TJPA - 0903511-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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12/07/2025 16:00
Decorrido prazo de JOSEMERE SILVA BARRADAS MOTA em 28/05/2025 23:59.
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12/07/2025 16:00
Decorrido prazo de JOSIANE DO SOCORRO SILVA BARRADAS em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 22:35
Decorrido prazo de JOSIMARA SILVA BARRADAS em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0903511-81.2023.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: MARIA DE FATIMA SILVA Endereço: Alameda Vinte de Agosto, 17, (Res Rui Barata), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-335 Nome: JOSIMARA SILVA BARRADAS Endereço: Alameda Vinte de Agosto, 17, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-335 Nome: JOSEMERE SILVA BARRADAS MOTA Endereço: Passagem Gaspar Dutra, 201, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-250 Nome: JOSIANE DO SOCORRO SILVA BARRADAS Endereço: Rua José Roberto Sagaz, 195, Fazenda, ITAJAí - SC - CEP: 88302-560 RÉU: Nome: ANTONIO BARRADAS Endereço: Alameda Vinte de Agosto, 17, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-335 Providencie a 2ª UPJ a juntada ao processo da resposta ao Ofício de forma legível id. 132671831.
Não sendo possível restaurar a informação, reitere-se o Ofício.
Após conclusos.
Belém, 19 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
19/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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06/02/2025 03:48
Decorrido prazo de INSS em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 11:50
Expedição de Informações.
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15/10/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSIMARA SILVA BARRADAS em 07/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSIANE DO SOCORRO SILVA BARRADAS em 07/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSEMERE SILVA BARRADAS MOTA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 18:18
Decorrido prazo de JOSIMARA SILVA BARRADAS em 01/10/2024 23:59.
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05/10/2024 18:18
Decorrido prazo de JOSEMERE SILVA BARRADAS MOTA em 01/10/2024 23:59.
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05/10/2024 18:18
Decorrido prazo de JOSIANE DO SOCORRO SILVA BARRADAS em 01/10/2024 23:59.
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05/10/2024 18:18
Decorrido prazo de ANTONIO BARRADAS em 01/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:47
Expedição de Informações.
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23/09/2024 09:43
Juntada de Ofício
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12/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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12/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0903511-81.2023.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: MARIA DE FATIMA SILVA Endereço: Alameda Vinte de Agosto, 17, (Res Rui Barata), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-335 Nome: JOSIMARA SILVA BARRADAS Endereço: Alameda Vinte de Agosto, 17, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-335 Nome: JOSEMERE SILVA BARRADAS MOTA Endereço: Passagem Gaspar Dutra, 201, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-250 Nome: JOSIANE DO SOCORRO SILVA BARRADAS Endereço: Rua José Roberto Sagaz, 195, Fazenda, ITAJAí - SC - CEP: 88302-560 RÉU: Nome: ANTONIO BARRADAS Endereço: Alameda Vinte de Agosto, 17, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-335 Faço juntada do resultado da quebra de sigilo bancário via SISBAJUD, que objetivou inteirar-se se havia valores em nome do De Cujus, todavia o resultado fora negativo, conforme documentos em anexo.
Determino que seja oficiado o INSS para que esclareça se há saldo da pensão por morte do Número de Beneficio: 130.483.313-5.
Após a reposta do ofício, conclusos para julgamento.
Intime-se.
Expedindo o necessário.
Belém, 6 de setembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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24/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA SILVA - CPF: *28.***.*18-49 (REQUERENTE).
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08/06/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:59
Decorrido prazo de JOSIMARA SILVA BARRADAS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:59
Decorrido prazo de JOSIANE DO SOCORRO SILVA BARRADAS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO BARRADAS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSIMARA SILVA BARRADAS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSIANE DO SOCORRO SILVA BARRADAS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSEMERE SILVA BARRADAS MOTA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:56
Decorrido prazo de JOSEMERE SILVA BARRADAS MOTA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:34
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/05/2024 17:34
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 13:12
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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15/05/2024 00:58
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0903511-81.2023.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA, JOSIMARA SILVA BARRADAS, JOSEMERE SILVA BARRADAS MOTA, JOSIANE DO SOCORRO SILVA BARRADAS Nome: MARIA DE FATIMA SILVA Endereço: Alameda Vinte de Agosto, 17, (Res Rui Barata), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-335 Nome: JOSIMARA SILVA BARRADAS Endereço: Alameda Vinte de Agosto, 17, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-335 Nome: JOSEMERE SILVA BARRADAS MOTA Endereço: Passagem Gaspar Dutra, 201, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-250 Nome: JOSIANE DO SOCORRO SILVA BARRADAS Endereço: Rua José Roberto Sagaz, 195, Fazenda, ITAJAí - SC - CEP: 88302-560 INTERESSADO: ANTONIO BARRADAS Nome: ANTONIO BARRADAS Endereço: Alameda Vinte de Agosto, 17, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-335 DECISÃO De acordo com a organização judiciária deste Tribunal de Justiça (Resolução nº 23, de 13 de maio de 2007, que modificou o artigo 100 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará - Lei n. 5.008/81), este Juízo somente é competente para processar e julgar ações sucessórias (alvará e inventário) em que, dentre as partes processuais, haja pessoa incapaz.
Diante disso, no caso em comento, verificando que não há interesse de incapaz, declaro a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do feito a uma das varas cíveis competentes para apreciação de matéria sucessória, para o seu devido processamento.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:27
Declarada incompetência
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18/03/2024 22:42
Conclusos para decisão
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18/03/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSEMERE SILVA BARRADAS MOTA em 09/02/2024 23:59.
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28/01/2024 06:00
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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28/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0903511-81.2023.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA, JOSIMARA SILVA BARRADAS, JOSEMERE SILVA BARRADAS MOTA, JOSIANE DO SOCORRO SILVA BARRADAS Nome: ANTONIO BARRADAS Endereço: Alameda Vinte de Agosto, 17, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-335 DECISÃO A Lei n. 13.105/2015, atual Código de Processo Civil, no caput de seu artigo 98, disciplina ipsis litteris: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifos nossos).
O parágrafo 2º, art. 99, do CPC também preconiza: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." (grifos nossos).
Nessa esteira, segue igualmente a nossa Constituição da República estipulando que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (vide art. 5º, inciso LXXIV).
No caso dos autos, o(a) demandante postulou a concessão da gratuidade processual de forma genérica, não justificando as circunstâncias fáticas da sua hipossuficiência financeira, tampouco juntando aos autos qualquer documento que pudesse respaldar tal pedido.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ficando a parte autora, na pessoa de seu advogado (art. 272, do CPC), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHA o valor das custas de ingresso/iniciais ou ESCLAREÇA e JUNTE documentação que demonstre a impossibilidade de efetuar o pagamento das mesmas (comprovante de rendimentos, declaração de renda, contracheque, comprovante de gastos, etc), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC; e, por consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito, com amparo no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Decorrido o período assinalado acima, com ou sem resposta, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
P.
R.
I.
C.
Belém (PA), 19 de janeiro de 2024.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
19/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 18:35
Conclusos para decisão
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08/11/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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