TJPA - 0005127-07.2018.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica da Justica Militar de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR Avenida 16 de Novembro, 486.
Bairro: Cidade Velha.
CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone: (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo: 0005127-07.2018.8.14.0200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme informação constante nos autos (ID 146187910), encontram-se apreendidos, vinculado ao presente procedimento, sem deliberação do juízo quanto à destinação dos mesmos, os seguintes bens: a) 09 (nove) aparelhos celulares pertencentes aos denunciados, conforme manifestação do Ministério Público (ID 66049217, página 5, e ID 66049218, página 1); b) dois pen drives, cujo termo de apreensão não foi localizado nos autos.
O Ministério Público Militar manifestou-se pela restituição dos bens aos proprietários (ID 146420770).
O presente procedimento está pendente de deliberação quanto ao destino dos bens apreendidos.
Não se verifica a necessidade ou utilidade em manter os referidos bens apreendidos, tendo em vista que já houve o trânsito em julgado a sentença penal absolutória (IDs 145619887 e 146111703).
Ante o exposto, decido: 1) Certifique-se a secretaria, informando quanto a propriedade dos bens, e o seu valor econômico, bem como quanto a viabilidade de doação. 2) Intimem-se os proprietários, da presente decisão e para que providencie o recolhimento dos bens no lugar em que se encontram apreendidos, em 30 (trinta) dias. 3) Não havendo manifestação quanto ao interesse em recuperar os bens, no prazo assinado, proceda-se a doação dos bens apreendidos entidades públicas ou privadas de assistência social sem fins lucrativos; 4) Caso não tenham valor econômico ou não haja entidades interessadas em recebê-los em doação, proceda-se a destruição dos bens apreendidos; Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após a adoção das providências ora determinadas, arquivem-se os autos.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau.
Belém, PA.
LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará -
21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:24
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:24
Decorrido prazo de DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:24
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:24
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:24
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:24
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:56
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:56
Decorrido prazo de DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:56
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:56
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:56
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:56
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:56
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de WALLACE LIRA FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de WALLACE LIRA FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 22:31
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 22:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 22:14
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 22:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:42
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:42
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:42
Decorrido prazo de CAMILA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:42
Decorrido prazo de WALLACE LIRA FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:40
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:50
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:50
Decorrido prazo de DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:50
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:50
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:50
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:50
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 14:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 14:37
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 07:31
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 03/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:21
Decorrido prazo de CAMILA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES em 16/05/2025 23:59.
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01/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 04:27
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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01/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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16/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:26
Processo Reativado
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12/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:45
Juntada de Informações
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR Avenida 16 de Novembro, 486.
Bairro: Cidade Velha.
CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone: (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo nº 0005127-07.2018.814.0200 SENTENÇA Relatório Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Militar em face dos militares KEVIN WELDER SILVA RABELO, THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES, RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA, REGINALDO DIAS DE SOUSA, FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS, RILTON JOSÉ RODRIGUES ARAÚJO, VANDERLEI LOPES DA SILVA, JAKSON PEREIRA PIMENTEL e DORIELSON JOSl NASCIMENTO LIMA, qualificados nos autos, pelo cometimento, em tese, dos crimes de concussão e corrupção passiva, tipificados, respectivamente, nos artigos 305 e 308, § 1°, do Código Penal Militar, formando-se, ainda, organização criminosa, em conformidade com a definição contida no artigo 1°, § 1°, da Lei 12.850/2013.
Alegou o Ministério Público Militar, de relevante para compreensão do caso, em síntese: 1.
Foi instaurado Inquérito Policial Militar com base em denúncia formulada pela juíza de Direito Titular da Vara Criminal de Novo Progresso, PA, no dia 07/03/2018, por meio da qual foi relatada a ocorrência de diversas práticas criminosas realizadas por integrantes da Polícia Militar local e a provável existência de organização criminosa formada por militares da região; 2.
A denúncia traz o depoimento prestado em juízo pelo CB PM Rosiney Soares Maduro (fls. 16/17) em 27/06/2017, que relata e pormenoriza como se dão algumas práticas de concussão perpetradas pelos policiais da região, explicando que o comando da PM de Novo Progresso está ciente e recebe valores mensais de contrabandistas, principalmente os de cigarro; 3.
O declarante relata, ainda, que Anderson Bodão, um dos contrabandistas, era quem fazia o pagamento e esses valores eram entregues para o TEN Rabelo, que ficava responsável por dividir o dinheiro com os demais policiais do comando, o que acontecia desde quando o comandante era o então Major Furtado; 4.
Em áudio apresentado pelo PM Maduro, o contrabandista BODÃO deixa claro que o antigo comandante, hoje TEN CEL Furtado, recebia R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais em troca da não atuação policial no combate ao contrabando de cigarros e que o atual comandante, Major Alexandre, pediu o dobro, R$ 8.000,00 (oito mil) reais, para continuar não investigando o contrabando de cigarros na região; 5.
Explica que, desde que Rabelo passou a exercer suas funções em Novo Progresso, foi incumbido de receber valores decorrentes de acertos realizados entre os contrabandistas e o comando da PM de Novo Progresso e que antes eram recebidos pelo próprio comandante, hoje TEN CEL Furtado; 6.
Foi apresentado, também, áudio (fls. 154/157), em que uma nacional não identificada relata que os policiais militares, CB Mizael e CB Reginaldo, exigem R$1.000,00 (mil reais) de cada madeireira e toureiro da região para não os denunciar para o IBAMA e/ou autuar por crime ambiental; 7.
Ressalta que os agentes de postos fiscais da SEFA da região chegaram a requerer a saída dos Policiais Militares SGT Pimentel, Carlos Herenildo, SGT Lira, CB Lautejang e CB Mizael dos postos fiscais da região, pois têm conhecimento dos acertos por eles realizados, para permitir a entrada e saída de produtos contrabandeados mediante o adimplemento de valores indevidos aos policiais; 8.
As denúncias do CB Maduro relatam que o SGT Pimentel costuma fazer acertos com o traficante Wanderley, tendo, inclusive, já recebido recado do mencionado Sargento pelo referido traficante. 9.
O CB Maduro relata que os policiais que não entraram no esquema de corrupção e acertos com contrabandistas e traficantes estão sendo retirados das ruas para não atrapalharem o esquema de recebimento de valores indevidos pela PM de Novo Progresso; 10.
Ressalta, ainda, o CB Maduro que foi retirado, juntamente com o SGT Cruz, do policiamento ostensivo/operacional, e que o tático local foi extinto, tudo para que o esquema de corrupção continuasse em andamento; 11.
Foram juntadas pela juíza denunciante, também, as declarações prestadas pelo advogado Edson Cruz (fls. 20/21), que relata a existência de esquema de recebimento de valores indevidos por policiais militares para permitir o funcionamento de estabelecimentos comerciais, como bares e casas de shows, após o horário permitido; 12.
Foram acostadas à denúncia perpetrada pelo juízo criminal de Novo Progresso as mídias referentes à audiência de custódia do nacional JURANDIR SOUSA MEIRELLES (conhecido como Maitano), que foi preso em flagrante por tráfico de drogas, mas conta que, ao invés de ser levado à DPC para realizar os procedimentos normais, foi primeiro levado para o mato e lá o SGT Alves apontou uma arma em sua direção, agrediu-o e, logo depois, o CB Jó Almeida de Sousa propôs a realização de um acerto, por meio do qual o declarante pagaria R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao TEN Rabelo para que fosse solto sem apresentação na DPC; 13.
O nacional disse não dispor do dinheiro, mas teria como conseguir 85g (oitenta e cinco gramas) de ouro na casa de EDILENE DE SOUSA CRUZ e mais R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo que os policiais militares levaram-no à residência da referida senhora para pegar o ouro, contudo, quando chegaram lá, os policiais descobriram que o flagrado teria entrado em contato com sua advogada, pelo que as negociações referentes ao acerto foram cessadas e o nacional encaminhado à DPC para a realização dos devidos procedimentos; 14.
Tais informações foram corroboradas pelo testemunho de EDILENE DE SOUSA CRUZ (fls. 83/84); 15.
O outro nacional, ANTÔNIO DA SILVA SOUSA, preso em flagrante junto com Jurandir, disse que os policiais responsáveis por sua prisão (não identificados) também tentaram fazer um acerto com ele, primeiro no valor de R$ 2.500,00 (dos mil, quinhentos reais) e, depois, R$ 500,00 (quinhentos reais) (fls.18/19); 16.
Foi, ainda, juntada a Notícia de Fato n° 0155/2018, apresentada na 2º Promotoria de Justiça de Novo Progresso, por meio da qual são relatadas as condutas do CB JÓ DE ALMEIDA SOUSA e do TEN CEL HERIBERTO CLAUBER DOS SANTOS FURTADO, este último, na época comandante em Novo Progresso-PA; 17.
Consta na referida notícia de fato que durante uma abordagem realizada em 2015 os policiais apreenderam de forma irregular o carro de Aquiles Montagner e seu filho, João Montagner e exigiram valores para a devolução do veículo e soltura de João, sendo que as negociações teriam sido gravadas pelo celular de João Montagner, pelo que foi requerida a extração e degravação das conversas telefônicas (fls. 274/275v.) e se está no aguardo do resultado da perícia. 18.
Desta feita, com base nos fortes indícios da existência de uma organização criminosa composta por policiais militares em Novo Progresso e da contumácia nos crimes de concussão e corrupção passiva por eles praticados, foi requerida e deferida a realização de interceptação telefônica e sua prorrogação, tendo como alvos policiais militares da região, cujo resultado encontra-se acostado às fls. 358/387 19.
A referida interceptação telefônica conseguiu gravar conversas realizadas entre o 3° SGT PM RILTON JOSÉ RODRIGUES ARAÚJO e o PM DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA, em que são discutidas questões referentes à retirada de policiais que tem medo de realizar acertos e sobre o acerto com pessoa que chamam de Cuca (fls. 378- 379);g 20.
Foram gravadas conversas entre o PM Rilton e policial não identificado, cujo celular está no nome de MARIVALDO RODRIGUES ROCHA, em que Rilton pede que sejam desenrolados negócios e que se dê um "jeitinho" (fls.379/380); 21.
Em outro momento, o PM fala com mulher não identificada, cujo celular está no nome de SUZANE FÁTIMA FUZINATO, dizendo que vai cobrar dinheiro no garimpo e, depois, com homem não identificado, cujo telefone está nome de FABIANA TOME, combinando de pegar 50 (cinquenta) com ele (fl.380); 22.
Em conversa com homem não identificado, cujo celular está no nome de MARIVALDO RODRIGUES ROCHA, o 3° SGT PM RILTON combina o recebimento de notas de combustível fornecidas por posto de gasolina (fl.378); 23.
Novamente em conversa com mulher não identificada (MNI), cujo telefone está vinculado ao nome de SUZANE FATIMA FUZINATO, o PM RILTON e a MNI discutem sobre em que horas costumam passar carros roubados do Mato Grosso para o Pará e o fato de não haver fiscalização de contrabando e carros roubados à noite no local e a MNI diz, ainda, que todo mundo no Mato Grosso sabe quando esse tipo de coisa pode entrar no Pará, por que não há fiscalização noturna: " Nem... nem na base, nem em buraco nenhum.
Isso eu sei (…)"; 24.
Por meio da interceptação telefônica, também foram gravadas conversas do CB MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA com homem não identificado, cujo telefone está nome de MARCEL PINHEIRO OLIVEIRA, e conversam sobre a aquisição de rádios, que seriam utilizados para práticas criminosas e não poderiam ser objeto de interceptação telefônica (fls. 380/381); 25.
Foi interceptada conversa do CB THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES com o CB FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS (Chicão), por meio da qual se discute a necessidade de "encostar" o SGT CRUZ, pois ele é honesto, não faz acertos e quer prender os bandidos; 26.
Falam, ainda, de um acerto realizado durante o turno do CB Francisco, que ele teria ido cobrar no dia seguinte e, portanto, o dinheiro seria dele, mesmo não estando de serviço no dia da cobrança; 27.
