TJPA - 0804971-05.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2024 15:43
Decorrido prazo de BRENDA NATHALY BRITO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2024 10:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0804971-05.2023.8.14.0040 Autor: SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza a Lei n.º 9.099/95.
Eis o relato necessário.
Passo a decidir.
Analisando os respectivos autos, constata-se ter o denunciado cumprido o acordo de ANPP em sua integralidade.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela declaração de extinção da punibilidade do agente em razão do cumprimento de ANPP.
Pelo exposto, com esteio no art. 28 A § 13 da Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime", cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de GABRIEL MELO DOS SANTOS PRI.
Dê-se ciência ao MP.
Não sendo o denunciado localizado, intime-se por edital.
Arquive-se, após as cautelas legais Serve a presente, por cópia digitalizada, como Carta/Mandado/Ofício/Precatória, Edital de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 15 de dezembro de 2023 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito R.C -
19/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:55
Extinta a Punibilidade de GABRIEL MELO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*25-00 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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13/12/2023 06:48
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 09:57
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de GABRIEL MELO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*25-00 (AUTOR DO FATO)
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02/09/2023 20:03
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 03/08/2023 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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31/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 20:34
Decorrido prazo de GABRIEL MELO DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 22:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/06/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 22:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 14:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2023 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2023 19:18
Expedição de Mandado.
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14/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:48
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 03/08/2023 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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25/04/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 19:42
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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31/03/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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