TJPA - 0845463-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:29
Juntada de Alvará
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29/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0845463-66.2022.8.14.0301 Requerente: BRENNO EDUARDO SILVA LEÃO Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte promovida BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A realizou o depósito do valor de R$13.676,81 (treze mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), a título de cumprimento da obrigação (ID 140325820); ao tempo em que a parte autora requereu o levantamento do crédito (ID 140434378), motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Não havendo impugnação da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial do valor, bem como dos rendimentos, em favor do autor BRENNO EDUARDO SILVA LEÃO, que fica desde já intimado por meio de seu causídico para apresentar procuração atualizada com poderes específicos para receber/levantar valores ou, alternativamente, informações bancárias de sua titularidade.
Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito -
22/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:40
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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03/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:28
Juntada de intimação de pauta
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17/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BRENNO EDUARDO SILVA LEAO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 09:00
Decorrido prazo de BRENNO EDUARDO SILVA LEAO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 09:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:15
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 00:41
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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30/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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24/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:12
Audiência Una realizada para 05/04/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 23:40
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 01:08
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2022 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2022 10:26
Conclusos para decisão
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20/05/2022 10:26
Audiência Una designada para 05/04/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/05/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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