Durante a conversa, o CB Francisco chega a relatar que quando o SGT CRUZ disse que tinha que prender determinado suspeito, ele respondeu: " Porra nenhuma! Se é pra gente fazer, é pra dar uma tapada neles.
Quero saber é de dinheiro"; 28.
Em outro momento, o CB Francisco reclama dos militares honestos dizendo: 'Tu já viu um negócio desses Luís? Eu tenho que brigar com os caras pra ganhar dinheiro.
Não existe isso em lugar nenhum, meu irmão.
Ou então o cara é canelado e os cabocos acham ruim, né? Entendeu?" e ainda diz como se deve convencer os policiais a entrarem no esquema de corrupção: " Fala pra ele das vantagens que é estar pegando dinheiro e blá-blá-blá e tal.
Aquele negócio.
Deixa o cara amansar uns quinze dias" (fls. 381/384); 29.
Foi interceptada conversa do 2º SGT PM VANDERLEI LOPES SILVA com homem não identificado, cujo telefone está no nome de ELESSANDRO RODRIGUES DE SOUSA, em que os policiais falam sobre se o policial que está de serviço já ganhou alguma coisa na pista, ou seja, se já recebeu vantagem indevida (fls. 384/385); 30.
Há, também, conversa entre o 3° SGT PM RILTON JOSÉ RODRIGUES ARAÚJO e o CB REGINALDO DIAS DE SOUSA, em que os dois combinam a realização do que chamam de "bico" e deixam claro que o MAJ ALEXANDRE tem conhecimento desse tipo de prática, quando dizem; " Tá ok! Aí depois eu falo com o Major, depois que eu coisar contigo aí, eu falo com o Major.
Então tá beleza então "; 31.
Percebe-se que as conversas corroboram as alegações formuladas pela denúncia feita pelo juízo criminal de Novo Progresso, tanto no que concerne ao esquema de corrupção e organização criminosa, quanto as tentativas de afastar os policiais militares que não entram no esquema de corrupção do policiamento ostensivo/operacional; 32.
Eis os fatos constantes nos autos do presente Procedimento Investigatório Criminal (PIC), no qual poderão ser colhidas novas provas e surgirem novos denunciados, a serem aditados, ante as diligências cautelares ainda não concluídas.
Requereu o ministério público o recebimento da denúncia e o regular processamento do feito, arrolando testemunhas.
A denúncia foi recebida em 08/08/2018 (ID 66052059).
Os acusados foram citados (ID 66052061, 66052068, 66052070, 66052208) e apresentaram respostas à acusação (ID 66052083, 66052190, 66052191, 66052194, 66052196, 66052198, 66052199,66052202, 66052213, 66052216).
Foram ouvidas as testemunhas e interrogados os acusados (ID 78571473, 90808151 e 116546491).
O Ministério Público desistiu dos depoimentos das testemunhas Edilene de Souza Cruz, Fabiana Tomé e Jurandir Sousa Meireles (IDs 94615802, 90808151).
A testemunhas José Cruz dos Reis Júnior não foi intimada para ser inquirida porque a defesa não informou o seu endereço (ID 96664169).
O acusado MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio, não prestando interrogatório (ID 116546491).
Foi declarada a extinção de punibilidade quanto ao acusado Rilton José Rodrigues pela morte (ID 66053126) O Ministério Público desistiu da diligência requerida no ID 116546491, na fase do artigo 427, CPPM, juntada de laudo do áudio extraído no celular de João Montgner, (ID 129360915).
A defesa de Misael Oliveira e Dorielson Nascimento, na fase do artigo 427, do CPPM, requereu que seja atestado a integralidade do conteúdo do referido áudio (ID 116546491).
A defesa dos demais acusados manifestaram que não tinham diligências a requerer na fase do artigo 427, do CPPM (ID 116546491).
O Ministério Público reservou-se para apresentar alegações finais oralmente durante audiência de julgamento (ID 130838843) A defesa de Francisco Alan da Silva e Thiago Luiz do Nascimento apresentou alegações finais escritas requerendo absolvição dos mesmos por falta de provas (ID 132752143).
A defesa dos demais acusados não apresentaram alegações finais escritas.
Em suas alegações finais em plenário, pugnou o Ministério Público Militar pela condenação dos acusados pela prática dos crimes de concussão e corrupção passiva, tipificados, respectivamente, nos artigos 305 e 308, § 1º, do Código Penal Militar, e por participação em organização criminosa, como dispõe o artigo 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013.
As defesa dos acusados apresentaram alegações finais oralmente em plenário.
A defesa de KEVIN WELDER SILVA RABELO alegou os seguintes pontos: 1) A denúncia é genérica; 2) A única acusação contra Rabelo é formulada pelo Cabo Maduro, com quem tinha desavença pessoal; 3) O nome do Tenente Rabelo não aparece como praticante de crime nas interceptações telefônicas ou nos depoimentos de testemunhas.
Requereu a absolvição por insuficiência de provas.
A defesa de THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES e FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS apresentou alegou os seguintes pontos: 1) O Cabo Maduro inocentou Thiago e Francisco Alan; 2) A pessoa apontada como “Bodão”, que teria repassado dinheiro a policiais, não foi ouvido no inquérito ou em juízo; 3) O Ministério Público desistiu da oitiva Edilene de Souza, Fabiana Tomé e Jurandir em juízo e os depoimentos prestados na fase de investigação não podem servir para dar suporte a uma condenação; 4) Os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo indicam que não têm conhecimento de que THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES e FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS tenham, em algum momento, recebido vantagem indevida em razão do cargo; 4) As conversas entre Thiago e Francisco Alan foram retiradas do contexto; 5) O Ministério Público e a defesa podem fazer interpretações diversas das conversas interceptadas, pelo que deve vigorar o in dubio pro reo; Requereu a defesa de THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES e FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS absolvição dos acusados por insuficiência de provas.
A defesa de RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, REGINALDO DIAS DE SOUSA, VANDERLEI LOPES DA SILVA e JAKSON PEREIRA PIMENTEL alegou os seguintes pontos: 1) Não existem os elementos que configuram o crime de organização criminal; 2) Não há demonstração de vínculo associativo, estabilidade e permanência; 3) Jackson é apenas mencionado pelo Cabo Maduro, que faz referência a um recado de traficante; 4) Não há demonstração de que Jackson tenha participado de forma permanente e estável de uma associação para a prática de crime; 5) Raimundo é citado por um preso, por suposta ameaça ou concussão, sem corroboração por outros elementos de prova; 6) Reginaldo e Wanderley são citados, mas não há qualquer indicativo de que participem de associação criminosa; 7) Não se verificam os elementos que possam configurar a participação dos acusados em organização criminosa; 8) A aplicação da Lei 12.850/2013 de forma genérica, sem base em elementos de fato, afronta a jurisprudência quanto à compreensão do que se configura como crime de organização criminosa; 9) Raimundo participou da prisão de Jurandir e Antônio Silva Souza; 10) Antônio disse que foi ameaçado e lhe exigiram dinheiro, mas não se individualiza a conduta; 11) A individualização da conduta seria necessária para se formular uma condenação; 12) Raimundo participou da prisão por tráfico e essa pessoa foi levada a julgamento; 13) Antônio Silva Souza, quando foi preso em flagrante, não relatou perante à autoridade policial que foi torturado, que lhe jogaram spray de pimenta ou que lhe colocaram a arma na cabeça; 14) Ele trouxe essa versão quando estava se defendendo, em juízo, mas essa é a estratégia comum de quem é preso por tráfico; 15) O primo de Antônio Silva Souza, ao ser inquirido na fase do procedimento policial, em dezembro de 2017, confirmou que o mesmo é traficante de droga e que estava com a “cueca” cheia de droga; 16) Raimundo fez o seu trabalho e prendeu o traficante; 17) A denúncia diz que os policiais eram pagos para não prenderem ninguém, mas isso é contraditório, pois Raimundo prendeu traficante; 18) O que se tem são policiais prendendo traficantes e levando-os para a Delegacia para serem responsabilizados por seus crimes; 19) Raimundo não foi “pego” em nenhuma interceptação; 20) Quanto à Reginado, a denúncia narra que ele teria sido pego em uma interceptação com Rilto (foi lida a interceptação); 21) O Ministério Público asseverou que esta conversa refere-se a um acerto de bico, mas tal prática não configura crime; 22) O Ministério Público não descreve dia, data ou horário quando o fato teria ocorrido; 23) Quanto a Vanderlei, foi denunciado por conversa em interceptação telefônica e ai fala-se em “pista” e isso foi interpretado como pegar dinheiro; 24) Vanderlei, ao ser ouvido, esclareceu que “pista” é um quadrado de trabalho no garimpo; 25) E não apareceram as pessoas que teriam sido vítimas de exigências por parte de Vanderlei; 26) Quanto a Jackson Pereira da Silva, não foi interceptado conversando com outra pessoa ao telefone; 27) A acusação quanto a Jackson tem como fundamento o depoimento do Cabo Maduro; 28) Tudo que Maduro relatou para a juíza ele “ouviu dizer”, do “Bodão”, como ele próprio declinou; 29) Mas “Bodão” não foi ouvido e nem qualificado, na fase do Inquérito Policial ou em juízo; 30) Foi carreado aos autos um áudio apócrifo do “Bodão”; 31) Temos um precedente em Agravo no Recurso Especial 2143469-SC, no qual o STJ posicionou-se no sentido de ser imprestável para uma condenação, o depoimento da testemunha “de ouvir dizer”; 32) Maduro não presenciou os acusados solicitando ou recebendo dinheiro, mas apenas “ouviu dizer”.
Requereu a defesa a absolvição de RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, REGINALDO DIAS DE SOUSA, VANDERLEI LOPES DA SILVA e JAKSON PEREIRA PIMENTEL a absolvição dos acusados por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar.
A defesa de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA e DORIELSON JOSl NASCIMENTO LIMA alegou os seguintes pontos: 1) O Ministério Público precisa definir se se trata de uma organização criminosa ou se foi utilizada uma força de expressão na denúncia; 2) Se se tratar de uma OCRIM, a competência não seria da Justiça Militar, pois há no Estado do Pará uma Vara de Combate ao Crime Organizado, ficando desde já formulada a exceção de incompetência; 3) A lei de interceptação telefônica tem comando negativo; 4) Seria o depoimento “de ouvir dizer” elemento suficiente para fundamentar a autorização para interceptação telefônica?; 5) O “dvd” com a fala de “Bodão” configura prova ilícita; 6) Temos incompetência em razão da matéria e ilegalidade da decisão que autorizou a interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário; 7) Por que não se monitorou a prática de crime e se fez a prisão em flagrante?; 8) Precisa haver preservação da cadeia de custódia quanto ao conteúdo da interceptação telefônica; 9) A escuta e transcrição de conversas telefônicas são indevidas, pois o agente insere o que ele “quiser”, quando faz a transcrição; 10) Foi requerida a perícia dos celulares apreendidos, mas há certidão informando que não foi juntado aos autos o laudo pericial; 11) Não se sabe onde estão os celulares para produção da contraprova; 12) A prova, além de ser ilegal, ela não existe; 13) Misael foi captado conversando com o irmão e este disse, em juízo, que o pai morava em uma localidade distante e, por isso, sugeriu a compra de um rádio; 14) E o que tem de relevante, no caso de Misael, é essa compra de rádio; 15) No caso de Doriedson uma senhora liga para ele e aí faz uma brincadeira, sobre um carro; 16) Foi requerido perícia e informação sobre que momento a operadora recebeu a ordem para o início da interceptação telefônica; 17) Na análise financeira, verifica-se que só a existência de consignados (empréstimos com autorização de desconto em folha de pagamento das respectivas prestações); 18) A prática de corrupção configura improbidade administrativa; 19) Havendo a prática de improbidade administrativa é obrigação indicar o patrimônio e o enriquecimento sem causae e fazer diligência para apreender patrimônio para reparação do dano, conforme dispõe o artigo 16, da Lei de Improbidade Administrativa; 20) Não se verifica a existência de prova de que Misael ou Dorielson tenham exigido dinheiro.
