TJPA - 0819172-66.2023.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 11:08
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:21
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 13:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO N.º 0819172-66.2023.8.14.0051 Alvará judicial autônomo.
Requerente(s): I.
R.
C.
F., I.
L.
C.
F., representadas por seu genitor e também requerente JOSE IVALDO DE SOUSA FERREIRA, IRLESON ROGER CARDOSO FERREIRA, IVERSON ROBERT CARDOSO FERREIRA, KATIANNE NAILA CARDOSO, KATIELLEN NAIRA CARDOSO e IVANDRO RAMOM CARDOSO FERREIRA.
Interessado: MUNICÍPIO DE SANTARÉM/PA.
Avenida Dr.
Anysio Chaves, Aeroporto Velho, Santarém/PA.
De cujus: ROSIMAR CARDOSO - RG: 2139382/2ª via SSP/PA.
RH DECISÃO/OFÍCIO: 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
OFICIE-SE ao MUNÍCIPIO DE SANTARÉM/PA, solicitando, em 15 dias, informações sobre eventuais valores efetivamente disponíveis para imediato levantamento pelos sucessores do "de cujus" por simples autorização/alvará autônomo. 3.
Após, vista ao Ministério Público e conclusos. 4. À UPJ: Procedam-se aos ajustes no PJE, sobretudo incluindo todos os interessados.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO/MANDADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
16/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 21:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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