TJPA - 0005996-03.2014.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 13:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/02/2024 07:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 06:17
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 06:17
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO MACIEL LOPES em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 23:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0005996-03.2014.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos e etc. 1.
RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS qualificado/a nos autos, imputando-lhe a conduta descrita no art. 180, caput, do CP.
Os fatos teriam ocorrido em 03/09/2014.
Ao réu foi concedido o benefício da suspensão condicional do processo.
Foi revogado o benefício.
A denúncia foi recebida em 25.01.2017.
O réu foi citado pessoalmente e apresentou resposta escrita à acusação.
Foi ratificado o recebimento da denúncia.
Em audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas e o réu foi interrogado.
O Ministério Público apresentou memoriais pugnando pela improcedência da acusação e absolvição do/a ré/u.
A defesa da/o ré/u requereu a absolvição pela falta de provas para condenação. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme ensinamentos de Eugênio Pacelli de Oliveira, acerca do princípio da inocência, também chamado de estado ou situação jurídica de inocência, é imposto ao Poder Público a observância de duas regras específicas em relação ao acusado: “uma de tratamento, segundo a qual o réu, em nenhum momento do ‘iter persecutório’, pode sofrer restrições pessoais fundadas exclusivamente na possibilidade de condenação, e outra de fundo probatório, a estabelecer que todos os ônus da prova relativa à existência do fato e à sua autoria devem recair exclusivamente sobre a acusação. À defesa restaria apenas demonstrar a eventual presença de fato caracterizador de excludente de ilicitude e culpabilidade, cuja presença fosse por ela alegada.” (Curso de Processo Penal. 6ª ed.
Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 32) Em complemento, digno de nota a doutrina de Renato Brasileiro de Lima: “em sede processual penal, vigora o princípio da presunção de inocência, por força do qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII).
Desse princípio deriva a denominada regra probatória, segundo a qual recai sobre a acusação o ônus de demonstrar a culpabilidade do acusado além de qualquer dúvida razoável.
Essa regra probatória deve ser utilizada sempre que houver dúvida sobre fato relevante para a decisão do processo.
Na dicção de Badaró, cuida-se de uma disciplina do acertamento penal, uma exigência segundo a qual, para a imposição de uma sentença condenatória, é necessário provar, eliminando qualquer dúvida razoável, o contrário do que é garantido pela presunção de inocência, impondo a necessidade de certeza.” (Código de Processo Penal Comentado.
Salvador: Juspodivm, 2016. p. 1033).
E, nos presentes autos, observa-se que não foi produzida prova de autoria para justificar a condenação do/a acusado/a, qualificado/a nos autos, na prática delitiva descrita na denúncia.
A testemunhas policiais ouvidas em Juízo não recordaram dos fatos.
Um dos policiais, o Sr.
Ivanilson Pacheco Rodrigues, disse que se recorda do nome do réu e dos objetos, mas não se recorda das circunstâncias em que foram apreendidos.
O/a acusado/a foi interrogado/a em juízo e negou o cometimento do crime.
Disse que comprou do Estefanio parcelado de duas vezes a moto; que a televisão já estava na casa quando alugada; que estava fazia 2 meses nessa casa; que apresentei documento da moto para a polícia e disseram que estava tudo certo; que expliquei de quem comprei a moto; que depois viu que o motor da moto era de outra moto, e que não sabia disso; que foi encaminhado para a delegacia.
Como se vê, nenhuma testemunha presenciou ou atestou em Juízo que o réu cometeu o ilícito.
Reforço que a existência de indícios de autoria não permite a condenação de nenhuma pessoa por conduta criminosa, exigindo que, durante a instrução em Juízo, seja aferido juízo de certeza.
Dessa maneira, como não foi produzida prova durante a instrução criminal que pudesse corroborar os fatos asseverados na inicial, é de rigor a absolvição do/a acusado/a, conforme manifestação da Defesa e acusação.
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “...
A aplicação da máxima in dubio pro reo é decorrência lógica dos princípios da reserva legal e da presunção de não culpabilidade e, como tal, exige juízo de certeza para a prolação do juízo condenatório, sendo que qualquer dúvida acerca da materialidade e autoria delitivas resolvem-se a favor do acusado. ...” (STJ, AgRg no AREsp 63.199/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 03/09/2013) 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal, para absolver o/a ré/u NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS quanto aos fatos imputados na denúncia, nos termos do art. 386, VII, do CPP, em virtude da ausência de provas suficientes para a condenação.
Sem custas.
