TJPA - 0800599-43.2024.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FAGUNDES SOARES em 01/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:40
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO Nº 0800599-43.2024.8.14.0051 Procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença Exequente: JOSE RIBAMAR FAGUNDES SOARES.
Executado(a): BANCO PAN S/A.
RH DECISÃO 1.
Na forma do artigo 513 § 2º, INTIME-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas/custas previstas na Lei Estadual n.º 8.328/2015, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
06/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:46
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:29
Juntada de sentença
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13/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:17
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 01:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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06/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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01/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FAGUNDES SOARES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:09
Juntada de Informações
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13/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 10:26
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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13/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 07:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 05:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FAGUNDES SOARES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 21:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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