TJPA - 0802082-05.2023.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
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24/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0802082-05.2023.8.14.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAURA MONISE BEZERRA DE SOUZA Advogado: UESLEI FREIRE BERNARDINO OAB: AM14474 REQUERIDO: KIWI BRASIL ADMINISTRACAO LTDA e outros Advogado: LUCIANA GOULART PENTEADO OAB: SP167884 Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 162, §4° do CPC e art. 93, XVIV da CF/88, bem como no Provimento 006/2006-CJRMB, mediante ato meramente ordinatório e/ou de expediente, sem conteúdo decisório, FAÇO INTIMAÇÃO da parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para apresentar se manifestar acerca da petição de ID 137504498, no prazo de 15 (quinze) dias.
Monte Alegre/PA, 12 de março de 2025 JUVENILSON BASTOS DA SILVA Diretor de Secretaria -
12/03/2025 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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20/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:05
Decorrido prazo de IZAURA MONISE BEZERRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:05
Decorrido prazo de KIWI BRASIL ADMINISTRACAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:05
Decorrido prazo de IZAURA MONISE BEZERRA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 04:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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31/01/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Transporte Aéreo] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0802082-05.2023.8.14.0032 Nome: IZAURA MONISE BEZERRA DE SOUZA Endereço: Travessa Coronel Costa, 35, Cidade Baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: UESLEI FREIRE BERNARDINO OAB: AM14474 Endere�o: desconhecido Nome: KIWI BRASIL ADMINISTRACAO LTDA Endereço: GO 330, FAZENDA KIWI PECUARIA, SN, KM 21, ZONA RURAL, SILVâNIA - GO - CEP: 75180-000 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s/n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Advogado: LUCIANA GOULART PENTEADO OAB: SP167884 Endereço: AVENIDA PEDROSO DE MORAES, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05419-001 Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SãO PAULO - SP - CEP: 05445-000 SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Na presente Ação de Responsabilidade Civil por Danos Materiais e Morais a parte autora alega que adquiriu passagens aéreas com o intuito de retornar à Assunção, Paraguai, para prosseguir seus estudos em medicina, mas não conseguiu realizar o embarque em virtude de problemas de saúde ocorridos em 13/08/2023.
Relata que, ao buscar a remarcação do voo, teve o pedido negado pela Azul Linhas Aéreas sob o fundamento de que o bilhete havia sido adquirido por meio da intermediária Kiwi Brasil Administração Ltda., a qual deveria ser acionada para ajustes na reserva.
Sustenta que a negativa de remarcação gerou diversos prejuízos, incluindo a impossibilidade de retorno aos estudos e danos à sua saúde psicológica, requerendo a condenação das requeridas ao pagamento de danos materiais e morais.
A Azul Linhas Aéreas apresentou contestação arguindo preliminares de incompetência territorial e ilegitimidade passiva, e, no mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, tendo agido nos estritos limites contratuais e legais.
A Kiwi Brasil Administração Ltda. não apresentou manifestação nos autos, permanecendo revel.
Da Preliminar de Incompetência Territorial Alega a Azul Linhas Aéreas que a autora não comprovou seu domícilio na presente comarca, razão pela qual requer a extinção do feito sem julgamento de mérito.
Contudo, nos termos do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, é facultado ao consumidor propor ação em seu domicílio.
No caso, a autora apresentou documentação que, embora em nome de terceiro, corrobora indícios razoáveis de residência nesta comarca.
Ademais, a relação de consumo e o princípio da facilíma defesa justificam o processamento na comarca indicada pela autora.
Assim, rejeito a preliminar.
Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva Sustenta a Azul Linhas Aéreas que não possui legitimidade para figurar no polo passivo, pois a aquisição das passagens ocorreu por meio da intermediária Kiwi Brasil Administração Ltda.
Todavia, a jurisprudência consolidada admite a responsabilização solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, a Azul Linhas Aéreas possui legitimidade para responder à presente demanda.
Rejeito a preliminar.
Do Mérito Da Responsabilidade Civil Para a caracterização da responsabilidade civil, é necessária a presença concomitante de três elementos: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade.
No caso em análise, restou comprovado que: A autora não conseguiu embarcar em virtude de problema de saúde, devidamente atestado; Foi negada a remarcação da passagem pela Azul Linhas Aéreas, sob argumento de limitação contratual vinculada à intermediação da Kiwi Brasil Administração Ltda.; A negativa de assistência gerou prejuízos materiais e morais à autora.
A exigência de aviso prévio de 48 horas para remarcação, em caso de emergência médica, revela-se abusiva, pois contraria o princípio da boa-fé objetiva.
Dos Danos Materiais A autora pleiteia o ressarcimento do valor de R$ 2.795,02 referente à passagem não utilizada.
Restando comprovado o pagamento e a frustração do serviço contratado, é cabível a restituição integral dos valores despendidos.
Procedente o pedido.
Dos Danos Morais Os fatos narrados extrapolam os meros dissabores da vida cotidiana, considerando o impacto emocional sofrido pela autora, que, além de enfrentar problemas de saúde, teve frustrada a continuidade de seus estudos.
