TJPA - 0807864-94.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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18/02/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 11:31
Baixa Definitiva
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16/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0807864-94.2020.8.14.0000 ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.
A.
ADVOGADA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PA 13.846-A AGRAVADO: A.
MARTINS DE ANDRADE ADVOGADO: JAINARA VELOSO JASPER - OAB/PA Nº. 14.991 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por BANCO ITAUCARD S.
A. em face do A.
MARTINS DE ANDRADE, objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá que deferiu liminar de Busca e Apreensão do veículo objeto do contrato firmado entre as partes.
O agravante sustenta que a multa fixada pelo Juízo de origem se distancia dos critérios da proporcionalidade/razoabilidade, configurando caráter sancionatório.
Requer a concessão de efeito suspensivo para suspensão dos efeitos da decisão agravada.
Os autos foram distribuídos ao Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior que deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo, limitando a cobrança das astreintes ao valor do contrato firmado entre as partes (Id. 3510216).
O agravante foi intimado para o recolhimento das custas atinentes à intimação do agravado (Id. 3745114), tendo o prazo decorrido sem manifestação (Id. 3817273).
Redistribuídos os autos, coube-me a relatoria por força da Portaria n. 4248/2023-GP. É o relatório.
Decido.
Consultando os autos de n. 0810540-62.2019.8.14.0028, verifico que o juízo a quo proferiu sentença em 27/11/2023 (Id. 103485657 – autos de origem).
Assim, resta prejudicada a análise do presente recurso, ocorrendo a perda superveniente do interesse recursal e, consequentemente, do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Isto posto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 932, III do CPC, por se encontrar prejudicado, em face da perda superveniente de seu objeto.
Comunique-se esta decisão ao Juízo a quo.
P.R.I.C.
Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador-Relator -
08/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 06:32
Prejudicado o recurso
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04/12/2023 10:21
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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08/11/2022 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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31/01/2022 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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18/05/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2020 12:58
Juntada de Certidão
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14/10/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/10/2020 23:59.
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13/10/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/09/2020 23:59.
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20/08/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 12:43
Juntada de Certidão
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20/08/2020 11:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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03/08/2020 20:33
Conclusos para decisão
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03/08/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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