Requereu a defesa de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA e DORIELSON JOSl NASCIMENTO LIMA que fosse exibido parte do depoimento de Antônio da Silva Sousa.
Prosseguindo, a defesa de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA e DORIELSON JOSl NASCIMENTO LIMA, alegou, ainda, os seguintes pontos: 1) Os policiais acusados no processo foram denunciados por pessoas que foram presas em flagrante e estão respondendo a processo; 2) O que foi dito pelo “bandido” profissional reverteu-se contra os policiais e essa é uma questão; 3) As pessoas ouvidas não foram categóricas em afirmar que foram vítimas de crime.
Requereu a absolvição dos acusados MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA e DORIELSON JOSl NASCIMENTO LIMA por inexistência de provas de prática de crime.
Fundamentação Não deve prosperar a exceção de incompetência deste juízo para processar e julgar o crime de organização criminosa, tipificado na Lei 12.850/2013.
Estabelece a Constituição Federal, em se artigo 125, §§ 4º e 5º, que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares estaduais por crimes militares.
O Código Penal Militar, em seu artigo 9º, II, “c”, com a redação dada pela Lei 13.491/2017, estabelece, entre outras hipóteses, que são crimes militares “II - os previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados (...) c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;”.
Os fatos, pelo que constam na denúncia, teriam sido praticados pelos militares acusados em serviço ou atuando em razão da função.
Assim, à luz do que dispõe o artigo 125, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, e as disposições contidas no artigo 9º, II, “c”, do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.491/2017, deve prevalecer a competência da Justiça Militar estadual para o julgamento de crime militar imputado a policial militar, pois estabelecida à nível constitucional, afastando-se a competência do juízo criminal comum (Vara de Combate ao Crime Organizado), prevista em norma infraconstitucional.
Aos acusados foi imputada, na denúncia, a prática dos crimes de concussão e corrupção passiva com causa de aumento de pena, tipificados, respectivamente, nos artigos 305 e 308, § 1°, do Código Penal Militar, que dispõem, in verbis: “Art. 305.
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos. (...) Art. 308.
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Aumento de pena § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”.
Sustentou o Ministério Público Militar, nas alegações finais, que os acusados praticaram, também o crime de integrarem organização criminosa, que se encontra tipificado no artigo 2º, da Lei 12.850/2013, que dispõe, in verbis: “Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”. É preciso aferir, portanto, se há provas da materialidade e autoria quanto aos crimes imputados aos acusados na denúncia.
Dos depoimentos das testemunhas e interrogatórios dos acusados, de relevante, colhem-se as seguintes ginformações: Depoimento de Rosiney Soares Maduro: “Foi procurado pela Dra.
Rafaela, pelo prefeito do município, para que fosse ao Fórum local.
Não teve direito a um advogado.
Foram feitos alguns questionamentos.
O prefeito de Novo Progresso é Ubiraci Soares.
Foi ao Fórum no mesmo dia em que recebeu o recado do Prefeito.
Quando chegou ao local estava a juíza e o promotor, Dr.
Gustavo.
Ela disse que tinha várias denúncias contra militares em Novo Progresso.
Ela disse que algumas pessoas faziam as denúncias.
Ela disse que tinha recebido um dossiê sobre irregularidades.
Ela questionou sobre extorsões em Novo Progresso.
Baseado nas perguntas, o declarante foi falando sobre o que sabia.
Esclareceu para a juíza, onde um rapaz conhecido como “Bodão”, que tinha uma distribuidora de bebidas, e fazia contrabando da cidade.
Ele não está mais em Novo Progresso.
Há uns três meses ele não está mais na cidade.
Tem uma linha de serviço que vem de encontro com esse tipo de crime.
O depoente e outros policiais.
O depoente tem uma lanchonete, que é de sua esposa, e foi comprar bebidas na distribuidora de bebidas de Bodão.
Ele veio falar com o depoente e colocou seu telefone para gravar.
Ele pedia para o declarante intervir em uma situação, pois ele se sentia prejudicado, pois ele repassava um dinheiro para praticar conduta irregular.
Ele disse que pagava um certo valor para o Major Furtado, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a polícia não mexer com ele.
O depoente disse que não podia fazer nada.
Ele deveria resolver para lá.
Nunca viu Bodão passando valores para Comandante.
Tinha informação de que Bodão era contrabandista de cigarros.
Trabalha em Novo Progresso há quatorze anos.
Quando a juíza ouviu o declarante, gravou, por áudio e vídeo seu depoimento.
Colocou esse áudio do bodão para a juíza ouvir e foi gravado.
Foi retirado do policiamento.
O depoente sempre teve uma equipe de trabalho, com o Cabo Jonatas, Luiz, que revezava com o Cabo Eduardo, que era de sua confiança.
Depois, quando foi trocado o Comando, quando estava a frente da escala de serviço, o Tenente Rabelo, o depoente foi colocado como motorista.
Não confiava nessa nova equipe que trabalhava com o declarante.
Ouviu dizer que esses policiais trabalhavam de forma errada – SGT Pimentel, não se recordando o nome.
Falou com o Major Alexandre, que é Tenente Coronel, que tinha substituído o Coronel Furtado.
Ele perguntou se o declarante tinha interesse em trabalhar em uma seção e o declarante disse que sim.
Não tem conhecimento de que o Coronel Alexandre instaurou algum procedimento para apurar os fatos.
Não tem conhecimento de que policiais negociam arma.
Houve uma situação em que o SGT Pimentel lhe procurou e disse que tinha o senhor de nome Wanderlei, envolvido com tráfico de droga, e o declarante estava no encalço dele.
E Pimentel disse que Wanderlei queria falar com o depoente.
Não sabe se esse Wanderlei pagava para policiais para não tomar providência contra criminosos.
Wanderlei sumiu da cidade.
A reclamação da população é de que não se prendia ninguém.
Quando a guarnição do depoente estava de serviço, mais pessoas eram presas.
Prendeu várias vezes a senhora Paulinha, envolvida com tráfico de droga.
E esta senhora disse que quando o depoente estava de serviço os traficantes não encostavam na cidade.
Segundo informações de Bodão, o Tenente Rabelo teria exigido R$ 8.000,00 (oito mil reais), dizendo que seria a mando do então Major Alexandre.
O declarante comentou com Bodão que acreditava que o então Major Alexandre não teria exigido esse dinheiro.
Bodão disse que o Major Furtado exigia quatro mil reais.
Foi comentado em um paradão que seria conveniente o declarante deixar de trabalhar em Novo Progresso.
O declarante não tem interesse em sair de Novo Progresso.
Não tem interesse em ser incluído em algum programa de proteção à testemunha.
Houve manifestação da população agradecendo, após a prisão dos policiais, pois mudou a forma de atuação da polícia.
Foi procurado por vereadores e o prefeito, comentando positivamente quanto à operação.
Também há comentários em redes sociais quanto à operação, de modo positivo.
O senhor Edson Cruz também fez denúncias e acredita que ele tenha sido ouvido em juízo.
O Tenente Rabelo chegou em Novo Progresso um pouco antes do Coronel Alexandre, mas ambos chegaram em 2017.
Quando chegou o Tenente Rabelo, o Comandante era o Major Furtado.
Bodão tinha comércio de bebidas.
Não sabe se ouros policiais compravam nesse estabelecimento.
Foi presidente da Associação dos Militares do Oeste do Pará.
Depois de algum tempo que chegou em Novo Progresso, o Tenente se associou.
O depoente ativou sede.
O Tenente Rabelo e outros associados cobraram6 prestação de contas.
Depois das cobranças, resolveram registrar em ata, abriram conta, onde todos podiam tomar conhecimento de tudo o que estava se passando.
Tudo o que sabe, soube por “Bodão”.
Não viu Bodão passando dinheiro para ninguém.
Não viu ninguém dar alguma coisa para qualquer dos acusados aqui presente.
Não se recorda o ano que Mizael e Jackson trabalharam no posto da SEFA.
A função do depoente era fazer levantamento de locais de venda de droga e era repassado ao Comandante, como P2, que era de confiança do Comandante.
Havia duas equipes.
Está de licença especial até hoje.
Renunciou ao cargo, devido seu serviço particular e sua família.
Renunciou o ano passado.
Tem um certo conhecimento de muitos anos com o prefeito.
Tornou-se muito amigo do Prefeito.
Sempre visita o Prefeito.
A esposa do depoente já trabalhou na Prefeitura.
Não trabalha bem como segurança do Prefeito.
Na sua folga sempre estava na empresa do Prefeito.
O Tiago foi motorista do depoente por dois anos.
Nunca viu o Tiago solicitando ou exigindo o recebendo vantagem indevida.
Também nunca viu Francisco Alan recebendo alguma vantagem.
Sempre confiou em Francisco Alan.
Ficou surpreso com a prisão de Francisco Alan.
Ninguém imaginava o envolvimento dos dois com irregularidades.
Quanto à conduta operacional de Rabelo e Pimentel, trabalhou pouco tempo com o Tenente Rabelo, mas quando estava de serviço com o mesmo viu ele trabalhar corretamente.
Não sabe como era a conduta dos dois fora da sua presença.
Pimentel deu um recado de um traficante para o depoente.
Bodão falou que o Tenente Rabelo tinha dobrado o valor da propina logo após a chegada do Major Alexandre.
A informação quanto ao Tenente Rabelo foi somente esta de Bodão, que teria exigido oito mil reais para passar para o Major Alexandre.
O Sargento Cruz foi afastado das ruas, à época do Major Furtado.
Houve um certo atrito entre Sargento Cruz e o Major Furtado.
Ouviu boatos de que o contrabandista Anderson passava dinheiro de propina para Rabelo.
Os boatos é de que Anderson e Bodão passavam cinco mil reais por mês para Rabelo.
Bodão disse que antes de o tenente Rabelo chegar o acerto era feito diretamente com o Major Furtado.
Havia comentários de que havia uma meta de arrecadação de dinheiro por policiais para passar para o comandante.
Ouviu comentários de que Pimentel tinha acerto com traficantes.
O prefeito foi ao fórum e transmitiu o recado da juíza.
Foi ao fórum a chamado da juíza.
Foi pego de surpresa. À época existia somente o Tenente Rabelo, que era subcomandante da cidade”. (grifo nosso).
Depoimento de Manuel Cruz da Silva: “É subtenente.
Está há vinte anos em Novo Progresso.
Não tem conhecimento dos fatos narrados na denúncia.
Ouvia boatos em relação ao Major Furtado.
Antes do Major Alexandre, no ano de 2017, ouviu boatos.
Foi afastado da escala de serviço de rua pelo Major Furtado.
Ele estava lá em 2016/2017.
Havia boatos de policiais, no interior do quartel, de que o Major Furtado tinha acerto com o contrabandista de cigarros de nome Bodão.
Trabalhava no serviço de rua.
O depoente trabalhava com Edson, Gaspar e Fernando no serviço tático.
Trabalhava na rua e de repente acabaram com a guarnição do tático.
A equipe do tático era bem atuante.
Houve reunião, do Ministério Público ou da Justiça, para que o tático retornasse.
Não sabe o que explicou o Major Furtado na reunião.
Nunca tinha prendido Wanderlei e nunca ouviu falar dele.
Sabe que Bodão contrabandeava cigarro.
Se Bodão pagava dinheiro para a polícia era para dar cobertura ao contrabando de cigarro.
Tentou localizar o depósito de Bodão para fazer o flagrante, mas não conseguiu.
Todo dia que saia para rua, tentava localizar o depósito de Bodão. À época era lotado o Tenente Rabelo.
Rabelo era o chefe do P1.
Sabe que havia vantagem, que era pago para o Comando.
Não sabe se depois que o Major Furtado saiu, continuou o pagamento de dinheiro por Bodão.
Não soube de venda de arma apreendida por militares a cidadãos da cidade.
A guarnição do depoente foi afastada serviço de rua.
Um foi para Itaituba e os outros foram para a escala normal.
O depoente ficou sem função.
Voltou para a escala depois que o Coronel Alexandre chegou.
Acredita que foi punido.
Não comentavam fatos ilegais na presença do depoente, pois é considerado um policial caxia.
Ouviu falar de um traficante conhecido por Maitano.
