TJPA - 0000113-97.2006.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 11:04
Juntada de Alvará
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02/05/2024 09:55
Juntada de Alvará
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30/04/2024 19:21
Decorrido prazo de DOLORES FELIPE CASTRO em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DOLORES FELIPE CASTRO em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:50
Juntada de Alvará
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0000113-97.2006.8.14.0059 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DOLORES FELIPE CASTRO Endereço: desconhecido EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE Endereço: desconhecido _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos, Cuida-se de Requisição de Pequeno Valor, expedida em face do Município de Soure/PA que, após o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias, não procedeu com o regular pagamento da obrigação plasmada em sentença.
Deferido o sequestro de verbas públicas, via SISBAJUD, ao adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, ou seja, R$ 14.870,12 (quatorze mil oitocentos e setenta reais e doze centavos) à parte autora e R$ 7.967,25 (sete mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) a título de honorários (Id 106867818).
Após a juntada do comprovante do bloqueio, via SISBAJUD (Ids 107875278 e 107875282), a parte autora requereu a liberação dos valores sequestrados, bem como a atualização monetária dos valores bloqueados (Id 108899315).
Diante disso, defiro o pedido de transferência dos valores sequestrados para a conta judicial, devendo ser desbloqueado o excedente.
No que diz respeito à atualização monetária dos valores bloqueados, ressalto que os valores bloqueados nas contas dos devedores via sistema, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação, não sofrem atualização monetária, até a transferência para uma conta vinculada ao juízo, momento em que a própria instituição financeira depositária será a responsável pelos acréscimos legais.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE QUE NÃO SACRIFICA OS FINS DE JUSTIÇA.
INVIABILIDADE.
EXECUÇÃO.
PREVALÊNCIA DO INTERESSE INDIVIDUAL DO CREDOR.
BLOQUEIO DE NUMERÁRIO.
INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE BLOQUEADO, À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O STJ já assentou o entendimento de que "[o] sistema processual é informado pelo princípio da instrumentalidade das formas, de modo que somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada (pas de nullité sans grief)" (REsp 1051728/ES, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 2/12/2009). 2.
Consoante a firme jurisprudência do STJ, tem-se como atendida a exigência do inciso III do art. 524 do CPC/1973, quando o nome e o endereço do patrono da parte constam na cópia da procuração que acompanha a peça recursal. 3.
A agravada, ora recorrente, tomou ciência do recurso e apresentou suas contrarrazões, inclusive alegando a suposta irregularidade de comunicação da interposição recursal.
Dessarte, a finalidade da regra prevista no art. 526 do CPC/1973 é "principalmente, proporcionar à parte contrária o exercício de sua defesa, evitando-se qualquer prejuízo processual.
Inexistindo prejuízo à parte agravada e tendo esta exercido o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade.
Precedentes." (AgRg no AREsp 636.518/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe 13/10/2015). 4.
O exame sistemático da função executiva demonstra nitidamente a prevalência do interesse individual do credor e sua inequívoca vantagem na relação processual executiva, visto que a atuação do Estado-Juiz é voltada a sub-rogar a vontade do devedor. 5.
Com efeito, fora a hipótese do controle do gravame excessivo ao executado, quando a execução pode realizar-se por mais de um meio executivo, o impulso oficial na demanda executória socorre ao interesse do credor - a quem compete deduzir a pretensão a executar, realizando-se as atividades processuais em seu proveito ou interesse. 6.
Com o bloqueio, pelo sistema BACENJUD, de montante pertencente ao executado, o valor fica à disposição do juízo, devendo, logo que possível, ser convertido em depósito, para ser remunerado pelo banco depositário, conforme disposições legais de regência, licitações ou convênios procedidos pelos tribunais, ou mesmo prévia aceitação. 7.
O retardamento da conversão da verba bloqueada em depósito não decorreu de fato que possa ser imputado à executada, pois incumbia à exequente, diligentemente, requerer, ou ao juízo determinar, de ofício, a transferência para conta vinculada à execução. 8.
Recurso especial não provido. (REsp n. 1.426.205/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/8/2017.) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso III, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo de execução.
