TJPA - 0804524-90.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 13:31
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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31/07/2021 01:22
Decorrido prazo de ALENILDO PRIST DOS SANTOS em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:22
Decorrido prazo de ADRIELLE STEFANIE SILVA DOS SANTOS em 30/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA Processo nº 0804524-90.2021.8.14.0006.
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: ALENILDO PRIST DOS SANTOS.
REQUERIDA: ADRIELLE STEFANIE SILVA DOS SANTOS.
SENTENÇA Vistos etc..
A parte AUTORA ingressou com a ação em epígrafe pelos motivos de fato e de direito articulados na inicial.
No entanto, deixou de juntar documento indispensável e não apresentou a qualificação completa das partes, motivo pelo qual foi determinada a emenda.
A parte autora não cumpriu integralmente o despacho que determinou a emenda à inicial (despacho de ID Num. 25454059 - Pág. 1). É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ACIONANTE não emendou a petição inicial, pelo que, com fulcro no art. 321, Caput, e parágrafo único e art. 485, I, todos do CPC, INDEFIRO a mesma e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita para a parte AUTORA.
Custas pela parte AUTORA, se houver.
Sem honorários advocatícios.
A verba sucumbencial fica sobrestada em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, com a observância das cautelas legais.
Ciência ao MP.
P.R.I.C.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 2ª VFam de Ananindeua -
08/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 00:41
Indeferida a petição inicial
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30/06/2021 14:50
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 09:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 07:10
Decorrido prazo de ALENILDO PRIST DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59.
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10/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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