Tentou cumprir um mandado de prisão dele, mas não conseguiram, pois ele estava viajando.
Ficou afastado de suas funções por cerca de um ano.
O Tenente Rabelo chegou depois do Major Furtado e antes do Major Alexandre.
Em seis meses em que estava afastado, o Tenente Rabelo estava no Comandante.
Novo Progresso é uma Companhia Independente.
Ficava na escala de expediente.
Trabalhou algumas vezes com o miliar Jô.
Nunca viu os militares recebendo vantagem indevida.
O Cabo Lima é uma pessoa muito honesta e ele foi motorista de sua viatura.
O Major Alexandre perguntou por que o depoente estava fora das escalas e o depoente disse que não sabia.
E ele disse que iria colocá-lo na escala.
Praça não decide escala.
No posto da SEFA trabalhava na segurança.
Trabalhou nesse serviço há muitos anos.
Nas operações do IBAMA vão policiais de outras unidades.
Conhece Tiago Luiz e Francisco Alan e não tem problema com os dois.
Trabalhou mais de um mês com Francisco Alan.
Nunca viu desvio de conduta do mesmo.
Seu nome de guerra é Cruz.
O Major Furtado permaneceu como comandante da Companhia por três anos.
Nos últimos meses, antes do Major Furtado deixar o comando, ouviu os boatos.
Sentiu-se prejudicado pelo Major Furtado.
Por muito pouco não entrou em depressão.
Não reportou ao Comando Regional.
Não tinha provas.
Não sabe dizer da relação entre a juíza, o Prefeito e o Major Furtado.
Não sabe de quem partiam os boatos.
Ouvia boatos no interior de quartel.
Nunca presenciou acerto envolvendo praça ou oficial.
Todos os integrantes do tático foram afastados.
O Gaspar foi para Itaituba.
O Edson voltou para escala.
E o depoente ficou sem função.
Já trabalhou na parte administrativa da Companhia.
O policiamento que faziam era mais para prevenção de assalto a Banco, mas trabalhavam também no combate ao tráfico.
Nunca prendeu pessoas envolvidas com o contrabando e cigarros.
Bodão mexia com contrabando de cigarros.
Bodão também tinha um depósito de bebida.
Já passou na frente desse depósito de bebidas.
A comunidade recebeu bem a operação que resultou na prisão dos militares. É como se estivesse em um Big Brother, onde o que acontece é visto”. (grifo nosso).
Depoimento de Jó Almeida de Souza: “Estava de serviço com SGT Alves, o depoente motorista, quando houve uma prisão por tráfico.
Pela manhã tiveram conhecimento de uma lesão corporal ou tentativa de homicídio e foram tentar localizar o suspeito.
O suspeito contou uma história e o levaram para a Delegacia.
Na Delegacia, a vítima apareceu.
O suspeito disse que a vítima vendia droga.
O suspeito ficou detido pela situação e o SGT foi averiguar a denúncia de droga.
Não recorda o nome dessa pessoa.
Ele informou que a droga estava na cabeceira da ponte.
E foram levados a outro local, onde tinha mais droga.
A droga foi apresentada na Delegacia.
Foi dito que a droga era de Maetano.
O Maetano foi preso.
No momento da abordagem estavam em duas viaturas.
Uma vez estava com o tenente e outra com o Sargento.
Após a abordagem, o Tenente afastou o declarante para fazer ronda e o serviço ficou por conta do Oficial.
Não prestou depoimento sobre os fatos na Delegacia.
Nunca teve conhecimento do envolvimento dos policiais citados na denúncia, quanto ao envolvimento dos mesmos no recebimento de propina.
Maduro era do P2.
O prefeito tem um serviço de compra de ouro e Maduro é sempre visto naquela venda de ouro.
Na Companhia há um grupo de ocorrência e nesse grupo foi postado uma ocorrência de violência doméstica, que teria sido praticado por Maduro.
Na ocorrência foi apreendida uma arma, não sabendo se era do quartel ou Maduro.
Maduro foi presidente de uma associação de militares, não sabendo por quanto tempo.
Houve umas reuniões antes do futebol.
O Tenente Rabelo e outros militares questionaram a prestação de contas.
O depoente ia muito para o futebol.
O Tenente Rabelo tem um ano ou mais trabalhando na cidade.
Ele chegou a Novo Progresso quando O coronel Furtado ainda era comandante.
Havia uma distribuidora de bebidas de nome Bodão.
Conhece Thiago Luiz e Francisco Alan e já trabalhou com os dois, com Francisco há tempo atrás, mas já trabalhou com dois.
Nunca viu os mesmos solicitando ou recebendo valores ou com qualquer desvio de conduta, nem comentários nesse sentido no quartel ou na comunidade.
Não sabe por que o serviço do GTO foi suspenso quando o Major Furtado era o Comandante da Companhia.
Não tem problema com o Cabo Maduro, nem após a denúncia.
Tem todos os que foram presos como colegas de trabalho.
Não sabe por que o Maduro foi retirado da viatura.
Não frequentava o estabelecimento de “Bodão”.
Bem na esquina tinha um ponto de referência, onde tinha música ao vivo, onde a viatura passava.
Bodão funcionava durante o dia.
Trabalha em Novo Progresso há uns doze anos.
Passaram vários Comandantes no local.
Não se recorda de ter trabalhado com o Comandante Furtado.
A guarnição do depoente era composta pelo Sargento Júnior.
Chegaram vinte soldados novos.
Houve uma ocorrência de apreensão de arma de fogo com Maetano.
Houve uma ocorrência de apreensão de arma com Maetano.
A ocorrência envolvendo Maetano foi esse ano.
Não chegou a ver sobre uma exigência de dinheiro de Maetano.
O depoente ficava mais próximo da viatura.
Quando houve a apreensão de droga com Maetano, o depoente estava próximo da viatura.
O depoente não esteve com Maetano.
Não tinha conhecimento de ocorrências por tráfico de droga envolvendo Maetano.
Teve a apreensão de droga.
Nunca viu falar de um traficante de nome Wanderlei.
Não conhece um cidadão de nome João Montagner.
Nunca apreendeu um veículo irregular do filho desse senhor.
Não em conhecimento de uma gravação telefônica dessa situação.
Não recorda dessa situação, da prisão do filho desse senhor, o Aquiles.
Não lembra dessa situação.
Acredita que Bodão não está mais na cidade.
Já tem um tempo que está fechado.
Nunca ouviu falar de exigência de dinheiro por parte de policiais.
Não ouviu falar de que policiais estariam tentando comprar um rádio para não terem suas conversas interceptadas”. (grifo nosso).
Depoimento de Alexandre da Silva Oliveira: “Assumiu o Comando de Novo Progresso em maio de 2017 e lá ficou até setembro de 2018.
Durante esse período nunca chegou denúncia contra militares para o depoente.
Nunca foi chamado perante a justiça local para prestar esclarecimentos.
Nada tem a dizer que desabone a conduta dos militares citados pelo defensor, acusados no processo, e nem chegou denúncia por pessoas da comunidade contra os mesmos.
Quando assumiu o Comando, o depoente conversou com Maduro e o mesmo foi colocado no serviço reservado.
Ele chegou até o depoente e disse que precisava ficar nesse serviço e que tinha curso para isso.
Quando estava nesse serviço reservado, Maduro não trouxe denúncia contra outros militares.
O serviço de P2 fica escalado, não necessariamente para ir ao quartel.
Maduro foi presidente de uma associação de militares – Associação dos Militares do Oeste do Pará.
Alguns militares procuraram o depoente e disseram que estava havendo pendência na prestação de contas da associação.
Quando chegou, o subtenente Cruz não estava tirando serviço.
Estava no expediente sem fazer nada.
Retornou ele ao serviço.
Não chegou ao conhecimento do depoente essa denúncia do Bodão contra sua pessoa, e não conhecia Bodão.
Nunca chegou denúncia de que Bodão era contrabandista de cigarro.
O Tenente Rabelo era responsável pela escala de serviço, como P1, e era subcomandante da unidade.
Durante o Comando do depoente, Rabelo fazia diversas prisões, o que pode ser comprovado pelo BAPM.
Não houve denúncias ou notícia de fatos que pudessem desabonar a conduta dos acusados Thiago Luiz ou Francisco Alan.
Maduro disse que seria mais útil na segunda seção.
Não se recorda de Maduro ter dito que não confiava na guarnição em que trabalhava.
Acredita que o Major Furtado ficou mais de quatro anos no Comando de Novo Progresso.
Não conhecia o Ten.
Coronel Furtado.
Fez aproximação com as autoridades locais, mas não foi relatado denúncias contra militares na região.
Nunca ouviu falar sobre Bodão.
Na cidade ficou sabendo que um cidadão de nome Bodão vendia cigarro contrabandeado.
Ficou sabendo que existia uma gravação em que constava que o valor da propina paga por Bodão tinha dobrado depois que o depoente chegou.
Não ouviu dizer que policiais estariam cogitando comprar rádios.
Sabe que alguns policiais compraram seus rádios, sendo um deles o Sargento Rilton.
Quando chegou, alguns policiais já tinham esses rádios.
Quando chegou, havia só o Tenente Rabelo como Oficial.
Nunca recebeu denúncia quanto à conduta do Tenente Rabelo.
Chegou em maio de 2017 e uns três meses de o depoente sair de Novo Progresso o Tenente Rabelo saiu.
Sabe que tinha o GTO/tático, que era comandado pelo Sargento Cruz e não sabe por que tinha sido extinto o serviço.
Não sabe se a polícia civil era atuante no combate ao contrabando de cigarro.
Em Novo Progresso não funcionava o 181.
Foi feito um levantamento de tráfico pela segunda seção.
Tentou fazer algumas operações para pegar alguém, mas não conseguiram pegar ninguém.
Cobrava relatório da segunda seção.
Não observou animosidade entre Maduro e outros militares.
Quando acontecia algum crime, o P2 fazia um levantamento.
Não é costume o P2 investigar policial.
Não conversou com o comandante anterior sobre a extinção do GTO.
Já tinha sido extinto há algum tempo.
Não tinha como reestruturar o GTO, pois vinha efetivo de Itaituba e fazia esse serviço.
Compraram rádios porque os rádios das viaturas não funcionavam bem.
Não houve nenhum tipo de comentário quanto a melhora ou piora do trabalho”. (grifo nosso).
Depoimento Suzane Fátima Fuzinato (informante): “Fez uma ligação para o SGT Rilton e não sabia que o mesmo estava sendo investigado.
Perguntou para ele onde ele estava e o mesmo disse que estava próximo a uma árvore.
A declarante perguntou para ele por que ele não estava no Mato Grosso para prender carro roubado.
Não tinha nada relacionado como se soubesse que havia carro roubado.
Era enfermeira do hospital municipal.
Não foi da forma como foi colocado na denúncia que falou com o acusado.
Era das situações de roubou que falava.
Tinha um relacionamento amoroso com Rilton.
Depois ele veio a falecer.
Não tem conhecimento de que qualquer dos acusados tenham praticados os crimes narrados na denúncia”. (grifo nosso).
Depoimento de Antônio da Silva Sousa (informante): “Estava na casa de sua tia e teve uma confusão com seu primo.
Seu primo lhe deu uma facada no braço.
Maitano lhe socorreu.
Seu primo falou aos policiais que o depoente tinha guardado droga.
Que os policiais lhe pegaram e levaram pro mato.
Eram 2 viaturas e 5 policiais fardados.
Eles me torturaram, jogaram splay de pimenta, mandaram eu deitar.
Nega que estava vendendo droga.
Que se não falasse que a droga era de Assis ou de Maitano, eles iam me matar ou jogar contra os rapazes.
Eles queriam dinheiro ou então eu dava 2.500 reais que eles me soltava.
Falei que tinha um negócio no mato, achei e entreguei as drogas pra eles.
Que o dono da droga é Almir e já até morreu e não era de Assis e nem Maitano.
Pegaram 500 reais e levaram o depoente pra onde eles trabalham e deixaram amarrado e foram atrás de Maitano.
Que bateram em Maitano e jogaram o revólver na mão dele.