Expeça-se o alvará judicial para levantamento dos valores e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem eventual recurso, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Soure - PA, 2 de abril de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
05/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 05:13
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:56
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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27/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0000113-97.2006.8.14.0059 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DOLORES FELIPE CASTRO EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE DECISÃO Vistos, Cuida-se de Requisição de Pequeno Valor, expedida em face do Município de Soure/PA que, após decorridos os 60 (sessenta) dias, não procedeu com o regular pagamento da obrigação plasmada na sentença Id.
Em face do não cumprimento voluntário por parte da Municipalidade, há de se recorrer ao disciplinamento legal das RPV perante a Justiça Estadual, o que se insere no contexto da Lei nº 12.153/2009, que assim dispõe: Artigo 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juízo à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do §º, do art. 100, da Constituição Federal; II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. §1º.
Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro no numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Considerando a previsão legislativa no sentido de a RPV ser entregue diretamente pelo juiz da causa à autoridade responsável, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará editou Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016, que conferiu aos Juízes da execução a competência para organização, processamento e sequestro das quantias referentes ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor.
Quanto às medidas coercitivas destinadas ao cumprimento da obrigação, inobstante o STF ter decidido, no julgamento das ADIs nº 3.057-MC e 1.662, que o sequestro de verbas públicas seria cabível apenas quando configurada a preterição na ordem cronológica de pagamentos, tal julgamento não atinge as requisições de pequeno valor, já que estas não se sujeitam às regras do regime de precatório, conforme a própria Suprema Corte já decidiu posteriormente: CONSTITUCIONAL.
SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
PRECATÓRIO.
DÍVIDA DE PEQUENO VALOR.
VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADI 1.662 E NA ADI 3.057-MC.
EXECUÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA.
Decisão que determina bloqueio de recursos públicos para pagamento de requisição de crédito de pequeno valor, assim definido por lei estadual, não implica violação da autoridade das decisões proferidas por ocasião do julgamento da ADI 1.662 e da ADI 3.057-MC.
Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 3336 AgR, Relator: Min.
JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2007, DJe - 152 de 29/11/2007, p. 25).
Para além, pelo fato de a Constituição Federal ter excluído expressamente as requisições de pequeno valor do regramento atinente aos precatórios (art. 100, §3º, da CF), a jurisprudência vem entendendo que elas não se submetem a uma exigência de prévia dotação orçamentária, como se observa dos julgados abaixo: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
MUNICÍPIO.
DÍVIDA DE PEQUENO VALOR.
DISPENSA DE PRECATÓRIO.
ART. 100, PARÁGRAFO 3º, DA CF/88.
PAGAMENTO MEDIANTE REQUISIÇÃO DO JUIZ DA CAUSA, NO PRAZO DE 60 DIAS.
DESATENDIMENTO.
SEQUESTRO.
POSSIBILIDADE.
ART. 17, PARÁGRAFO 2º, DA LEI 10.259/2001.
PRECEDENTES DO STF.
AGTR PROVIDO. 1.
A decisão agravada, proferida nos autos da ação ordinária de origem, revogou a decisão anterior e indeferiu o pedido da ora agravante, não autorizando o sequestro, via bloqueio eletrônico, de verbas do Município executado, mesmo sendo de pequeno valor, tendo em vista que as verbas do Município são indisponíveis e que não há base constitucional/legal para tal desiderato (fls. 341/345). 2.
Em razão da Emenda Constitucional 30/2000, que alterou o art. 100 da CF/88, passou-se a dispensar a expedição de precatório para pagamento de obrigações de pequeno valor, excluindo-se a aplicação das regras estatuídas no caput do referido dispositivo às requisições de pequeno valor (RPV), inclusive no que tange à vinculação dos precatórios à ordem cronológica de sua apresentação e à conta dos créditos e dotações orçamentárias correspondentes. (...). 4.
O sequestro de valores está expressamente previsto pelo dispositivo legal em comento para o caso de não atendimento, pelo ente público, da requisição do Magistrado para pagamento de obrigação de pequeno valor, sendo medida de extrema importância para não relegar as requisições de pequeno valor ao fracasso e ao desuso, abrindo a possibilidade de os entes públicos não atenderem à requisições judiciais de pagamento de dívidas líquidas e certas sem que lhe seja imputada qualquer consequência pelo desatendimento. (...) 7.
Precedentes do colendo STF: Rcl 336 AgR, Relator (a): min.
JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2007, DJe – 152; Rcl 3279, Relator (a): Min.
CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2006, DJe-042; e Rcl 2951 AgR, Relator (a): Min.
ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/2005, DJe. 8.
AGTR provido. (TRF 5, AI, Relator Des.
Manuel Maia, Primeira Turma, Julgado em 22/12/2014).
Assim, com fundamento no artigo 13, §1º, da Lei nº 12.153/2009, robustecido pelos entendimentos jurisprudenciais acima, determino o imediato sequestro de verbas públicas, via SISBAJUD, até o quanto suficiente ao adimplemento da Requisição de Pequeno Valor em questão.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o Ente Municipal se manifestar acerca do bloqueio judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se Alvará para liberação da quantia bloqueada.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB, CUJA AUTENTICIDADE PODE SER COMPROVADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (HTTP://WWW.TJPA.JUS.BR).
Soure (PA), 11 de janeiro de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE -
15/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:06
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE em 31/07/2023 23:59.
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23/07/2023 08:30
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:42
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE em 14/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:04
Juntada de Ofício
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16/06/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2023 10:24
Conclusos para decisão
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30/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 13:50
Expedição de RPV.
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08/03/2023 13:33
Expedição de RPV.
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02/02/2023 08:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2022 12:58
Conclusos para decisão
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30/03/2022 12:57
Transitado em Julgado em 05/02/2022
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07/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 09:32
Processo migrado do sistema Libra
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09/11/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 09:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001133320068140059: - Justificativa: ACAO DE COBRANCA **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00001139720068140059.
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09/11/2021 09:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001133320068140059: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 7. - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi a
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08/11/2021 16:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/11/2021 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/11/2021 11:02
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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05/11/2021 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/11/2021 15:28
Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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04/11/2021 10:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/11/2021 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2021 08:24
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
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04/11/2021 08:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/10/2021 12:11
OUTROS
-
08/10/2021 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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08/10/2021 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/10/2021 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/10/2021 11:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0953-91
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05/10/2021 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/10/2021 11:44
Remessa
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05/10/2021 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/07/2021 09:34
AGUARDANDO PRAZO
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12/07/2021 09:33
AGUARDANDO PRAZO
-
13/05/2021 09:37
OUTROS
-
13/10/2020 08:37
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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04/09/2020 11:42
OUTROS
-
03/09/2020 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/09/2020 15:37
Mero expediente - Mero expediente
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02/09/2020 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/09/2020 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/08/2020 12:49
OUTROS
-
26/08/2020 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2020 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2020 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2020 09:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7262-39
-
20/08/2020 09:32
Remessa
-
20/08/2020 09:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2020 09:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/07/2020 12:05
OUTROS
-
08/07/2020 12:05
OUTROS
-
03/07/2020 12:50
OUTROS
-
18/03/2020 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/03/2020 17:07
Mero expediente - Mero expediente
-
17/03/2020 17:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/03/2020 10:07
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
09/03/2020 13:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/01/2020 12:01
OUTROS
-
19/12/2019 09:06
Juntada de DOCUMENTOS
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20/11/2019 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2019 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 10:13
OUTROS
-
12/11/2019 10:13
OUTROS
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06/11/2019 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5968-47
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06/11/2019 11:48
Remessa
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06/11/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/11/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2019 11:42
OUTROS
-
15/10/2019 14:17
OUTROS
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15/10/2019 07:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/10/2019 07:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/10/2019 07:57
Mero expediente - Mero expediente
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11/10/2019 10:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00001133320068140059: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156. Município atualizado: 7904 - Justificativa: ACAO DE COBRANCA **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N.
