TJPA - 0800696-69.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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08/06/2025 20:45
Conclusos para decisão
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08/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:07
Decorrido prazo de WENDEL DANIEL MARTINS RABELO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0800696-69.2024.8.14.0301 APELANTE: WENDEL DANIEL MARTINS RABELO APELADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
Int.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator - 
                                            
14/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:53
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800696-69.2024.8.14.0301 APELANTE: WENDEL DANIEL MARTINS RABELO ADVOGADO: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO- OAB/ES 14487-A APELADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO: FABIO RIVELLI- OAB/PA 21074-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO interposta por WENDEL DANIEL MARTINS RABELO, objetivando a reforma da sentença proferida (Id. 22305745) pelo Juízo da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém nos autos da Ação de Indenização por danos Morais proposta contra si em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Verifico, quanto ao recurso de Apelação (Id. 22305746), que não foi comprovado o preparo recursal, conforme determina o art. 1.007 do CPC.
Isto porque, para fins de preparo recursal necessário o relatório da conta do processo, boleto bancário e o comprovante de pagamento (art. 9º, §1º da Lei Estadual n.º 8.328/2015).
Isto posto, intime-se o apelante para juntar o relatório da conta do processo e comprovar o pagamento do preparo recursal em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º do CPC).
Após, retornem conclusos. À Secretaria para as providências.
Int.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator - 
                                            
21/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 14:04
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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