TJPA - 0880100-09.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 23:13
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes no Id 116626139, cujo termo foi firmado voluntariamente por ambas as partes, exequente e executada e subscrito por patrono com poderes para transigir, razão pela qual inexiste qualquer irregularidade no acordado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza os seus regulares efeitos, revestindo-se da natureza de título executivo judicial, nos termos do artigo 22, parágrafo único, c/c artigo 2oambos da Lei n. 9099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
O valor do acordo deverá ser pago à parte exequente nos termos transacionados.
Após, o recebimento dos valores, satisfeita a execução sem pendências, declaro extinta a execução, nos termos do art.924,II e 925 do Código de Processo Civil.
Pago o exequente, após, transitado em julgado, sem pendências, arquivem-se os autos.
Eventuais pendências referentes a inscrição de CPF em cadastros restritivos de crédito, protestos e similares, caberá à parte que promoveu a inscrição, promover a exclusão.
Caso não cumprido o acordo ora homologado, poderá, com a devida observação do prazo prescricional, requerer a execução do acordo inadimplido.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
17/06/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:37
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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17/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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06/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:12
Decorrido prazo de IVANILDO SANTOS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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29/01/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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15/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil, razão pela qual determino seja retificado o assunto no cadastro do PJE.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, (Documento datado e assinado digitalmente) Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2023 00:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2023 00:46
Conclusos para decisão
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09/09/2023 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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