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09/09/2019 11:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/08/2019 16:01
OUTROS
-
06/08/2019 10:26
OUTROS
-
31/07/2019 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2019 11:21
OUTROS
-
19/07/2019 11:19
OUTROS
-
19/07/2019 11:18
OUTROS
-
10/07/2019 12:14
OUTROS
-
10/07/2019 08:45
OUTROS
-
09/07/2019 12:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5959-41
-
09/07/2019 12:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2019 12:54
Remessa
-
09/07/2019 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2019 10:12
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
27/05/2019 11:45
AGUARDANDO REMESSA
-
22/04/2019 09:11
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/04/2019 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2019 14:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/04/2019 14:11
Mero expediente - Mero expediente
-
17/04/2019 14:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/04/2019 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2019 08:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/01/2019 17:12
OUTROS
-
09/01/2019 11:40
OUTROS
-
09/01/2019 11:39
OUTROS
-
09/01/2019 11:37
OUTROS
-
18/12/2018 08:33
OUTROS
-
11/12/2018 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2018 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2018 12:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2610-38
-
23/11/2018 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2018 12:13
Remessa
-
23/11/2018 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2018 12:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2482-34
-
23/11/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2018 12:10
Remessa
-
14/11/2018 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
14/11/2018 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2018 11:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2018 10:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/10/2018 10:19
OUTROS
-
18/09/2018 09:48
OUTROS
-
22/03/2018 10:39
OUTROS
-
31/01/2018 09:10
OUTROS
-
12/01/2018 11:48
OUTROS
-
11/10/2017 07:59
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
10/10/2017 08:35
OUTROS
-
28/08/2017 10:58
OUTROS
-
03/05/2017 13:37
OUTROS
-
19/04/2017 12:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/04/2017 12:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/04/2017 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2017 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/03/2017 12:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 12:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 12:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2017 12:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0558-12
-
19/01/2017 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2017 12:39
Remessa
-
19/01/2017 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2016 08:56
OUTROS
-
09/12/2016 10:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/12/2016 10:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/12/2016 09:34
AGUARDANDO MANDADO
-
01/12/2016 13:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SOURE, : AUGUSTO CARLOS DE JESUS DA SILVA
-
01/12/2016 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/12/2016 12:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/12/2016 10:07
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/12/2016 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2016 11:50
OUTROS
-
06/10/2016 10:19
OUTROS
-
04/10/2016 15:02
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
04/10/2016 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2016 15:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/05/2016 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/04/2016 08:53
OUTROS
-
26/02/2016 15:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/09/2015 09:25
OUTROS
-
04/08/2015 09:10
OUTROS
-
15/07/2015 10:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/07/2015 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2015 10:23
Procedência - Procedência
-
08/04/2015 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2015 10:27
A SECRETARIA
-
17/03/2015 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/01/2015 09:19
OUTROS
-
24/09/2014 09:45
OUTROS
-
24/09/2014 09:44
OUTROS
-
29/08/2014 20:04
OUTROS
-
16/06/2014 10:36
AGUARDANDO ADVOGADO
-
11/03/2014 08:19
A SECRETARIA
-
10/03/2014 09:56
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/02/2014 09:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/02/2014 09:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/02/2014 08:34
AGUARDANDO MANDADO
-
11/02/2014 08:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/01/2014 12:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/01/2014 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2014 12:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/01/2014 10:39
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
22/01/2014 10:39
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/01/2014 10:34
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/01/2014 09:37
A SECRETARIA
-
20/01/2014 09:52
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/01/2014 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2014 08:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/11/2013 14:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/11/2013 14:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SOURE, : AUGUSTO CARLOS DE JESUS DA SILVA
-
22/11/2013 14:05
AGUARDANDO MANDADO
-
22/11/2013 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2013 12:12
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/11/2013 12:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/10/2013 13:20
PREPARACAO DE MANDADO
-
25/09/2013 10:12
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2013 12:54
PREPARACAO DE MANDADO
-
20/09/2013 12:34
AGUARDANDO MANDADO
-
16/09/2013 14:43
A SECRETARIA
-
13/09/2013 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2013 11:35
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
13/09/2013 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2013 11:34
Mero expediente - Mero expediente
-
27/05/2013 09:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/05/2013 11:32
EM CONCLUSÃO
-
22/05/2013 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2013 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2013 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2013 10:14
OUTROS
-
17/04/2013 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2013 13:03
Remessa
-
17/04/2013 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2012 11:19
AGUARDANDO ADVOGADO
-
11/07/2012 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2012 13:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/07/2012 13:33
Mero expediente - Mero expediente
-
18/05/2012 13:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/03/2012 16:21
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
14/10/2009 08:58
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
20/08/2009 09:53
AG. REMESSA JUSTICA FEDERAL
-
26/01/2009 10:33
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
26/11/2008 09:50
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
26/11/2008 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/11/2008 08:54
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: JOSE THEODULO BARROS DA SILVA - Secretaria de Soure.
-
26/11/2008 05:54
AUTUAÇÃO
-
14/11/2008 13:58
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2008
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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