TJPA - 0802391-58.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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23/04/2025 23:06
Decorrido prazo de ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JOEL DA CUNHA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:21
Decorrido prazo de JOEL DA CUNHA RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:31
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802391-58.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CELIA DA CUNHA RODRIGUES, JOEL DA CUNHA RODRIGUES, JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES, ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES, JOELMA DA CUNHA RODRIGUES REQUERIDO: ALIRIO DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES, JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO, NOVO LAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP Nome: ALIRIO DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 880, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Nome: JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1183, sala 1104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-140 Nome: NOVO LAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1683, Sala 1104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-140 DESPACHO/MANDADO I- Compulsando os autos, verifico que a relação processual da presente demanda está devidamente estabilizada, tendo sido oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, pelo que não verifico vícios ou nulidades; II- Determino a intimação das partes para, caso entendam necessário, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em anuência com o julgamento antecipado do mérito; III- Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (artigo 320 do Código de Processo Civil), ou a resposta (artigo 336 do Código de Processo Civil), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fato ocorrido depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (artigo 435 do Código de Processo Civil); IV- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias , com ou sem qualquer manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberação; V- Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
06/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 10:10 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/10/2024 08:39
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:10 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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18/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 16:05
Decorrido prazo de JOELMA DA CUNHA RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 16:05
Decorrido prazo de JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 16:05
Decorrido prazo de JOEL DA CUNHA RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 16:05
Decorrido prazo de ANA CELIA DA CUNHA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/07/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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27/06/2024 08:41
Juntada de identificação de ar
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13/06/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 06:15
Decorrido prazo de JOEL DA CUNHA RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:15
Decorrido prazo de JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:15
Decorrido prazo de JOELMA DA CUNHA RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:15
Decorrido prazo de ALIRIO DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:15
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:15
Decorrido prazo de NOVO LAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:41
Decorrido prazo de ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 05:05
Decorrido prazo de ANA CELIA DA CUNHA RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:56
Decorrido prazo de ANA CELIA DA CUNHA RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/05/2024 10:11
Decorrido prazo de JOEL DA CUNHA RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 10:11
Decorrido prazo de JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 10:11
Decorrido prazo de ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 10:11
Decorrido prazo de JOELMA DA CUNHA RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 01:30
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802391-58.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CELIA DA CUNHA RODRIGUES, JOEL DA CUNHA RODRIGUES, JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES, ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES, JOELMA DA CUNHA RODRIGUES REQUERIDO: ALIRIO DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES, JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO, NOVO LAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP Nome: ALIRIO DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 880, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Nome: JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1183, sala 1104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-140 Nome: NOVO LAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1683, Sala 1104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-140 Compulsando os autos, verifica-se ser Ação declaratória de pagamento indevido com pedido de restituição de valores relativo a aluguel do imóvel localizado na Av.
Ceará, nº 434, Belém/PA.
A petição inicial informa que referida relação jurídica foi objeto da ação nº 0232248-82.2016.8.14.0301, que tramitou perante a 7ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Belém.
Posto isto, com fulcro nos arts. 43 e 55, 58 e 59 do CPC/2015, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o feito, face a conexão entre a presente ação e o processo nº 0232248-82.2016.8.14.0301.
Como consectário, determino a remessa dos autos ao Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital, posto que prevento.
Decorrido o prazo recursal, certificar e processar a remessa.
Diligenciar anotações, baixa e providências de praxe.
P.R.I.C.
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011610362703800000100694447 PROCURAÇÔES Procuração 24011610362740200000100694466 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24011610362830100000100697481 CERTIDÃO DE ÓBITO_JOEL Documento de Comprovação 24011610362968400000100697515 CÓPIA DA PROCURAÇÃO ALÍRIO PARA NOVO LAR Documento de Comprovação 24011610363033200000100697503 CERTIDÃO DE IMOVEL- NADA CONSTA Documento de Comprovação 24011610363121500000100697512 COMPROVANTES NOVO LAR Documento de Comprovação 24011610363186700000100698648 BOLETINS DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24011610363278200000100698669 PLANILHA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 24011610363361000000100698677 Despacho Despacho 24011913550607700000100788081 COMPROVANTES Petição 24020718130359400000102135313 COMPROVANTE JOELMA Documento de Comprovação 24020718130380300000102135314 COMPROVANTES ANA CECILIA Documento de Comprovação 24020718130420800000102135316 COMPROVANTE JOEL Documento de Comprovação 24020718130475900000102135318 COMPROVANTES JOSE HERIBERTO Documento de Comprovação 24020718130538200000102135319 COMPROVANTES ANA CÉLIA Documento de Comprovação 24020718130594200000102135320 Certidão Certidão 24022711473235200000103083845 Decisão Decisão 24031811252278100000104568127 Petição Petição 24031912455476700000104689585 Certidão Certidão 24032509043900200000105017797 Decisão Decisão 24041012450739200000105881887 1ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24042514220068200000107092772 contaProcesso Documento de Identificação 24042514220106200000107092773 Certidão Certidão 24042610255102400000107144985 - 
                                            
