TJPA - 0805995-23.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 12:30
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:58
Decorrido prazo de KATIA HELENA PAES DE LIMA em 29/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:48
Decorrido prazo de KATIA HELENA PAES DE LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:41
Decorrido prazo de KATIA HELENA PAES DE LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:42
Juntada de Ofício
-
18/06/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 13:52
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 00:55
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
16/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 13:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2023 10:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
22/12/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 04:40
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR VIANA SOARES em 05/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 12:54
Mandado devolvido cancelado
-
22/11/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 11:57
Decorrido prazo de RANULFO FIGUEIREDO CAMPOS JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2022 05:41
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR VIANA SOARES em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:19
Decorrido prazo de RANULFO FIGUEIREDO CAMPOS JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:19
Decorrido prazo de MARIO PANTOJA BARRETO NETO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:19
Decorrido prazo de KATIA HELENA PAES DE LIMA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:19
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR VIANA SOARES em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:14
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR VIANA SOARES em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:04
Decorrido prazo de RANULFO FIGUEIREDO CAMPOS JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:04
Decorrido prazo de MARIO PANTOJA BARRETO NETO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:04
Decorrido prazo de KATIA HELENA PAES DE LIMA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:04
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR VIANA SOARES em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 10:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
26/10/2022 01:56
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
26/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:02
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 02/08/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
13/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 00:32
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR VIANA SOARES em 06/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:32
Decorrido prazo de KATIA HELENA PAES DE LIMA em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:47
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/08/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
25/05/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 02:06
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR VIANA SOARES em 11/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 03:49
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR VIANA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 13:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/05/2022 10:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
17/03/2022 03:05
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 08:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2022 08:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 09:45
Juntada de Petição de parecer
-
08/12/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2021 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
02/10/2021 02:38
Decorrido prazo de KATIA HELENA PAES DE LIMA em 01/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:18
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
24/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 21:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0805995-23.2021.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: AUGUSTO CESAR VIANA SOARES Endereço: Rod. 316, Km 05, Residencial Eco-Parque, nº 5010, Bloco Andiroba, apt. 96, bairro: Águas Lindas, Ananindeua/PA. 1.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional AUGUSTO CESAR VIANA SOARES, como incurso nas sanções penais do artigo 150, § 1º, do Código Penal Brasileiro. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, dê-se vista imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intime-se.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 13 de setembro de 2021 .
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
14/09/2021 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:15
Recebida a denúncia contra AUGUSTO CESAR VIANA SOARES - CPF: *96.***.*96-34 (REQUERIDO)
-
19/07/2021 22:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Dou-me como competente para apreciar e julgar o presente feito.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para as providencias que entender necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (Pa), 08 de julho de 2021.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
08/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 21:07
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/06/2021 13:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/06/2021 11:10
Conclusos para decisão
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01/06/2021 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 20:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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