TJPA - 0802356-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/05/2024 08:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:54
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 08:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:59
Extinto o processo por desistência
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09/04/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 1 de abril de 2024 ELAINE CAMPOS MOURA -
01/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:51
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 05:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802356-98.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
S.
D.
A.
Endereço: Rua Variante do Murubira, 80, Chapéu Virado (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66913-190 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por A.
C.
F.
E.
I.
S. ( em face de M.
S.
D.
A., ambos qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º do Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014).
No caso em exame, verifico, que a petição inicial foi instruída com o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID. 107091240) celebrado por meio eletrônico, bem como a mora do(a) devedor(a) resta devidamente comprovada pelo documento de ID. 107091245, pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (MARCA: VW - VOLKSWAGEN MODELO: GOL (NOVO) 1.0 MI TO COR: PRETA ANO: 2009 PLACA: NSP7068 CHASSI: 9BWAA05U6AP061087 RENAVAM: 000171475925), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que a situação em análise não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Proceda a 3ª UPJ a retirada do sigilo dos autos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011609125680700000100687296 02 Procuracao Ad judicia 2024 Procuração 24011609125721200000100687297 03 Substabelecimento Sanchez Substabelecimento 24011609125764400000100687298 04 Contrato Documento de Comprovação 24011609125814400000100687299 05 Aditivo Documento de Comprovação 24011609125870400000100687301 06 Notificação Documento de Comprovação 24011609125902100000100687303 07 Detran PA Documento de Comprovação 24011609125954500000100687305 08 Planilha de debitos Documento de Comprovação 24011609130010300000100687306 ROL FIEIS - PARÁ Documento de Comprovação 24011609130068800000100687307 Certidão Certidão 24011910165131700000100902361 -
23/01/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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