08/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2024 12:44
Declarada incompetência
 - 
                                            
07/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/05/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/05/2024 09:13
Decorrido prazo de ANA CELIA DA CUNHA RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
 - 
                                            
26/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2024 14:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
13/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ANA CELIA DA CUNHA RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
 - 
                                            
13/04/2024 01:40
Decorrido prazo de JOEL DA CUNHA RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
 - 
                                            
13/04/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
 - 
                                            
13/04/2024 01:40
Decorrido prazo de JOELMA DA CUNHA RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/04/2024.
 - 
                                            
12/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802391-58.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CELIA DA CUNHA RODRIGUES, JOEL DA CUNHA RODRIGUES, JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES, ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES, JOELMA DA CUNHA RODRIGUES REQUERIDO: ALIRIO DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES, JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO, NOVO LAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP Nome: ALIRIO DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 880, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Nome: JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1183, sala 1104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-140 Nome: NOVO LAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1683, Sala 1104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-140 Considerando o pedido de ID 111518914 formulado pelo autor, defiro o parcelamento das custas judiciais em até 4 vezes, nos termos do at. 3º da Portaria Conjunta nº 03/2017GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo a parte requerente comprovar o pagamento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias, in verbis: Art. 3° Para os casos de moderação de gratuidade previstos nos §§ 5° e 6° do art. 98 do Código de Processo Civil, o magistrado, de acordo com o seu livre convencimento, poderá deferir parcialmente os benefícios de justiça gratuita para conceder a redução percentual e/ou parcelamento de custas iniciais, em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, em valores não inferiores a R$ 100,00 (cem reais) para cada parcela, após solicitação fundamentada da parte, por ocasião da análise de solicitação de justiça gratuita. § O pagamento da parcela deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da intimação da parte, na pessoa de seu advogado para que proceda o pagamento.
Após, certifique-se acerca da regularidade das custas e retornem-me conclusos.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011610362703800000100694447 PROCURAÇÔES Procuração 24011610362740200000100694466 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24011610362830100000100697481 CERTIDÃO DE ÓBITO_JOEL Documento de Comprovação 24011610362968400000100697515 CÓPIA DA PROCURAÇÃO ALÍRIO PARA NOVO LAR Documento de Comprovação 24011610363033200000100697503 CERTIDÃO DE IMOVEL- NADA CONSTA Documento de Comprovação 24011610363121500000100697512 COMPROVANTES NOVO LAR Documento de Comprovação 24011610363186700000100698648 BOLETINS DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24011610363278200000100698669 PLANILHA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 24011610363361000000100698677 Despacho Despacho 24011913550607700000100788081 COMPROVANTES Petição 24020718130359400000102135313 COMPROVANTE JOELMA Documento de Comprovação 24020718130380300000102135314 COMPROVANTES ANA CECILIA Documento de Comprovação 24020718130420800000102135316 COMPROVANTE JOEL Documento de Comprovação 24020718130475900000102135318 COMPROVANTES JOSE HERIBERTO Documento de Comprovação 24020718130538200000102135319 COMPROVANTES ANA CÉLIA Documento de Comprovação 24020718130594200000102135320 Certidão Certidão 24022711473235200000103083845 Decisão Decisão 24031811252278100000104568127 Petição Petição 24031912455476700000104689585 Certidão Certidão 24032509043900200000105017797 - 
                                            
