TJPA - 0801509-37.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2025 01:50
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:31
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU - CPF: *60.***.*70-17 (AUTOR DO FATO) em 20/06/2025.
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10/06/2025 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:24
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/04/2025 13:25
Juntada de Petição de denúncia
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19/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ANAPU TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0801509-37.2023.8.14.0138 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU AUTOR DO FATO: MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU Nome: MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU Endereço: AVENIDA 2002, TRAVESSA RUA SANTA ROSA, REVOADA BAR, SN, REVOADA BAR, CENTRAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO Trata-se TCO cujo autor do fato, o nacional MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU, transacionou por ocasião da audiência preliminar de id. 114343661.
Conduto, nota-se que a prestação pecuniária não fora cumprida (certidão de id. 120127277), e apesar de intimado a justificar sua inércia como requerido pelo MP - certidão de id. 127955645 -, MURILO se quedou inerte, transcorrendo-se in albis o prazo que lhe fora assinalado para tanto.
Decido.
Considerando que o autor do fato não cumpriu as obrigações estabelecidas na sentença e id. 114343661, e nem tampouco justificou eventual impossibilidade de fazê-lo, à vista do teor da Súmula Vinculante 35 segundo a qual “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”: REVOGO a transação penal e determino o prosseguimento do feito.
No mais, dê-se vistas dos autos ao MP para eventual oferecimento de denúncia - 15 dias.
Intime-se o autor do fato.
A presente decisão já serve como mandado/ofício.
Anapu, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito em substituição - Portaria 532/2025 - SGP -
14/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:56
Revogada a transação penal
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19/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 10/02/2025.
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16/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0801509-37.2023.8.14.0138 [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU AUTOR DO FATO: MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU DESPACHO Considerando a informação constante na certidão de Id. 120127277 sobre o não cumprimento da transação penal pelo autor do fato, bem como a petição ministerial de ID.
Num. 122172442, DETERMINO: INTIME-SE o autor do fato, pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique o motivo de não ter cumprido integralmente a transação penal ofertada ao ID 114343661, sob pena de revogação do benefício.
APÓS o prazo concedido para manifestação, REMETAM-SE OS AUTOS ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, RETORNEM-SE os autos conclusos para deliberações.
P.R.I.
Cumpra-se.
A presente decisão valerá como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI-TJE/PA.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
05/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 12:23
Juntada de Mandado
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05/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 06:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:44
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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17/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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12/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:25
Homologada a Transação Penal
-
29/04/2024 08:55
Audiência Transação Penal realizada para 26/04/2024 12:00 Vara Única de Anapú.
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24/04/2024 09:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:23
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:50
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0801509-37.2023.8.14.0138 [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU AUTOR DO FATO: MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU DECISÃO / MANDADO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR – JUIZADO CRIMINAL Trata-se de DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, para o dia 26.04.2024 às 12h00min, para realização de audiência preliminar, nos termos dos artigos 72, 74 e 76 da Lei nº 9.099/95. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2EzMDIxZTQtYmJjOS00NmU4LWJhN2QtN2YyOTY2ODI1MDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, conforme requerimento das partes ou decisão do juízo.
INTIMI-SE o autor do fato, para que compareça à audiência, devendo devidamente vir acompanhado de advogado.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
O Ministério Público propôs proposta de Proposta de Transação Penal no (ID. 107299906).
As partes podem ser intimadas por telefone.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autori-zado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapú, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapu – PA -
03/04/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 09:40
Audiência Transação Penal designada para 26/04/2024 12:00 Vara Única de Anapú.
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03/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
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06/02/2024 06:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801509-37.2023.8.14.0138 AUTORIDADE: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU INVESTIGADO (A): AUTOR DO FATO: MURILO HENRIQUE DE SOUZA ABREU ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO acerca da conclusão do Inquérito Policial para tomar as providências que entender pertinentes, no prazo legal. 15 de janeiro de 2024 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
15/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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14/12/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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