TJPA - 0849620-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 12:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/05/2024 04:50
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:44
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:44
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 06:02
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0849620-48.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: PAULO RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA.
REQUERIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de “AÇÃO INDENIZATÓRIA”, pelos fatos e razões expostos na inicial.
Em contestação, a Requerida arguiu preliminar prejudicial de mérito em face da ocorrência da prescrição da pretensão autoral.
Pois bem, dispõe o art. 206, §3º, V do Código Civil que “[...] Prescreve [...]§ 3 o Em três anos: [...] V - a pretensão de reparação civil; [...]”.
Registre-se que o Autor informou que foi desligado, sem ter sido comunicado sobre o motivo, da plataforma da Requerida em 08/2018.
Em contrapartida, a Acionada apresentou tela do seu sistema cadastral, contendo a informação de que o desligamento do Acionante ocorreu em 10/04/2020.
Considerando que a propositura desta demanda ocorreu apenas em 31/05/2023, verifico que, de fato, ocorreu a prescrição trienal, ainda que fosse considerada a data informada pelo Acionante na inicial.
Nos termos do art. 373, I e II do Código de Processo Civil cabe ao Autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao Réu a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor.
De uma análise detida dos autos, entendo que o Demandante não conseguiu demonstrar a irregularidade na data de seu desligamento da plataforma informada pela Demandada.
A mera alegação de que o prova foi constituída unilateralmente, por si só, não é hábil para desconsiderá-la.
Ante o exposto, acolho a preliminar arguida em contestação para julgar extinto o presente feito ante a ocorrência da prescrição.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios.
Em caso de interposição de recurso, de ordem, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
11/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:59
Declarada decadência ou prescrição
-
20/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 11:05
Audiência Una realizada para 07/02/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/02/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0849620-48.2023.8.14.0301 AUTOR: PAULO RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento, Id. 100853951.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 11 de janeiro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: AUTOR: PAULO RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23053117230699500000088959892 declaração Documento de Comprovação 23053117230746500000088959893 procuração Procuração 23053117230784800000088959894 Substabelecimento Dr.
Iboti Substabelecimento 23053117230818800000088959895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083109585748000000094112318 Intimação Intimação 23083109585748000000094112318 Citação Citação 23083110104919300000094115522 AR Identificação de AR 23091908322136800000095063641 AR Identificação de AR 23091908322142700000095063642 -
11/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:23
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:32
Juntada de identificação de ar
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31/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:23
Audiência Una designada para 07/02/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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31/05/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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