10/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/04/2024 08:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/04/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2024 01:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
 - 
                                            
20/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802391-58.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CELIA DA CUNHA RODRIGUES, JOEL DA CUNHA RODRIGUES, JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES, ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES, JOELMA DA CUNHA RODRIGUES REQUERIDO: ALIRIO DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES, JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO, NOVO LAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP Nome: ALIRIO DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 880, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Nome: JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1183, sala 1104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-140 Nome: NOVO LAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1683, Sala 1104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-140 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada aos requerentes a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda do autor para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, conforme se observa dos documentos juntados, tais como: declaração de IRPF demonstrando rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 120.000,00 (ID 108703239), recebimento de renda mensal líquida superior a R$3.600,00, R$ 1.900,00 e R$ 1.600,00 (ID 108703238 ,ID 108700436 e ID 108703240), bem como a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011610362703800000100694447 PROCURAÇÔES Procuração 24011610362740200000100694466 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24011610362830100000100697481 CERTIDÃO DE ÓBITO_JOEL Documento de Comprovação 24011610362968400000100697515 CÓPIA DA PROCURAÇÃO ALÍRIO PARA NOVO LAR Documento de Comprovação 24011610363033200000100697503 CERTIDÃO DE IMOVEL- NADA CONSTA Documento de Comprovação 24011610363121500000100697512 COMPROVANTES NOVO LAR Documento de Comprovação 24011610363186700000100698648 BOLETINS DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24011610363278200000100698669 PLANILHA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 24011610363361000000100698677 Despacho Despacho 24011913550607700000100788081 COMPROVANTES Petição 24020718130359400000102135313 COMPROVANTE JOELMA Documento de Comprovação 24020718130380300000102135314 COMPROVANTES ANA CECILIA Documento de Comprovação 24020718130420800000102135316 COMPROVANTE JOEL Documento de Comprovação 24020718130475900000102135318 COMPROVANTES JOSE HERIBERTO Documento de Comprovação 24020718130538200000102135319 COMPROVANTES ANA CÉLIA Documento de Comprovação 24020718130594200000102135320 Certidão Certidão 24022711473235200000103083845 - 
                                            
18/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES - CPF: *95.***.*34-34 (AUTOR).
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18/03/2024 11:02
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 06:49
Decorrido prazo de JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:49
Decorrido prazo de JOELMA DA CUNHA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:47
Decorrido prazo de JOEL DA CUNHA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:04
Decorrido prazo de ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 08:43
Publicado Despacho em 23/01/2024.
 - 
                                            
28/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
 - 
                                            
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802391-58.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CELIA DA CUNHA RODRIGUES, JOEL DA CUNHA RODRIGUES, JOSE HERIBERTO DA CUNHA RODRIGUES, ANA CECILIA DA CUNHA RODRIGUES, JOELMA DA CUNHA RODRIGUES REQUERIDO: ALIRIO DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES, JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO, NOVO LAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP Nome: ALIRIO DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 880, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Nome: JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1183, sala 1104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-140 Nome: NOVO LAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1683, Sala 1104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-140 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, 17/01/2024.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011610362703800000100694447 PROCURAÇÔES Procuração 24011610362740200000100694466 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24011610362830100000100697481 CERTIDÃO DE ÓBITO_JOEL Documento de Comprovação 24011610362968400000100697515 CÓPIA DA PROCURAÇÃO ALÍRIO PARA NOVO LAR Documento de Comprovação 24011610363033200000100697503 CERTIDÃO DE IMOVEL- NADA CONSTA Documento de Comprovação 24011610363121500000100697512 COMPROVANTES NOVO LAR Documento de Comprovação 24011610363186700000100698648 BOLETINS DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24011610363278200000100698669 PLANILHA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 24011610363361000000100698677 - 
                                            
19/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
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16/01/2024 10:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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