Maitano falou que eles pediram 50.000 mil.
Maitano não tinha esse dinheiro.
Então pediram 10.000,00 reais e mais um ouro que Maitano tinha numa casa.
Maitano não deu e ligou pro advogado.
Falaram que não tinha mais acordo.
Eram 5 policiais.
Conhece só 2 policiais (Raimundo Alves e o tenente).
Não está recebendo ameaça.
Que os mesmos policiais que lhe conduziram pro mato foram os policiais que conduziram Maitano.
Que eles não lhe bateram, mas, lhe ameaçaram.
Pegaram um pau, mandaram eu deitar, tiraram sua roupa e jogaram splay de pimenta”. (grifo nosso).
Depoimento de Ivan da Silva Pantoja: “Não é parente dos acusados.
Ouviu o tema.
Só que não conhece essas pessoas.
Não sabe por que está envolvido.
Não trata de assunto de alvará.
A respeito dos fatos não sabe de nada.
Só o que ouviu quando da leitura da denúncia.
Não vivenciou, não testemunhou os fatos relatados na denúncia.
Não sabe falar a respeito dos fatos narrados na denúncia.
Não conhece os acusados.
Não tem nada a declarar porque não tem conhecimento neste tipo de prosseguimento”. (grifo nosso).
Depoimento de Marcel Pinheiro Oliveira: “Ficou sabendo que seu irmão Misael Pinheiro foi preso.
Seu irmão entrou na PM em 2009.
Ele relatou que a pessoa fez a denúncia e abriu-se uma investigação.
Não tem conhecimento de que seu irmão e outro policial estavam exigindo valores de madeireiros.
Seu irmão relatou que estava sendo acusado de estar fazendo aquisição de rádio para camuflar crime.
Que em relação aos fatos, foi surpresa para as pessoas e para própria família.
Seu irmão comentava as dificuldades da região (de trabalho)”. (grifo nosso).
Depoimento de Edson da Cruz da Silva: “Não é parente dos acusados.
Confirma o teor de suas declarações prestadas.
Foi autor de alguns pedidos de alvarás para extensão de funcionamentos e neste relato nós mencionavam que estavam cobrando taxas extras.
Que os donos de bares e restaurantes relatavam de que haveria de ser pago uma taxa.
A argumentação seria que essa taxa seria cobrada no caso de haver música ao vivo.
Discordava do pagamento desta taxa.
Não seria de competência da polícia militar estabelecer uma taxa.
Isso foi relatado durante a interposição destes pedidos de alvarás para extensão de horários de funcionamento.
Que o comando da polícia havia dito de que não haveria policiais efetivos suficientes para fazer a segurança da festa.
Mas, caso a associação pagasse uma hora extra para os policiais, o comando disponibilizaria policiais, e assim parece que foi feito.
Ouvia falar de que havia cobrança de propina.
Mas, não pode afirmar.
Que foi relatado que outro estabelecimento mencionado funcionava fora do horário e eles não viam essa paralisação e que a polícia estava permitindo o funcionamento destes outros bares.
Pelo que ouviu falar não haveria autorização judicial para extensão do horário de funcionamento.
Que o Botequim e o Rancho Gastro Bar estavam pendentes de autorização.
Só tem conhecimento de que a boate Vip e o Bar 24 Horas tinham este alvará judicial.
Foi relatado que a taxa seria para funcionamento quando tivesse música ao vivo.
A taxa seria uma cobrança e a polícia militar alegava uma portaria para isso.
Não tem conhecimento de valores cobrados pela Polícia Militar.
Não lhe foi apresentado documento.
Quando dava o horário de funcionamento, a polícia estava presente no local.
Não pode dizer que ela estava pressionando para fechar.
Presenciou a Polícia Militar parar no estabelecimento. conversando com o dono quando dava o horário de fechamento.
Que as reclamações seria de que a polícia estava pressionando para que fizessem este alvará porque se não o estabelecimento não funcionava.
Reclamavam que alguns (estabelecimentos) funcionavam e outros não.
Não tem condições de atestar se essa cobrança era legal ou ilegal, e se houve ou não o pagamento.
Ouviu reclamações sobre a cobrança desta taxa.
Orientava que não fosse pago taxa sem a comprovação de que era legítimo.
Não tem conhecimento do teor inicial da denúncia de que haveria uma determinação do comando para essas cobranças.
Não tem como afirmar quais eram policiais que cobravam ou que apareciam no estabelecimento.
De fato, não foram falados nomes de nenhum policial pelas pessoas que denunciaram.
Na época estes policiais (acusados) faziam parte do policiamento local.
Mas, não pode dizer se eles cobravam ou não cobravam propina destes estabelecimentos.
Não pode dizer que foi uma ameaça.
Mas, foi uma forma de pressão quando uns dos policiais lhe perguntou por wzap se o declarante tinha falado alguma coisa neste sentido e porque tinha falado.
Estava em sala de audiência neste dia e achou estranha a situação.
Não tem como dizer se de fato era cobrado propina.
Era cobrado uma taxa.
Não pode dizer se essa taxa estava sendo paga.
Também nunca foi apresentado qualquer documento que legitimasse a cobrança de uma taxa para funcionamento de bares e restaurantes pela polícia militar”. (grifo nosso).
Interrogatório de KEVIN WELDER SILVA RABELO: “Não tem conhecimento da situação.
A denúncia decorreu de umas questões pessoais.
Maduro tinha animosidade com o declarante.
Ele era presidente da Associação dos Militares e por isso teve atritos com o declarante.
A acusação é totalmente infundada.
Nega os fatos criminosos que lhe são imputados.
Não tem conhecimento dos fatos criminosos mencionados por Maduro, imputado a oficias superiores.
Não tem conhecimento de que servidores da SEFA teriam pedido o afastamento de policiais no trabalho de apoio a esse órgão.
Não procede as informações prestadas por Jurandir, a magistrada de Novo Progresso, em audiência de custódia.
Não foi exigido ouro de Edilene.
Não soube de interceptação telefônica.
O declarante não teve envolvido com a situação e não teve interesse”. (grifo nosso).
Interrogatório de THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES: “Desconhece os fatos.
Não teve participação nos fatos.
Houve interceptação telefônica.
Na época dessa interceptação, Francisco estava em Castelo dos Sonhos e o declarante estava na 10ª CIPM.
Não deu muita atenção ao que ele estava falando.
Confirma que houve essa conversa com Francisco, que consta na denúncia e foi lido.
Não recebeu dinheiro indevidamente e nem tem conhecimento de outros militares de Novo Progresso que tenham recebido dinheiro na época.
Trabalhou cerca de dez anos em Novo Progresso, de 2009 a 2017.
Sempre trabalhou como motorista, inclusive do Cabo Maduro.
Sempre havia troca de militares no serviço.
Não sabe dizer, na linguagem policial, o que venha ser “acerto” ou “canelada”.
Para o declarante “canelada” é bater a perna na mesa.
Na hora da conversa (telefônica, com Francisco) estava trabalhando na lanchonete da sua esposa e não prestou muita atenção.
Ficou surpreso com a expressão que lhe é atribuída “encostar o SGT Cruz”, na conversa telefônica que teve com Francisco, transcrita na denúncia”. (grifo nosso).
Interrogatório de FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS: “Confirma a ligação que fez com o Thiago Luis, mencionado na denúncia.
Recorda de poucos fatos.
Falava de dinheiro de sua esposa, que vendia ouro.
Não se recorda de ter dito que tinha que brigar com os caras para ganhar dinheiro”.
Não se lembra de ter dito que o cara é canelado.
Quanto ao trecho que faz menção aos quinze dias, sabia que o Cruz cobrava muita disciplina, e se referia a necessidade de pegar folga.
Não se lembra de ter falado “fala para ele das vantagens de pegar dinheiro”.
Era conhecido como “Chicão”.
Quanto ao significado de “acertar” e “canelada” depende da interpretação.
Não usava o termo “acertar”.
Não tem conhecimento quanto aos demais fatos mencionados na denúncia”. (grifo nosso).
Interrogatório de JAKSON PEREIRA PIMENTEL: “Desconhece essa situação.
Nunca se envolveu com essa situação.
Não conhece o traficante Wanderlei.
Nunca mandou recado ao Cabo Maduro por Wanderlei”. (grifo nosso).
Interrogatório de VANDERLEI LOPES DA SILVA: “Veio a saber desse fato quando estava preso em Anastácio.
Não se recorda dessa conversa mencionada na denúncia ou de quem seja Elessandro.
Nega os fatos delituosos que lhe são imputados.
Tem muitos amigos que trabalham no garimpo.
Pista quer dizer um lugar onde o garimpeiro trabalho.
Pista é um quadrado onde o garimpeiro trabalha”. (grifo nosso).
Interrogatório de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA: “Essa situação aconteceu em uma ocorrência de tentativa de homicídio que evoluiu para tráfico de droga.
Acredita que o preso foi orientado por advogado para incriminar os policiais.
Em momento algum solicitou ou exigiu vantagem indevida, como mencionado.
Não tem conhecimento de tal prática pelos outros acusados.
Trabalhou em Novo Progresso um ano e três meses, aproximadamente.
A pessoa que lhe acusou é Maitano, que é um dos que foi preso por tráfico de droga.
Conhece o Cabo Jó.
Um outro rapaz foi preso e denunciou o Maitano, que foi encontrado com uma porção de droga e levado para a Delegacia.
Não viu Jó exigindo cinquenta mil, que seria entregue para o Tenente Rabelo.
Não foi à casa de Edilene, que repassaria dinheiro.
Não conhece Edilene de Souza Cruz”. (grifo nosso).
Interrogatório DORIELSON JOSÉ NASCIMENTO LIMA: “Lembra que seu nome não foi mencionado na prática desses crimes.
Quando leu a conversa telefônica interpretou de outra forma.
Nunca ouviu falar de policiais que eram retirados do serviço por se recusar a fazer acerto.
Não sabe quem é Cuca.
Não se lembra de ter sido falado sobre acerto com Cuca”.
Interrogatório de REGINALDO DIAS DE SOUSA: “Os fatos mencionados na denúncia não aconteciam.
Não tem conhecimento.
Não sabe por que seu nome foi envolvido nessa situação.
A relação com o Major Alexandre era de subordinado para superior”.
Como ressaltado acima, alegou a defesa de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA e DORIELSON JOSl NASCIMENTO LIMA ilegalidade quanto as provas obtidas com a interceptação telefônica.
A decisão que autorizou a interceptação telefônica baseou-se em elementos de prova suficientes para autorização da medida.
De fato, trouxe o Ministério Público, na ocasião, o depoimento de Rosiney Soares Maduro e um DVD contendo declarações atribuídas a Anderson “Bodão”, com informações de que havia a prática reiterada de crimes de corrupção e concussão por diversos militares lotados em Novo Progresso, entre eles os denunciados, com a cumplicidade do Comandante da unidade militar.
Assim, a medida, no momento, mostrava-se imprescindível para o aprofundamento doas investigações, atendendo-se as exigências contidas no artigo 9.296/97.
Alegou a defesa que não houve preservação da cadeia de custódia quanto ao conteúdo obtido com a interceptação telefônica.
Não há qualquer demonstração de que não foi preservada a cadeia de custódia.
Todo o material apreendido foi devidamente guardado e encaminhado ao juízo, sendo preservado os áudios de interceptação telefônica.
Sustentou a defesa que escuta e transcrição de conversas telefônicas seriam indevidas, pois o agente poderia inserir o que ele quisesse, quando faz a transcrição.
Não prospera tal alegações, pois a própria defesa poderia obter os áudios e fazer a sus própria transcrição e demonstrar eventual divergência.
Como é pacífico na jurisprudência, não há necessidade de se fazer perícia quanto ao conteúdo obtido com a interceptação telefônica autorizada judicialmente.
E não há qualquer indicativo de que tenha sido feita a interceptação de conversa telefônica em período não autorizado judicialmente, de modo a justificar o pleito para que fosse informado, por operadora telefônica, o exato momento em que teria iniciado o procedimento de captação.