Intime-se o/a sentenciado/a, seu defensor, o Ministério Público e o assistente da acusação (se houver).
Levantem-se eventuais mandados restritivos expedidos em desfavor do sentenciado/a.
Em havendo arma de fogo ou simulacro de arma de fogo, encaminhe-se ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, uma vez que não interessa mais à persecução penal, como disposto no art. 25 do Estatuto do Desarmamento.
Em havendo bens apreendidos de baixo valor econômico e que não foram requeridos por nenhum interessado ao longo da instrução, determino a sua doação para Projetos Sociais cadastrados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 14, III, do Provimento n. 10/2008-CJRMB, ou, sendo imprestáveis, sua destruição.
Em havendo droga apreendida, determino a sua destruição, nos termos dos artigos 50 e seguintes da Lei 11.343/06.
Em havendo fiança, o seu saldo deverá ser entregue a quem a houver prestado.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de praxe.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Capim Juíza de Direito em atuação no Núcleo 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/23-GP, de 19.12.2023) -
18/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:27
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
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21/10/2023 10:12
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:09
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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14/10/2023 03:58
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:37
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:24
Juntada de Carta
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15/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/06/2023 23:59.
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30/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2023 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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05/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 19:17
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 15:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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04/05/2023 15:44
Juntada de Ofício
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04/05/2023 15:43
Juntada de Ofício
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04/05/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
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25/01/2023 08:18
Juntada de Petição de parecer
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05/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 09:20
Processo migrado do sistema Libra
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12/08/2022 09:20
Juntada de documento de migração
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12/08/2022 09:20
Juntada de documento de migração
-
20/07/2022 09:36
REMESSA INTERNA
-
08/07/2022 09:05
Remessa
-
07/07/2022 14:15
OUTROS
-
07/07/2022 10:31
OUTROS
-
07/07/2022 10:31
OUTROS
-
05/07/2022 10:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/07/2022 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2022 10:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/05/2022 09:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
30/05/2022 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/05/2022 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2022 09:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
30/05/2022 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/05/2022 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
30/05/2022 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/05/2022 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/05/2022 12:56
DESIGNAR AUDIENCIA
-
01/02/2022 14:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2194-38
-
01/02/2022 14:43
Remessa
-
01/02/2022 14:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2022 14:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2021 14:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/06/2021 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2021 14:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2020 16:25
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/10/2020 11:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/10/2020 08:49
Audiência - Audiência
-
09/10/2020 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2020 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2020 08:48
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/09/2020 15:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/09/2020 14:58
SAÍDA DE SUSPENSÃO - .
-
17/03/2020 12:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2020 12:29
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
20/02/2020 11:34
OUTROS
-
10/02/2020 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2020 12:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - APÓS AUDIÊNCIA.
-
10/02/2020 12:09
Mero expediente - Mero expediente
-
10/02/2020 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 12:09
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/02/2020 20:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/02/2020 20:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/02/2020 20:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2020 20:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/02/2020 15:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/01/2020 14:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para ciência de audiência.
-
31/01/2020 08:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : THIAGO GUIMARAES
-
31/01/2020 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/01/2020 13:59
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/01/2020 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2020 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2020 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 15:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/01/2020 15:39
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
29/01/2020 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 13:16
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
02/08/2019 08:53
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/08/2019 08:46
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
02/08/2019 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 13:06
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
17/07/2019 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 13:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2019 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/02/2019 12:44
OUTROS
-
04/12/2018 12:58
OUTROS
-
17/10/2018 12:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4131-10
-
17/10/2018 12:44
Remessa
-
17/10/2018 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2018 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2018 11:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/06/2018 11:03
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/06/2018 11:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/06/2018 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2018 14:59
OUTROS
-
23/05/2017 08:49
OUTROS
-
19/05/2017 09:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO - após juntada de defesa escrita
-
19/05/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2017 10:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1988-39
-
18/05/2017 10:27
Remessa - resposta à acusação
-
18/05/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2017 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2017 10:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/03/2017 14:06
AGUARDANDO MANDADO
-
06/02/2017 15:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : JOSE MARIA TORRES CAMPOS
-
06/02/2017 15:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/02/2017 12:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/02/2017 12:16
AGUARDANDO MANDADO
-
02/02/2017 15:28
OUTROS
-
02/02/2017 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/01/2017 11:22
Citação CITACAO
-
25/01/2017 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2017 11:21
Denúncia - Denúncia
-
25/01/2017 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2016 09:46
OUTROS
-
11/11/2016 13:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO - após manifestação do mp
-