O dano moral é evidente e deve ser fixado em valor que atenda às funções compensatória, pedagógica e punitiva, sem acarretar enriquecimento sem causa.
Assim, fixo a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para: a) Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.795,02 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e dois centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Monte Alegre/PA, 14 de janeiro de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
14/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2024 15:15 Vara Única de Monte Alegre.
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23/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 06:52
Decorrido prazo de IZAURA MONISE BEZERRA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2024 15:15 Vara Única de Monte Alegre.
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19/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:40
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Transporte Aéreo] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0802082-05.2023.8.14.0032 Nome: IZAURA MONISE BEZERRA DE SOUZA Endereço: Travessa Coronel Costa, 35, Cidade Baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: UESLEI FREIRE BERNARDINO OAB: AM14474 Endereço: desconhecido Nome: KIWI BRASIL ADMINISTRACAO LTDA Endereço: GO 330, FAZENDA KIWI PECUARIA, SN, KM 21, ZONA RURAL, SILVâNIA - GO - CEP: 75180-000 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s/n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO R.
H. 1.
Considerando a necessidade de adequação de pauta, remarco a audiência aprazada no ID 106898758 para o dia 23.05.2024, às 15hr15min, com inclusão na pauta da SEMANA NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 2.
Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados, ou via PJE, ou por carta com aviso de recebimento, com as mesmas ressalvas expostas no ID mencionado no item anterior. 3.
Crie-se link no Teams, para o caso de as partes desejarem ingressar no ato por videoconferência, ressaltando-se que o mesmo ocorrerá simultaneamente de forma presencial no Fórum, podendo também se deslocarem para este, em caso de problemas no acesso virtual, se possível. 4.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial.
Monte Alegre/Pará, 17 de abril de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
17/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:52
Determinada a citação de KIWI BRASIL ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-95 (REQUERIDO)
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17/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de IZAURA MONISE BEZERRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Transporte Aéreo] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0802082-05.2023.8.14.0032 Nome: IZAURA MONISE BEZERRA DE SOUZA Endereço: Travessa Coronel Costa, 35, Cidade Baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: UESLEI FREIRE BERNARDINO OAB: AM14474 Endereço: desconhecido Nome: KIWI BRASIL ADMINISTRACAO LTDA Endereço: GO 330, FAZENDA KIWI PECUARIA, SN, KM 21, ZONA RURAL, SILVâNIA - GO - CEP: 75180-000 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s/n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO R.
H. 1.
O processo deverá seguir o Rito Sumaríssimo da Lei nº. 9.099/95, conforme requerido à exordial. 2.
Consoante disposto no artigo 54 da Lei nº. 9.099/1995, fica dispensado, em primeiro grau, o pagamento de custas, taxas ou despesas, para acesso ao Juizado Especial, pela parte requerente. 3.
Citem-se/Intimem-se as requeridas, por carta com aviso de recebimento ou via PJE, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 16/07/2024, às 10hr25min, ressaltando-se que a(s) ausência(s) injustificada(s) das mesmas acarretará nos efeitos da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo(a) autor(a), bem como eventual(is) contestação(ões) deverá(ão) ser(em) oferecida(s) até a audiência em questão. 4.
O ato ocorrerá por videoconferência, por meio da plataforma Teams.
Todos que participarão do ato deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo Teams (gratuito), para terem acesso ao mesmo no dia e hora acima especificados. 5.
O link de acesso será disponibilizado nos autos, por certidão, dispensada sua publicação. 6.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada até o horário da audiência em questão, devendo a parte se deslocar até a sede desta Vara, para realização do ato presencial ou semipresencialmente, se possível. 7.
Intime-se o(a) requerente, para comparecimento à audiência, através de seus advogados, via DJE, ressaltando-se que a ausência injustificada daquele(a) acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito, e condenação no pagamento das custas processuais. 8.
Ressaltem-se às partes que eventual(is) testemunha(s), no máximo de 03 (três) para cada, deverá(ão) participar do ato independentemente de intimação, ficando sob responsabilidade daquelas, e de seus respectivos advogados, o acesso aos autos, antes da audiência, visando a obtenção do link para envio à(s) eventual(is) testemunha(s), e que esta(s), que também será(ão) inquirida(s) de forma virtual, deverá(ão) se apresentar em local à critério da(s) mesma(s), à exceção do Fórum, que possua regular acesso à internet, microfone e câmera, para o ato, devendo ser fornecido contato telefônico ou aplicativo Whatsapp, ou e-mail, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência. 9.
Eventual(is) impossibilidade(s) de participação(ões) da(s) testemunha(s) em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá(ao) ser(em) justificada(s) até o horário da audiência em questão, devendo a(s) mesma(s) se deslocar(em) até a sede desta Vara, para realização do ato presencial ou semipresencialmente, se possível. 10.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial.
Monte Alegre/Pará, 11 de janeiro de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
11/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:54
Determinada a citação de KIWI BRASIL ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-95 (REQUERIDO)
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08/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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