Certo é que os acusados MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA e DORIELSON JOSl NASCIMENTO LIMA em momento algum negam que tenha participado dos diálogos que foram captados a partir de conversas telefônicas interceptadas com autorização judicial.
Registro, ainda, que são impertinentes as providências de bloqueio de patrimônio por suposta prática de improbidade administrativo, como alegado pela defesa de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA e DORIELSON JOSl NASCIMENTO LIMA, pois no presente caso é apurada a suposta prática de crime e não improbidade administrativa.
Passo ao exame das provas.
Os relatórios de transcrições de áudios obtidos a partir de interceptações telefônicas, efetivadas com autorização judicial, que constam nos IDs 66052019, pág. 6, 66052028, 66052029 permitem concluir que há fundada suspeita de que alguns acuados tenham praticado crime de concussão ou corrupção passiva.
Nesse sentido, merece relevante destaque o diálogo havido entre THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES e FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS, cuja transcrição constam nos IDs 66052028, pags. 3/6, e 66052029, pág. 1.
Todavia, não há outros elementos de prova que possam corroborar com a versão do Ministério Público para se sustentar que os acusados, todos eles, praticaram os crimes de concussão ou corrupção passiva.
Ressalto que o depoimento de Antônio da Silva Sousa, por ter sido preso por policiais militares por tráfico, entre eles acusados no presente feito, deve ser valorado com reserva, pois teria o mesmo interesse em desqualificar a atuação policial em benefício de sua defesa, pois poderia obter a anulação das provas obtidas a partir da prisão em flagrante supostamente ilegal.
As demais testemunhas ouvidas em juízo,
por outro lado, não confirmam que os acusados tenham exigido, solicitado ou recebido vantagem indevida.
No mesmo sentido, não há elementos de prova que demonstram que os acusados integram uma organização criminosa, como define a lei 12.8250/2013.
Para se configurar uma organização criminosa, deve ficar demosntrado, como dispõe a Lei 12.8250/2013, a existência uma associação de quatro ou mais pessoas, com estrutura ordenada (uma organização com hierarquia e regras, mesmo que informal), com divisão de tarefas (os membros devem ter papéis específicos dentro da organização) com o objetivo de obter vantagem, e a prática de crimes com penas máximas superiores a quatro anos ou que sejam de natureza transnacional.
Não se verifica a existência de provas suficientes para sustentar que estão presentes todos esses elementos, de modo a se poder afirmar que os acusados integravam organização criminosa, como dispõe o artigo 2º, da Lei 12.850/2013. É o caso, portanto, de absolvição dos acusados por insuficiência de provas.
Conclusão Ane o exposto, voto no sentido de rejeitar a exceção de incompetência da Justiça Militar estadual para processar e julgar o presente feito e a preliminar de nulidade da prova obtida com as interceptações telefônicas, e, no mérito, julgar improcedente a denúncia e os pedidos formulados nas alegações finais pelo Ministério Público para ABSOLVER os acusados KEVIN WELDER SILVA RABELO, THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES, RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA, REGINALDO DIAS DE SOUSA, FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS, ARAÚJO, VANDERLEI LOPES DA SILVA, JAKSON PEREIRA PIMENTEL e DORIELSON JOSl NASCIMENTO LIMA quanto à acusação de prática dos crimes de concussão, corrupção passiva e de integrarem organização criminosa, tipificados, respectivamente, nos artigos 305 e 308, § 1°, do Código Penal Militar, e 2º, da Lei 12.850/2013. É como voto.
Os demais juízes integrantes do Conselho Especial de Justiça acompanharam o voto do juiz-presidente para rejeitar a exceção de incompetência da Justiça Militar estadual para processar e julgar o presente feito e a preliminar de nulidade da prova obtida com as interceptações telefônicas, e, no mérito, julgar improcedente a denúncia e os pedidos formulados nas alegações finais pelo Ministério Público para ABSOLVER os acusados KEVIN WELDER SILVA RABELO, THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES, RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA, REGINALDO DIAS DE SOUSA, FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS, ARAÚJO, VANDERLEI LOPES DA SILVA, JAKSON PEREIRA PIMENTEL e DORIELSON JOSl NASCIMENTO LIMA quanto à acusação de prática dos crimes de concussão, corrupção passiva e de integrarem organização criminosa, tipificados, respectivamente, nos artigos 305 e 308, § 1°, do Código Penal Militar, e 2º, da Lei 12.850/2013.
Sala das sessões dos Conselhos de Justiça, Belém, PA, aos 4 (quatro) dias do mês de junho de 2025.
Lucas do Carmo de Jesus – Juiz de Direito e Presidente do Conselho de Justiça Juízes Militares: TEN CEL MÁRIO LUÍS CARDOSO OLIVEIRA MAJ QOPM WANDERSON ANTUNES DOS REIS MAJ PM MAXWELL MATOS DE SOUZA MAJ PM ADEMIR GONÇALVES CORREA JÚNIOR -
05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:03
Juntada de Petição de termo de audiência
-
04/06/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:36
Audiência de julgamento realizada conduzida por LUCAS DO CARMO DE JESUS em/para 04/06/2025 09:00, Vara Única da Justiça Militar.
-
04/06/2025 02:02
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 12:30
Juntada de Termo de audiência
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2025 14:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR Avenida 16 de Novembro, 486.
Bairro: Cidade Velha.
CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone: (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo: 0005127-07.2018.8.14.0200 DESPACHO Tendo em vista a informação de ID 143779963, designo para o dia 02/06/2025, às 09h, audiência para sorteio do membro do Conselho especial de justiça (CEJ/PM), sorteio em substituição ao oficial referido no expediente.
Dê-se ciência as partes.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau.
Belém, PA.
Vinícius de Amorim Pedrassoli Juiz de Direito respondendo pela Justiça Militar do Pará -
27/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:10
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 02:13
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:29
Juntada de Termo de audiência
-
09/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR Avenida 16 de Novembro, 486.
Bairro: Cidade Velha.
CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone: (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo: 0005127-07.2018.8.14.0200 DESPACHO Tendo em vista a informação de ID 142604246, designo para o dia 09/06/2025, às 08h30, audiência para sorteio do (s) membro (s) do Conselho, sorteio em substituição ao (s) oficial (ais) referido (s) no expediente.
Dê-se vista ao MPM e à defesa.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau.
Belém, PA.
LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará -
08/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:27
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:01
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:42
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 03:41
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:20
Audiência de Julgamento redesignada para 04/06/2025 09:00 para Vara Única da Justiça Militar.
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:35
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 09:53
Audiência de Julgamento redesignada para 12/06/2025 09:00 para Vara Única da Justiça Militar.
-
29/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:16
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:16
Decorrido prazo de CAMILA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:16
Decorrido prazo de WALLACE LIRA FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:16
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:28
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:05
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 11:50
Audiência Julgamento designada para 30/04/2025 09:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
14/01/2025 11:48
Audiência Oitiva de Testemunha realizada para 24/05/2024 09:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
14/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2024 03:03
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 11/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA em 11/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 03:03
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 03:03
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 11/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 03:03
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 03:03
Decorrido prazo de DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA em 11/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:38
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 04/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:38
Decorrido prazo de DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:38
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:38
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:38
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:38
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:38
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 04/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 03:01
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 11/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 03:01
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0005127-07.2018.8.14.0200 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor Lucas do Carmo de Jesus, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará, em atenção a ata de ID 116546491, fica(m) intimada a(s) Defesa(s) do(s) Denunciado(s), para apresentar(em) as alegações escritas em 08 (oito) dias, como dispõe o artigo 428, do CPPM.
Belém/PA, 22 de novembro de 2024.
Letícia Costa Leonardo Diretora da Secretaria da Vara Única da Justiça Militar -
22/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:22
Juntada de Informações
-
29/05/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 22:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:54
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:50
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 01:25
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:07
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:07
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:07
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:07
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:07
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:07
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:20
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:20
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:20
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:20
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:20
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:20
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 20:34
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 06:35
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 06:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:37
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA ALVES em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:13
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:13
Decorrido prazo de DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:13
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:13
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:13
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:13
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:13
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:23
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTICA MILITAR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Avenida 16 de Novembro, 486 Bairro: Cidade Velha CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone (91) (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo: 0005127-07.2018.8.14.0200 DESPACHO Tendo em vista a certidão ID 112993667, designo audiência para substituição dos referidos membros do conselho para o dia 16/05/2024 às 08h30min a ser realizada em plenário de audiência.
Dê-se vista ao MPM e à defesa.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se Belém/PA, data registrada no sistema.
CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única da Justiça Militar -
17/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2024 00:24
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Avenida 16 de Novembro, 486 Bairro: Cidade Velha CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone (91) (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo: 0005127-07.2018.8.14.0200 DESPACHO Tendo em vista a certidão ID 112993667, designo audiência para substituição dos referidos membros do conselho para o dia 16/05/2024 às 08h30min a ser realizada em plenário de audiência.
Dê-se vista ao MPM e à defesa.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se Belém/PA, data registrada no sistema.
CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única da Justiça Militar -
15/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:24
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:13
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 07:33
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:30
Decorrido prazo de PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:30
Decorrido prazo de PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTICA MILITAR em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:30
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:30
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:30
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:30
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:30
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:28
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:48
Decorrido prazo de JAKSON FERREIRA PIMENTEL em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:48
Decorrido prazo de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:48
Decorrido prazo de VANDERLEI LOPES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:48
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:48
Decorrido prazo de RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:47
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:45
Decorrido prazo de KEVIN WELDER SILVA RABELO em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/01/2024 01:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
28/01/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
22/01/2024 08:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Avenida 16 de Novembro, 486 Bairro: Cidade Velha CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone (91) (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo nº 0005127-07.2018.8.14.0200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público, em 02/08/2028, em face dos militares EVIN WELDER SILVA RABELO, THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES, RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA, REGINALDO DIAS DE SOUSA, FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS, VANDERLEI LOPES DA SILVA, JAKSON FERREIRA PIMENTEL DORIELSON JOSÉ NASCIMENTO LIMA, qualificados nos autos, pela suposta prática dos crimes de concussão, corrupção passiva, tipificados, respectivamente, nos artigos 305, e 308, § 1º, do Código Penal Militar, fazendo menção, ainda, que os crimes são praticados, organizados e de conhecimento do comando da PM de Novo Progresso, havendo uma verdadeira estrutura e divisão de tarefas próprias das organizações criminosas, conforme descrito no § 1° do art. 1° da Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), que transcreveu.
A defesa de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA apresentou as petições de IDs 91004300 (em 16/04/2023), 92148289 (em 04/05/2023) e 104128024 (em 13/11/2023) alegando, em síntese: 1) A defesa arguiu que às fls 154/157 há áudio de pessoa não identificada, ou seja, não há qualquer origem dessa prova fundamentadora da quebra do sigilo telefônico; 2) Admite-se como prova a agravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, contudo não é o caso, posto que o denunciante, CB PM Maduro, apresenta o áudio; 3) Não sendo ele, ou seja, o CB Maduro, responsável pela gravação, ou mesmo o interlocutor, não se tem a origem desses áudios; 4) As interceptações telefônicas foram autorizadas com base em prova ilícita (por não ter sido demonstrada a origem); 5) Não há os elementos necessários par configuração do crime de organização criminosa, tipificado na Lei 12.850/2013.
Assim, requereu o chamamento do processo a ordem para que seja determinado ao órgão acusado apresentar a estrutura da orcrim e, ainda, que seja a determinado o desentranhamento das provas ilícitas.
O Ministério Público apresentou manifestação (ID 92109506), asseverando que há indícios concretos de que os denunciados reuniram-se com unidade de desígnios para cometer crimes de forma organizada, constituindo organização criminosa.
E que existe efetiva narração de que agiram de forma organizada e com divisão de tarefas, visando receber valores de contrabandistas, propina de empresas, comerciantes e nacionais e realizar acertos com traficantes da região com a ciência e participação do Comando de Novo Progresso, PA. É o relatório.
Quanto aos pedidos de desentranhamento de provas por alegada ilicitude, entendo que não restou demonstrada a quebrada a cadeia de custódia da prova ou qualquer ilicitude.