11/11/2016 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/11/2016 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/11/2016 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/11/2016 11:57
OUTROS
-
10/11/2016 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1096-07
-
10/11/2016 11:45
Remessa
-
10/11/2016 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2016 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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31/10/2016 11:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARA QUE SE MANIFESTE NOS TERMOS DO ART. 89,§3° E 4° DA LEI 9.099/95
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31/10/2016 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2016 11:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/10/2016 14:38
OUTROS
-
04/10/2016 10:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/10/2016 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2016 09:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/09/2016 13:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO - apos manifestação da defensoria conf. fls.87
-
16/09/2016 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2016 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2016 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/09/2016 12:12
Juntada de DOCUMENTOS
-
15/09/2016 09:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0342-64
-
15/09/2016 09:29
Remessa - Justificar a sua ausência no Fórum de Barcarena
-
15/09/2016 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2016 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2015 15:38
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
08/05/2015 15:38
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
08/05/2015 15:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2015 15:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2015 15:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2015 15:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2015 15:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2015 15:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2015 08:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/05/2015 13:55
HOMOLOGAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - HOMOLOGAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
06/05/2015 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2015 13:54
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/05/2015 12:16
Remessa - OFÍCIO Nº378/2015-1ª SEÇÃO.APRESENTAÇÃO DE POLICIAL MILITAR.
-
06/05/2015 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2015 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2015 09:53
Remessa - OFÍCIO Nº379/2015-1ª SEÇÃO. APRESENTAÇÃO DE POLICIAL MILITAR.
-
06/05/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2015 08:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/05/2015 08:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/05/2015 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2015 08:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/05/2015 09:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/05/2015 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2015 09:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/05/2015 09:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/04/2015 08:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/04/2015 14:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/04/2015 17:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/04/2015 17:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/04/2015 17:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/04/2015 17:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2015 12:31
À DEFENSORIA PÚBLICA - Para ciência de audiência.
-
13/04/2015 12:30
À DEFENSORIA PÚBLICA - Para ciência de audiência.
-
07/04/2015 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : VICTOR HUGO MAGNO E SILVA
-
07/04/2015 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/04/2015 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : EDIVALDO SAMPAIO FARIAS
-
07/04/2015 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/04/2015 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : JOSE MARIA TORRES CAMPOS
-
07/04/2015 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/03/2015 13:37
MP CIENCIA AUDIENCIA
-
26/03/2015 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2015 11:46
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/03/2015 11:46
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
26/03/2015 11:45
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/03/2015 11:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/03/2015 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2015 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2015 11:44
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/03/2015 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2015 11:44
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/03/2015 11:44
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/01/2015 14:56
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/01/2015 10:08
SUSPENSÃO DO PROCESSO - SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/01/2015 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2015 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2015 10:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/01/2015 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/12/2014 13:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/11/2014 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2014 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2014 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2014 10:05
A SECRETARIA
-
29/10/2014 08:45
Remessa - Requer citação do acusado.
-
29/10/2014 08:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2014 08:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/10/2014 15:14
AGUARDANDO PETICAO
-
16/10/2014 10:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - vistas ao mp fls,30.
-
16/10/2014 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2014 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2014 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2014 16:14
CERTIFICAR URGENTE
-
14/10/2014 16:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2014 16:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 16:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2014 16:46
Remessa
-
26/09/2014 16:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2014 16:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2014 13:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO - APOS OFERECIMENTO DE DENUNCIA.
-
16/09/2014 11:58
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
16/09/2014 10:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/09/2014 10:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005996-03.2014.8.14.0008 em distribuição por continuidade
-
16/09/2014 10:28
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/6461-55 conforme CA 117329.
-
16/09/2014 10:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 3ª VARA PENAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA PENAL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: THIAGO CENDES ESCORCIO
-
12/09/2014 15:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
12/09/2014 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2014 14:41
À DEFENSORIA PÚBLICA - ciencia de decisão.
-
11/09/2014 20:01
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
10/09/2014 18:28
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
10/09/2014 14:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
10/09/2014 14:12
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
10/09/2014 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2014 14:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2014 10:14
Prisão em flagrante - Prisão em flagrante
-
05/09/2014 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2014 08:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/09/2014 08:39
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DE PLANTÃO DE BARCARENA para Vara: 3ª VARA PENAL DE BARCARENA, da Secretaria: SECRETARIA DA VARA
-
05/09/2014 07:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: VARA DE PLANTÃO DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE PLANTÃO DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2014
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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