TJPA - 0801099-40.2022.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Esbulho / Turbação / Ameaça] - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - 0801099-40.2022.8.14.0032 Nome: HAMILTON FREITAS DA COSTA Endereço: JOSE MALCHER, 251, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: EDSON DE CARVALHO SADALA OAB: PA12807 Endere�o: desconhecido Advogado: RUAN PATRIK NUNES DO NASCIMENTO OAB: PA26925-A Endereço: AVENIDA DES INÁCIO GUILHON, SN, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: VALDERINA FREITAS DA COSTA Endereço: RUA DR JOAO COELHO, SN, AO LADO DA KELMA GAS, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ANTONIA JUSSE FREITAS DA COSTA Endereço: RUA PRESIDENTE KENNEDY, SN, AO LADO DA LOOK FASHION, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: RAIMUNDO GONCALVES DA SILVA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, SN, AO LADO DA LOOK FASION, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789-A Endereço: AV.
AVIADOR PINTO MARTINS, 282, SERRA OCIDENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409-A Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 100, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc...
Inicialmente, destaco a necessidade de efetivação da citação do requerido RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA sobre a sucessão processual, eis que ocorrida antes da citação daquele, sobre o feito principal.
Recebo a emenda à inicial constante no documento nº. 147129618, uma vez que o referido pedido apresenta consonância ao disposto no artigo 329 do Código de Processo Civil.
Nas hipóteses de falecimento de qualquer das partes no curso do processo, é possível aos seus herdeiros habilitarem-se como sucessores, nos termos do artigo 687 e ss. do Código de Processo Civil.
Mister se faz a habilitação dos herdeiros da ré VALDERINA FREITAS DA COSTA, falecida conforme ID 77855223, do processo em apenso 0800105-12.2022.8.14.0032.
Acerca disso o artigo 688 do Código de Processo Civil estabelece as modalidades em que a habilitação pode ser requerida: "Art. 688 – A habilitação pode ser requerida: I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.”.
Pois bem, diante a documentação colacionada ao processo, verifico que os sucessores da ré falecida, possuem legitimidade ad causa para figurarem no polo passivo da demanda.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros: MARIA LADIR FREITAS DA COSTA, LEIDA MARIA FREITAS PEREIRA, ANA MARIA COSTA DA SILVA, FÁBIO PEREIRA DA COSTA, e PAULO JOSÉ FREITAS DA COSTA, todos já qualificados, no polo passivo da demanda.
P.
R.
I.
C.
Preclusa a presente decisão, desvincule-se a requerida VALDERINA FREITAS DA COSTA do feito, junto ao sistema, vinculando-se os herdeiros acima elencados, bem como vincule-se o processo aos autos 0800105-12.2022.8.14.0032.
Dando-se regular prosseguimento ao feito, no caso vertente, entendo necessária a realização de audiência de justificação prévia para análise da medida liminar vindicada na inicial.
Assim, designo audiência de justificação do alegado na petição inicial e na emenda à inicial, para o dia 01/07/2026, às 12hr00min.
Ficam o autor e os herdeiros acima elencados intimados através de seus respectivos advogados, mediante publicação no DJE.
Fica o autor intimado através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço atualizado do requerido RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA.
Apresentado o endereço em tela, cite-se/intime-se referido réu pessoalmente, sobre o teor do feito, assim como desta decisão.
Não apresentado o endereço em tela, retornem conclusos.
Ressalto aos requeridos, e eventual(is) demais ocupante(s) do imóvel objeto da lide, que poderão apenas formular contraditas e perguntas às testemunhas do autor, na audiência aprazada no item anterior, não sendo admitida a oitiva, na oportunidade, de suas testemunhas, que serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso.
O prazo para contestar a ação contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único).
Crie-se link no Teams, para o caso de as partes desejarem ingressar no ato por videoconferência, ressaltando-se que o mesmo ocorrerá simultaneamente de forma presencial no Fórum, podendo também se deslocarem para este, em caso de problemas no acesso virtual, se possível.
Ressalto que, obrigatoriamente, a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo autor deverá(ão) comparecer presencialmente ao Fórum, para prestar(em) depoimento(s), ficando permitido o comparecimento virtual apenas se houver comprovação documental de que a(s) mesma(s) não reside(m) nesta Cidade.
Expeça-se edital de intimação sobre o teor da presente decisão, com prazo de 30 (trinta) dias.
Monte Alegre/Pará (PA),16 de julho de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
21/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:29
Concedida a substituição/sucessão de parte
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16/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 07:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:52
Decorrido prazo de ANTÔNIA JUSSE FREITAS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:52
Decorrido prazo de VALDERINA FREITAS DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE MONTE ALEGRE PROCESSO: 0801099-40.2022.8.14.0032 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: HAMILTON FREITAS DA COSTA Nome: VALDERINA FREITAS DA COSTA Endereço: RUA DR JOAO COELHO, SN, AO LADO DA KELMA GAS, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ANTÔNIA JUSSE FREITAS DA SILVA Endereço: RUA PRESIDENTE KENNEDY, SN, AO LADO DA LOOK FASHION, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, SN, AO LADO DA LOOK FASION, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado(s) do reclamado: CARIM JORGE MELEM NETO, PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 10 dias) O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz(a) de Direito titular da Vara Única de Monte Alegre, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da Vara Única da Comarca de Monte Alegre e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, acima identificada, sendo que, ficam intimados eventuais interessados não habilitados nos autos para se manifestarem, no prazo de 10(dez) dias. .
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Monte Alegre, Estado do Pará, no dia 15 de janeiro de 2024.
Eu____ BENEDITO RAGNO PIRES DA SILVA, Auxiliar Judiciário, lavrei e subscrevi.
BENEDITO RAGNO PIRES DA SILVA AUXILIAR JUDICIÁRIO MAT. 96610.
BENEDITO RAGNO PIRES DA SILVA AUXILIAR JUDICIÁRIO MAT. 96610 -
15/01/2024 12:06
Desentranhado o documento
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15/01/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:05
Expedição de Edital.
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03/10/2023 06:27
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:16
Determinada a citação de RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA (REU)
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27/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTÔNIA JUSSE FREITAS DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:04
Decorrido prazo de VALDERINA FREITAS DA COSTA em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/09/2022 16:20
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2022 04:16
Decorrido prazo de VALDERINA FREITAS DA COSTA em 06/09/2022 23:59.
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17/08/2022 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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17/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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13/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2022 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 17:19
Conclusos para decisão
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11/08/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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