TJPA - 0803003-06.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 07:16
Decorrido prazo de WILSON STALLBAUM em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 07:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:13
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
11/05/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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08/05/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 11:43
Transitado em Julgado em 05/05/2024
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05/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 09:59
Homologada a Transação
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30/04/2024 10:46
Conclusos para decisão
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12/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 18:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 18:26
Decorrido prazo de WILSON STALLBAUM em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 05:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0803003-06.2023.8.14.0115 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REQUERIDO: WILSON STALLBAUM DESPACHO Considerando os termos do acórdão de id 106002935, bem como o retorno dos autos da Turma Recursal, INTIMEM-SE as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas necessárias.
Com manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
08/01/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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