TJPA - 0800233-58.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:31
Juntada de Ofício
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12/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:19
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800233-58.2023.8.14.0109 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ASSUNTOS: CONTRAVENÇÕES PENAIS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ-PA ACUSADO: GABRIEL SILVA CRISTO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (19.11.2024), às 09h00min, na sala de audiências, presente a MMª.
Juíza de Direito Titular Dra.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE.
Constatou-se a presença do Representante do Ministério Público Dr.
FRANCISCO SIMEÃO DE ALMEIDA JÚNIOR Feito o pregão, compareceu virtualmente o denunciado GABRIEL SILVA CRISTO, acompanhado de sua defensora dativa Dra.
AMANDA POLYNI ALMEIDA FERREIRA - OAB/PA: 34.651.
Presente virtualmente as testemunhas arroladas pela acusação ANTÔNIO WAGNER GOMES FARIAS e HÁVILA DA SILVA FREITAS.
ABERTA A AUDIÊNCIA, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada a assinatura.
OCORRÊNCIAS: o representante do Ministério Público este se manifestou pelo arquivamento do processo, tendo em vista a atipicidade da conduta por portar simulacro de arma de fogo tendo em vista a revogação do artigo 19 da Lei de Contravenções Penais.
Ao final, foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Vistos os autos.
Trata-se de Inquérito Policial que visa apurar a prática, em tese, do delito de estupro de vulnerável.
Em seu parecer, o representante do Ministério Público opina pelo arquivamento em face da ausência de justa causa para início da persecução penal. É o relatório.
Decido.
Preceitua a doutrina: ‘‘Recebendo os autos, pode, como vimos, o Promotor de Justiça requerer o seu arquivamento.
E assim procede quando a) o fato é atípico; b) a autoria é desconhecida; c) não há prova razoável do fato ou de sua autoria’‘(Tourinho Filho.
Prática de Processo Penal, p. 78).
Do exposto, acolhendo o parecer ministerial, mormente devido à sua condição de titular da ação penal, determino o ARQUIVAMENTO destes autos de procedimento investigatório, com as cautelas legais.
Cientes os presentes, as quais renunciam ao prazo recursal, o que ora homologo.
Isto posto, nada mais havendo, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE - JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE.” Nada mais havendo, determinou a MMª.
Juíza de Direito o encerramento do presente termo, digitado e conferido por mim, ________Renata Lucy da Silva Costa, Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 203556). -
06/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 09:34
Arquivamento
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27/11/2024 20:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2024 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/11/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:29
Juntada de Ofício
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16/09/2024 10:25
Juntada de Ofício
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16/09/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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03/07/2024 23:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 21:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 07:52
Conclusos para decisão
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21/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 21:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão
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15/02/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 06:57
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA CRISTO em 01/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:57
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA CRISTO em 01/02/2024 23:59.
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21/01/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 19:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800233-58.2023.8.14.0109 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) / [Contravenções Penais] REQUERENTE: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, - de 901/902 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 REQUERIDO: Nome: GABRIEL SILVA CRISTO Endereço: RUA DO BALNEARIO DO NEGUINHO, 00, FILHO DA VALQUIRIA, FRANKLANDIA, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Considerando que a ampla defesa e contraditório são obrigatórios no processo penal e diante da ausência do órgão da Defensoria Pública nesta comarca, NOMEIO o (a) advogado (a) Dr (a) AMANDA POLYNI ALMEIDA FERREIRA - OAB/PA: 34.651, para a defesa do acusado durante a fase de conhecimento bem como eventual fase recursal.
Diante da necessidade de nomear advogado(a) arbitro honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Intime-se o(a) advogado(a) acima nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, bem como apresentar reposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias (artigos 396 e 406 do CPP).
Havendo rejeição à nomeação ou transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
09/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:17
Nomeado defensor dativo
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22/09/2023 12:57
Conclusos para decisão
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22/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 03:45
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA CRISTO em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 06:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 19:28
Recebida a denúncia contra GABRIEL SILVA CRISTO - CPF: *89.***.*43-71 (REU)
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05/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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