TJPA - 0912174-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:48
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA MOTA em 09/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:18
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA MOTA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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08/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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28/06/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:37
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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10/09/2024 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA MOTA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:08
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 07:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:20
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA MOTA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA MOTA em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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22/01/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO 0912174-19.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: B.
V.
S.
REQUERIDO: A.
B.
M.
Nome: A.
B.
M.
Endereço: Vila Esteves Cortês (Lomas Valentinas), 85, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-360 FINALIDADE: REALIZAR CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO.
B.
V.
S. por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra A.
B.
M., objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 106166189, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel VW TAOS CL TSI, COR BRANCA, 2023/2023, PLACA RXI 1I48, RENAVAM *13.***.*32-30, CHASSI 8AWBJ6B20PA809387, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121509502037800000099848410 PROCURACAO Procuração 23121509502073900000099848417 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 23121509502134500000099848419 ATOS CONSTRITUTIVOS Documento de Identificação 23121509502168300000099848420 SUBSTABELECIMENTO..
Substabelecimento 23121509502224600000099848421 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Identificação 23121509502285600000099848423 50025933_CONTRATO_138237 Documento de Comprovação 23121509502317900000099848425 50025933_EXTRATO_138237 Documento de Comprovação 23121509502412900000099848427 50025933_GRAVAME_12291303 Documento de Comprovação 23121509502443900000099850230 positiva Documento de Comprovação 23121509502483200000099850239 50025933_DETRAN_12291303 Documento de Comprovação 23121509502532600000099850244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121811152838500000099948800 Intimação Intimação 23121811152838500000099948800 Petição Petição 23122616203427000000100166586 guia de custas iniciais - 3.806,08 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122616203458200000100166587 160486005 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122616203486200000100166588 Certidão Certidão 24011113260141300000100520679 -
16/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:56
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
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11/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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