOS (8299238), que representa a parte SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO (13016800) no processo 00771068520168140301.
-
08/08/2017 09:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/08/2017 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2017 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2017 09:56
Mero expediente - Mero expediente
-
06/07/2017 11:17
CONCLUSOS
-
06/07/2017 11:16
CONCLUSOS
-
04/07/2017 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2017 11:13
AGUARDANDO PRAZO
-
27/01/2017 14:18
AGUARDANDO PRAZO
-
27/01/2017 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/01/2017 09:47
AO CONTADOR.
-
07/11/2016 13:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/10/2016 09:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2016 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2016 10:09
Mero expediente - Mero expediente
-
14/09/2016 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/08/2016 10:09
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
03/08/2016 11:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/07/2016 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2016 09:16
Mero expediente - Mero expediente
-
28/07/2016 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2016 11:37
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
12/05/2016 13:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2016 13:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA (43678), que representa a parte SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO (13016800) no processo 00771068520168140301.
-
12/05/2016 13:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE MARIO DA COSTA SILVA (4064128), que representa a parte SIDNEY RICHARD PINHEIRO ARAUJO (13016800) no processo 00771068520168140301.
-
25/04/2016 11:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/04/2016 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2016 10:14
Mero expediente - Mero expediente
-
31/03/2016 08:37
OUTROS
-
31/03/2016 08:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/02/2016 14:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/02/2016 12:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/02/2016 12:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00267992720068140301 - DOCUMENTO 20.***.***/5278-15 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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