TJPA - 0800524-51.2023.8.14.0079
1ª instância - Termo de Bagre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA LOBATO em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA LOBATO em 19/11/2024 23:59.
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29/12/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/11/2024 23:59.
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29/12/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BREVES - TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE Fone: (91) 98408-5153 , E-mail: [email protected], Endereço: Avenida Presidente Vargas, s/n, Bairro Centro, Bagre - PA, CEP: 68.475-000 PROCESSO N. 0800524-51.2023.8.14.0079 DESPACHO Vistos etc.
REMETAM-SE os autos a Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bagre, Arquipélago do Marajó - Pa, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
31/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 23:33
Conclusos para despacho
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30/10/2024 23:33
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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03/07/2024 09:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 06:00
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA ALFAIA TAVARES em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 06:00
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 03:15
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA ALFAIA TAVARES em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BREVES - TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE Fone: (91) 98408-5153 , E-mail: [email protected], Endereço: Avenida Presidente Vargas, s/n, Bairro Centro, Bagre - PA, CEP: 68.475-000 PROCESSO N. 0800524-51.2023.8.14.0079 REQUERENTE: MARIA DE SOUZA LOBATO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) RECORRIDA (S), através de seu(sua)(s) Advogado/Defensor Público, para que, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal.
Bagre, Arquipélago do Marajó - Pa, data registrada no sistema.
JOSÉ DA TRINDADE BORGES Diretor de Secretaria Conforme art. 1º do Prov. 006/2009-CJCIATO -
29/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:42
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:58
Indeferida a petição inicial
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09/05/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 03:11
Decorrido prazo de GILVAN RABELO NORMANDES em 28/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 23:55
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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28/01/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE PROCESSO N. 0800524-51.2023.8.14.0079 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: MARIA DE SOUZA LOBATO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO DESPACHO Trata-se de demanda na qual a parte autora questiona na petição inicial contrato bancário de empréstimo consignado mantido com o requerido, aduzindo que não o teria celebrado, que seria fraudulento.
Considerando a necessidade de se aferir as condições da ação, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento e de extinção do processo sem resolução de mérito, para: 1.
Junte as cópias do(s) contrato(s) questionados ou a comprovação da negativa da instituição bancária de fornecê-los; 2.
Comprove nos autos que o referido contrato tido por fraudulento foi impugnado ou questionado em sede Policial (juntando cópias do Boletim de Ocorrência e do Inquérito Policial, se houver), administrativamente postulando o bloqueio da consignação perante o INSS (que pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, no sítio consumidor.gov.br, na plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à informação - Fala.BR - https://falabr.cgu.gov.br, nos termos da Instrução Normativa nº. 138/2022) e, ainda, perante a própria instituição bancária. 3.
Cumprir todos os requisitos da petição inicial insculpidos nos arts. 319 e 320 do NCPC ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 4.
Nesse mesmo prazo, a parte autora deve juntar aos autos seus comprovantes de renda, para análise do pedido de justiça gratuita.
Fica a parte autora advertida expressamente do disposto no art. 80 do NCPC, que determina que se considera litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Podendo ser aplicada a multa estabelecida no art. 81 desse mesmo Diploma Processual.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos.
Bagre/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1º Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
23/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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