TJPA - 0839393-09.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:58
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:57
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:51
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:41
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:36
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
15/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:07
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
08/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:40
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/01/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/12/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:12
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0839393-09.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR DESPACHO 01.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 02.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 03.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 04.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem conclusos. 05.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 03:15
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 31/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0839393-09.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR Decisão R.H. 1 - O Superior Tribunal Federal, ao apreciar o Tema nº 0745 da Repercussão Geral, por ocasião do julgamento do RE 714139, fixou a seguinte tese: "Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. 2 – Considerando que o RE acima, se encontra pendente de julgamento sobre a modulação de seus efeitos, apreciação de Embargos de Declaração, sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo até o julgamento. 3 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 4- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 5- Acautelem-se os autos em secretaria. 6- P.R.I.C Datado e assinado eletronicamente -
06/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 745 - STF - Não informado)
-
12/04/2022 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 745 - STF - Não informado)
-
21/02/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:14
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 09/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:20
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 30/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO Nº: 0839393-09.2017.8.14.0301 AUTOR: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR *PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, COM A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: Decisão R.H. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, pela Primeira Seção, acolheu proposta do Exmo.
Sr.
Ministro Relator Herman Benjamin e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e ss do CPC), a questão atinente à controvérsia da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, originando o tema 986. 2 – Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, do CPC). 3 – Sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo, em cumprimento à decisão exarada. 4 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 5- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 6- Acautelem-se os autos em secretaria. 7- P.R.I.C Belém, 01 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
08/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 21:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 986 - STJ - Não informado)
-
29/06/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2019 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2018 23:09
Decorrido prazo de OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR em 07/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 16:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 06:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2018 09:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/03/2018 09:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 05:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 16:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/12/2017 16:04
Juntada de relatório unaj
-
01/12/2017 10:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/12/2017 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 10:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2017 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811865-41.2019.8.14.0006
Sistema de Ensino Logos LTDA. - ME
Douglas Pantoja Pauxis
Advogado: Fabricio Roberto de Paula
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2019 10:34
Processo nº 0838531-38.2017.8.14.0301
Vega Automotores Comercial LTDA
Estado do para
Advogado: Tony Morgado Remigio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2017 14:37
Processo nº 0103613-20.2015.8.14.0301
Banco Bradesco SA
Pedro de Jesus Tavare Queiroz
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2015 10:53
Processo nº 0008920-70.2014.8.14.0045
Adi Kazimirski Testa
Banco do Brasil SA
Advogado: Maira Silvia Gandra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2014 09:27
Processo nº 0800606-33.2019.8.14.9000
Luiz Angelus Leal Ribeiro
Banco do Brasil
Advogado: Ricardo Dunes Polaro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2019 15:05