TJPA - 0877449-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 04:56
Juntada de identificação de ar
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18/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Processo de nº 0877449-04.2023.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PLAZA ALEXANDRIA Executada: MARINETE COSTA MACHADO SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado voluntariamente entre as partes, carreado aos autos em ID 129403901 - Pág. 3.
Dessa forma, não verificadas quaisquer irregularidades no transacionado, impõe-se a sua homologação.
Isso posto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista que incabíveis no primeiro grau, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
13/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 07:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/01/2024 01:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil, razão pela qual determino seja retificado o assunto no cadastro do PJE.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, (Documento datado e assinado digitalmente) Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/01/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
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29/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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