TJPA - 0801950-77.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTANA PRAXEDES em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTANA PRAXEDES em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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28/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0801950-77.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO SANTANA PRAXEDES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV BERNARDO SAYAO, 3012-A, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-192 Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 2190, 4º andar, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-677 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars ajuizada por JOSE ROBERTO SANTANA PRAXEDES, já qualificado nos autos, em face do ESTADO DO PARA e MUNICÍPIO DE BELÉM, mediante a qual requer, em síntese, que o requerido seja compelido a efetuar o tratamento de saúde do autor, em razão do narrado na inicial de ID. 106996761.
Parte Autora atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais).
Foi deferida a tutela na decisão de ID. 106996965. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil e setecentos e vinte reais), a presente ação, ajuizada após a criação do Juizado, não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Forçoso ressaltar que o referido diploma legal determina no § 4º, do art. 2º, que: § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, determinando a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se, como MEDIDA DE URGÊNCIA.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém – k1 -
22/01/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 12:10
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:58
Declarada incompetência
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15/01/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 14:36
Conclusos para decisão
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14/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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14/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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14/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 08:39
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2024 08:39
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ROBERTO SANTANA PRAXEDES - CPF: *52.***.*71-20 (AUTOR).
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14/01/2024 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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