As provas referidas, constam nos autos digitalizados (fls. 154/157 , que após a digitalização passou a constar nos ID’s 66049740 e 66049759) são áudios encaminhados ao Promotor de Justiça Militar noticiando uma atuação supostamente criminosa por parte de policiais militares no Município de Novo Progresso, PA.
Na decisão de IDs 66049833/66049837, foi transcrito o depoimento prestado pelo Cabo Maduro na presença da juíza de direito da Dra.
Rafaela de Jesus Mendes Morais e do Promotor de Justiça Gustavo Queiroz, da Comarca de Novo Progresso, relatando diversos atos que poderiam configurar crimes.
No mesmo sentido, há uma gravação contendo um diálogo que teria sido entabulado entre o referido Cabo Maduro e a pessoa de alcunha “Bodão”.
O depoimento do Cabo Maduro e a conversa por ele gravada, apresentada em juízo, serviu como fundamento para autorizar as interceptações telefônicas, de modo a aprofundar as investigações.
Assim, se trata de elemento de prova de origem desconhecida.
Trata-se do depoimento prestado por uma testemunha (Cabo Maduro) e de diálogo que o mesmo teve com um terceiro, conhecido por “Bodão”.
Desta forma, deve ser afastada a alegada ilicitude da prova utilizada como fundamento para autorizar as interceptações.
A denúncia descreveu, ainda que de modo suscinto, a estrutura de uma organização criminosa, consistente na prática de atos de corrupção e concussão por policiais militares, de forma organizada, com divisão de tarefas, com o conhecimento do Comandante da unidade militar.
Assim, não há necessidade de o Ministério Público ter que demonstrar, novamente, a organização criminosa, como pretendido pela defesa de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA.
Ademais, tal matéria poderá ser suscitada pela defesa em suas alegações finais, que é o momento mais adequando para tal manifestação, considerando que já houve apresentação de defesa preliminar, encontrando-se o processo na fase de instrução.
Ante o exposto, decido: 1) Indefiro O DESENTRANHAMENTO das provas que referidas pela defesa de MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA (fls. 154/157 - ID’s 66049740 e 66049759); 2) Indefiro o pedido de chamamento do processo a ordem para que seja determinado ao Ministério Público para apresentar a estrutura da organização criminosa; 3) Redesigno audiência (ID 96664169) para continuidade da instrução para o dia 24/05/2024, as 09h00, podendo a sala virtual ser acessada por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDVjODE2ODYtMzNmYS00ZWE2LTkzNzgtODgyZWY3ODZjNDMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22db351c97-e7f0-49fd-b134-bb9ed8f5377e%22%7d Adotem-se as seguintes providências: 1) Quanto aos civis que devam participar da audiência e que residam em Belém, PA, ou região metropolitana, expeça-se mandado de intimação para que se apresentem para o ato, presencial ou virtualmente, portando documento de identidade, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça desta unidade judiciária; 2) Quanto aos militares que devam participar da audiência, requisite-se ao Comando a que servem para que os apresente para a audiência, presencial ou virtualmente, portando documento de identidade; 3) Se houver civis a serem ouvidos que residam em outras Comarcas, expeça-se Carta Precatória ou mandado ao juízo respectivo para que os intime para que se apresentem para a audiência, presencial ou virtualmente, portando documento de identidade; 4) Deve constar nos expedientes que o Oficial de Justiça que cumprir a diligência (por meio de certidão) ou o respectivo Comando, no caso de militares, deve informar a este juízo os meios de contato com a pessoa a ser ouvida, como telefone (WhatsApp) e e-mail, de modo a permitir que este juízo possa fazer contato direto, se necessário, para que não se frustre a realização do ato; 5) Nos expedientes deve constar que o link da audiência poderá ser obtido pela digitalização do número do processo sem formatação (pontos, traços) no WhatsApp da Justiça Militar (91) 99339-0307 e, por meio deste mesmo canal, poderá solicitar auxílio em caso de qualquer dificuldade técnica.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau.
LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará [i] https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202201976462&dt_publicacao=10%2F10%2F2022 -
18/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:58
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 24/05/2024 09:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
17/01/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 05:23
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:23
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:21
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA ALVES em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:21
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 12/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 24/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 24/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 24/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 24/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:20
Audiência Oitiva de Testemunha realizada para 12/07/2023 09:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
12/07/2023 11:19
Juntada de Petição de termo de audiência
-
12/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:59
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 13:45
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 13:12
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:49
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 12/07/2023 09:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
13/04/2023 09:48
Audiência Oitiva de Testemunha realizada para 12/04/2023 10:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
13/04/2023 09:41
Juntada de
-
12/04/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:36
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:36
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:36
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:36
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:35
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de migração
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:21
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:20
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:19
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 13:18
Juntada de documento de migração
-
11/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 07:25
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2023 18:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/03/2023 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 02:51
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA ALVES em 28/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 02:49
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:43
Decorrido prazo de PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:40
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:11
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 08:24
Juntada de carta precatória
-
09/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:13
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA ALVES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:13
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 20:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 26/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 19/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:46
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 12/04/2023 10:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
03/10/2022 12:44
Audiência Oitiva de Testemunha realizada para 30/09/2022 10:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
30/09/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:38
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:17
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 09:14
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 08:55
Juntada de Carta precatória
-
27/06/2022 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:04
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 30/09/2022 10:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
18/06/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:05
Processo migrado do sistema Libra
-
15/06/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00051270720188140200: - Classe Antiga: 283, Classe Nova: 11037. - Justificativa: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Nº 0000092-104/2018.
-
12/04/2022 17:18
REMESSA INTERNA
-
12/04/2022 13:38
Remessa
-
08/04/2022 11:45
MIGRACAO
-
24/03/2022 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2022 11:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/03/2022 10:50
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
24/03/2022 10:50
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/03/2022 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2022 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/03/2022 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/03/2022 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2022 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4578-52
-
17/03/2022 13:27
Remessa
-
17/03/2022 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2022 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2022 12:27
VISTAS AO PROMOTOR - 3 VOLUMES, CAPA AZUL COM 676 FLS. + 2 APENSOS , CAPA AZUL
-
09/03/2022 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2022 13:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2022 13:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/12/2021 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/12/2021 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/12/2021 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2021 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1543-38
-
01/12/2021 13:02
Remessa
-
01/12/2021 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2021 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2021 12:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0683-96
-
01/12/2021 12:00
Remessa
-
01/12/2021 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2021 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2021 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/12/2021 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2021 11:06
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
30/11/2021 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2021 09:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/11/2021 11:18
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
26/11/2021 11:18
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
24/11/2021 12:22
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/11/2021 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2021 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2021 11:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/11/2021 11:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/11/2021 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2021 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2021 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/11/2021 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/11/2021 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2021 11:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8410-72
-
08/11/2021 11:53
Remessa
-
08/11/2021 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2021 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2021 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Proc. capa azul em 3 vols. com 552 + Apensos em 2 vols.
-
07/10/2021 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/10/2021 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/10/2021 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2021 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0697-30
-
24/09/2021 10:37
Remessa
-
24/09/2021 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2021 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2021 12:30
VISTAS AO PROMOTOR
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23/08/2021 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2021 08:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/08/2021 08:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2021 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/07/2021 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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26/07/2021 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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26/07/2021 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2021 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2021 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2021 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2021 10:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9109-82
-
21/07/2021 10:29
Remessa
-
21/07/2021 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2021 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2021 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2729-54
-
14/07/2021 11:20
Remessa
-
14/07/2021 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2021 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2021 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0176-34
-
09/07/2021 13:12
Remessa
-
09/07/2021 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2021 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2021 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4916-57
-
07/07/2021 11:49
Remessa
-
07/07/2021 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2021 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2021 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2021 12:52
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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23/06/2021 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2021 12:51
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/06/2021 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2021 12:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/06/2021 12:19
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
23/06/2021 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/06/2021 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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23/06/2021 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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23/06/2021 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2021 14:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7155-50
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21/06/2021 14:00
Remessa
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21/06/2021 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/06/2021 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2021 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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10/06/2021 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/06/2021 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/06/2021 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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10/06/2021 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/06/2021 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/06/2021 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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10/06/2021 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/06/2021 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2021 08:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4075-11
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09/06/2021 08:30
Remessa
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09/06/2021 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/06/2021 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2021 13:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7017-66
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07/06/2021 13:23
Remessa
-
07/06/2021 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/06/2021 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2021 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4018-42
-
07/06/2021 11:29
Remessa
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07/06/2021 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2021 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2021 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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02/06/2021 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2021 11:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0672-19
-
02/06/2021 11:17
Remessa
-
02/06/2021 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2021 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2021 14:38
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
01/06/2021 14:37
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA
-
01/06/2021 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2021 12:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/06/2021 10:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/06/2021 10:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/05/2021 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2021 10:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
31/05/2021 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2021 10:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
31/05/2021 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/05/2021 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2021 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2021 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
28/05/2021 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
28/05/2021 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2021 11:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5960-31
-
27/05/2021 11:52
Remessa
-
27/05/2021 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2021 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2021 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2021 10:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/05/2021 10:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/05/2021 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2021 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2021 09:52
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/05/2021 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2021 09:51
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/05/2021 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2021 09:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/05/2021 13:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/05/2021 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/05/2021 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/05/2021 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2021 13:06
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/05/2021 12:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA ALVES (24330404), que representa a parte FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS (7072535) no processo 00051270720188140200.
-
19/05/2021 12:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA ALVES (24330404), que representa a parte THIAGO LUIZ NASCIMENTO ALVES (7115132) no processo 00051270720188140200.
-
19/05/2021 11:15
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA no processo 00051270720188140200.
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19/05/2021 11:14
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO no processo 00051270720188140200.
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19/05/2021 11:14
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JAKSON FERREIRA PIMENTEL no processo 00051270720188140200.
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19/05/2021 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO TEIXEIRA SALES (24330610), que representa a parte VANDERLEI LOPES DA SILVA (8379038) no processo 00051270720188140200.
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19/05/2021 11:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO TEIXEIRA SALES (24330610), que representa a parte RAIMUNDO ALVES DE SOUSA (816763) no processo 00051270720188140200.
-
19/05/2021 11:12
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte REGINALDO DIAS DE SOUSA no processo 00051270720188140200.
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19/05/2021 11:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES (26757056), que representa a parte REGINALDO DIAS DE SOUSA (8004263) no processo 00051270720188140200.
-
19/05/2021 11:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO TEIXEIRA SALES (24330610), que representa a parte REGINALDO DIAS DE SOUSA (8004263) no processo 00051270720188140200.
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12/05/2021 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2021 10:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/05/2021 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2021 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/04/2021 12:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3401-47
-
12/04/2021 12:29
Remessa
-
12/04/2021 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2021 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2021 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Proc. capa azul em 2 vols. + Apenso em 2 vols.
-
24/02/2021 09:45
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
24/02/2021 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2021 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/02/2021 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/02/2021 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2021 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2021 13:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/02/2021 13:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/02/2021 13:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/02/2021 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2021 12:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0012-20
-
12/02/2021 12:50
Remessa
-
12/02/2021 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2021 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2020 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/07/2020 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/07/2020 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2020 09:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8876-62
-
19/03/2020 09:53
Remessa
-
19/03/2020 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2020 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2020 10:07
VISTAS AO PROMOTOR
-
19/02/2020 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO TEIXEIRA SALES (54241), que representa a parte DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA (6394557) no processo 00051270720188140200.
-
19/02/2020 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO TEIXEIRA SALES (54241), que representa a parte FRANCISCO ALAN SILVA DOS SANTOS (7072535) no processo 00051270720188140200.
-
19/02/2020 10:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO TEIXEIRA SALES (54241), que representa a parte THIAGO LUIZ NASCIMENTO ALVES (7115132) no processo 00051270720188140200.
-
19/02/2020 10:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DJALMA DE ANDRADE (24312028), que representa a parte KEVIN WELDER SILVA RABELO (26171306) no processo 00051270720188140200.
-
19/02/2020 10:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO TEIXEIRA SALES (54241), que representa a parte RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO (7360171) no processo 00051270720188140200.
-
19/02/2020 10:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES (57079), que representa a parte RILTON JOSE RODRIGUES ARAUJO (7360171) no processo 00051270720188140200.
-
19/02/2020 09:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO TEIXEIRA SALES (54241), que representa a parte MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA (4123781) no processo 00051270720188140200.
-
19/02/2020 09:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES (57079), que representa a parte MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA (4123781) no processo 00051270720188140200.
-
19/02/2020 09:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO TEIXEIRA SALES (54241), que representa a parte JAKSON FERREIRA PIMENTEL (4117449) no processo 00051270720188140200.
-
19/02/2020 09:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES (57079), que representa a parte JAKSON FERREIRA PIMENTEL (4117449) no processo 00051270720188140200.
-
19/02/2020 09:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RUI GUILHERME DE ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR (26328978), que representa a parte DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA (6394557) no processo 00051270720188140200.
-
19/02/2020 09:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OMAR ADAMIL COSTA SARE (533923), que representa a parte DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA (6394557) no processo 00051270720188140200.
-
13/02/2020 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/02/2020 08:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/02/2020 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 13:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/12/2019 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2019 11:56
CONCLUSOS
-
26/11/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2019 13:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3512-74
-
21/11/2019 13:11
Remessa
-
21/11/2019 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2019 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2019 13:04
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/11/2019 07:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 07:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 07:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2019 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2019 11:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7201-49
-
20/11/2019 11:30
Remessa
-
20/11/2019 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2019 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2019 14:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8233-36
-
13/11/2019 14:03
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: por equivoco - Classe antiga: 11622, Classe nova: 11364
-
13/11/2019 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8233-36
-
13/11/2019 09:57
Remessa
-
13/11/2019 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2019 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2019 11:43
VISTAS AO PROMOTOR
-
07/11/2019 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2019 08:37
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
07/11/2019 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 09:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/11/2019 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2019 12:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6934-25
-
24/09/2019 12:15
Remessa
-
24/09/2019 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2019 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2019 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/07/2019 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/07/2019 11:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6242-28
-
01/07/2019 11:17
Remessa
-
01/07/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2019 09:03
VISTAS AO PROMOTOR
-
12/06/2019 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2019 13:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8566-21
-
31/05/2019 13:08
Remessa
-
31/05/2019 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/05/2019 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2019 10:32
AGUARDANDO REMESSA MP
-
29/05/2019 08:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/05/2019 08:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/05/2019 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2019 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/05/2019 10:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Autos de capa azul, apenso 02 vol de PIC
-
21/05/2019 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2019 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/05/2019 13:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5851-30
-
20/05/2019 13:52
Remessa
-
20/05/2019 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2019 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2019 18:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1397-83
-
02/05/2019 18:01
Remessa
-
02/05/2019 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2019 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2019 11:19
VISTAS AO DEFENSOR - Autos de capa azul com 577 fls. contendo 03 mídias. Apenso 02 vol de PIC com 399 fls.; 1º vol contendo 09 mídias e 2º vol com 02 mídias. Entregues ao Dr. Rui Guilherme de Almeida de Sousa Junior, OAB-PA 27.641, tel: 8075-4157.
-
25/04/2019 12:54
AGUARDANDO ADVOGADO
-
25/04/2019 12:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2019 12:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2019 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2019 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2019 13:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7820-80
-
24/04/2019 13:23
Remessa
-
24/04/2019 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2019 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2019 11:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1792-25
-
24/04/2019 11:29
Remessa
-
24/04/2019 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2019 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2019 13:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4268-23
-
23/04/2019 13:41
Remessa
-
23/04/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2019 15:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6133-83
-
28/03/2019 15:07
Remessa
-
28/03/2019 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2019 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2019 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2019 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2019 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2019 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2019 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2019 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2019 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2019 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2019 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2019 10:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3308-45
-
13/03/2019 10:58
Remessa
-
13/03/2019 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2019 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2019 11:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/02/2019 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2019 08:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2028-87
-
22/02/2019 15:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2028-87
-
22/02/2019 15:16
Remessa
-
22/02/2019 15:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2019 15:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2019 19:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6942-84
-
19/02/2019 19:30
Remessa
-
19/02/2019 19:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2019 19:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2018 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
13/12/2018 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 16:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
12/12/2018 16:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 13:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
12/12/2018 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 13:41
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
12/12/2018 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 13:37
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
12/12/2018 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 12:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
12/12/2018 09:17
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
12/12/2018 09:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
12/12/2018 09:01
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
12/12/2018 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 08:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00051270720188140200: - Segredo alterado de S para N. - Justificativa: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Nº 0000092-104/2018.
-
11/12/2018 21:40
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
11/12/2018 20:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
11/12/2018 20:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
11/12/2018 20:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
11/12/2018 16:22
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
11/12/2018 16:22
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
11/12/2018 16:22
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
11/12/2018 16:22
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
11/12/2018 15:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
11/12/2018 15:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 15:58
EXPEDIR ALVARA - EXPEDIR ALVARA
-
11/12/2018 15:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
11/12/2018 15:51
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
11/12/2018 15:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 15:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
11/12/2018 15:50
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
11/12/2018 15:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 15:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
11/12/2018 15:47
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
11/12/2018 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 15:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
11/12/2018 15:46
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
11/12/2018 15:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 15:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/12/2018 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2018 15:23
Prisão - Prisão
-
11/12/2018 15:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/12/2018 13:14
VISTAS AO DEFENSOR - Carga rápida. Autos de capa azul com 287 fls., apenso 02 vol. de IPM com 399 fls. 12 mídias. entregues à Dra. Camila de Socorro Rodrigues Alves, OAB-PA 14.055
-
10/12/2018 09:05
OITIVA DE TESTEMUNHAS - OITIVA DE TESTEMUNHAS
-
10/12/2018 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2018 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2018 11:32
Mero expediente - Mero expediente
-
07/12/2018 11:32
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
28/11/2018 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2018 14:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8094-76
-
23/11/2018 14:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8094-76
-
23/11/2018 14:40
Remessa
-
23/11/2018 14:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2018 14:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2018 12:10
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
12/11/2018 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2018 10:25
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/11/2018 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2018 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2018 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2018 13:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0707-36
-
07/11/2018 13:49
Remessa
-
07/11/2018 13:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2018 13:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2018 11:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4647-77
-
07/11/2018 11:36
Remessa
-
07/11/2018 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2018 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2018 11:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4582-78
-
07/11/2018 11:34
Remessa
-
07/11/2018 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2018 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2018 11:40
VISTAS AO PROMOTOR - Autos de capa azul com 244 fls. Apenso 02 volumes de IPM de capa azul com 399 fls.
-
30/10/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2018 08:25
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
30/10/2018 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2018 11:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/10/2018 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2018 10:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/10/2018 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2018 10:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/10/2018 09:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CAPA AZUL COM 2 VOL DE PIC
-
23/10/2018 13:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9403-53
-
23/10/2018 13:10
Remessa
-
23/10/2018 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2018 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2018 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2018 12:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3869-25
-
22/10/2018 12:23
Remessa
-
22/10/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2018 11:06
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
19/10/2018 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2018 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2018 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2018 11:27
VISTAS AO DEFENSOR - capa azul (Ação penal- proc. ordinário)230 páginas, com apenso de PIC, 2 volumes, 399 páginas, com nove mídias no primeiro volume e duas mídias no segundo volume. Advogado: Djalma de Andrade.
-
19/10/2018 10:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4527-72
-
19/10/2018 10:53
Remessa
-
19/10/2018 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2018 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2018 10:52
OITIVA DE TESTEMUNHAS - OITIVA DE TESTEMUNHAS
-
19/10/2018 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2018 15:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/10/2018 15:23
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
11/10/2018 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2018 15:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/10/2018 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2018 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2018 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/10/2018 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Autos c/ 220 fls. Apensos: 13 mídias + 02 autos de PIC CAPA AZUL
-
09/10/2018 14:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7855-42
-
09/10/2018 14:13
Remessa
-
09/10/2018 14:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2018 14:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2018 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2018 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2018 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2018 12:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4249-93
-
09/10/2018 12:51
Remessa
-
09/10/2018 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2018 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2018 08:57
VISTAS AO PROMOTOR - Ação Penal Militar com 215 folhas. Apenso: PIC MP em 2 volumes com 399 folhas. Com Mídias as folhas 15, 17, 19, 23, 155,156,157 e 167, no total de 10 mídias
-
05/10/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2018 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7460-04
-
05/10/2018 11:46
Remessa
-
05/10/2018 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2018 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2018 10:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2291-45
-
04/10/2018 10:38
Remessa
-
04/10/2018 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2018 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2018 11:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5767-45
-
28/09/2018 11:13
Remessa
-
28/09/2018 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2018 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2018 11:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5380-42
-
28/09/2018 11:06
Remessa
-
28/09/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2018 12:03
VISTAS AO PROMOTOR - Ação Penal Militar com 159 fls. Apenso: PIC em dois volumes com 399 fls. com mídias a fl. 387.
-
27/09/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2018 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2018 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2018 11:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: POR EQUÍVOCO
-
27/09/2018 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4884-32
-
27/09/2018 11:32
Remessa
-
27/09/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2018 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2018 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2018 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2018 17:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2513-48
-
25/09/2018 17:45
Remessa
-
25/09/2018 17:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2018 17:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2018 13:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2190-69
-
20/09/2018 13:18
Remessa
-
20/09/2018 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2018 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2018 10:23
VISTAS AO DEFENSOR - Autos de capa azul com 71 fls. Apenso 02 volumes de IPM com 389 fls. contendo 11 (onze) mídias. Entregues ao Dr. Rodrigo Teixeira Sales, OAB-PA 11068
-
19/09/2018 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2018 12:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6174-86
-
18/09/2018 12:33
Remessa
-
18/09/2018 12:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2018 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2018 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5789-77
-
18/09/2018 12:24
Remessa
-
18/09/2018 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2018 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2018 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5781-04
-
18/09/2018 12:24
Remessa
-
18/09/2018 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2018 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2018 12:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5704-41
-
18/09/2018 12:23
Remessa
-
18/09/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2018 12:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5687-92
-
18/09/2018 12:22
Remessa
-
18/09/2018 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2018 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2018 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2018 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2018 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2018 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2018 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2018 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2018 08:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8774-14
-
14/09/2018 08:34
Remessa
-
14/09/2018 08:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2018 08:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2018 09:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9542-92
-
13/09/2018 09:41
Remessa
-
13/09/2018 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2018 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2018 09:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9471-14
-
13/09/2018 09:40
Remessa - DEFESA PRELIMINAR.
-
13/09/2018 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2018 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2018 12:40
VISTAS AO DEFENSOR - Autos de capa azul com 52 fls. Apenso 02 vol. de IPM com 09 midias. Entregues ao Dr. Marcos Gomes Benchimol, OAB-PA 26093, carga pelo prazo de 24 horas. DEVOLUÇÃO EM: 10/09/2018
-
06/09/2018 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2018 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2018 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2018 12:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9476-21
-
06/09/2018 12:30
Remessa
-
06/09/2018 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2018 12:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2018 10:27
AGUARDANDO MANDADO
-
03/09/2018 09:17
A SECRETARIA
-
17/08/2018 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Autos com 41 fls., tendo em apenso dois volumes com 197 fls.
-
14/08/2018 10:55
AGUARDANDO MANDADO
-
13/08/2018 13:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00051270720188140200: - Classe Antiga: 1733, Classe Nova: 283. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Justificativa: PROCEDIMENTO IN
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08/08/2018 09:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/08/2018 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/08/2018 09:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/08/2018 10:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/08/2018 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/08/2018 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/08/2018 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/08/2018 10:19
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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02/08/2018 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2459-26
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02/08/2018 11:49
Remessa
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02/08/2018 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2018 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/08/2018 11:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: ALTERAÇÃO, POR SER DE CARÁTER SIGILOSO
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02/08/2018 11:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2184-75
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02/08/2018 11:45
Remessa
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02/08/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2018 11:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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02/08/2018 11:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: JUSTIÇA MILITAR, Vara: VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR, JUIZ RESPONDENDO: LIBIO ARAUJO MOURA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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