TJPA - 0801317-12.2024.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0801317-12.2024.8.14.0028 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 EXECUTADO: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA Nome: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos os autos.
I - Consta nos autos que foram opostos Embargos à Execução sob nº 0803662-48.2024.8.14.0028, o qual restou extinto sem resolução do mérito em virtude do indeferimento da petição inicial, conforme consulta realizada ao sistema PJe.
Dessa forma, restabelecido o curso regular do processo executivo e diante da inércia do executado em adimplir a obrigação, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, bem como de constrição de veículos existentes em nome da parte executada, via Sistema Sisbajud e Renajud.
II - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas da diligência, conforme determinação do art. 3°, XVIII, §8º da Lei n°. 8.328/2015, bem como para apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
III - A parte exequente, quando do cumprimento da determinação retro, também deverá observar o disposto no art. 9º, §1º, da Lei de nº. 8.328/15, a qual estabelece que a comprovação do pagamento de custas e despesas processuais somente se dará mediante a juntada do boleto bancário correspondente e do relatório de conta do processo.
IV - Comprovado o recolhimento das custas devidas, voltem-me os autos conclusos para realização da consulta pleiteada.
V - Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
13/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 09/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0801317-12.2024.8.14.0028 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA EXECUTADO: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado pela secretaria e da diligência do oficial justiça, juntando aos autos o relatório de contas do processo, o boleto e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 12 de setembro de 2024.
FLAVIO PEREIRA DE BRITO Auxiliar/Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
12/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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22/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
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17/04/2024 07:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 15/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 05:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 05:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:13
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0801317-12.2024.8.14.0028 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA EXECUTADO: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para apresentar o relatório de conta do processo e o boleto das custas iniciais pago, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei nº 8324/2015, artigo 9º, parágrafo II, Item II para fins de migração no sistema de arrecadação do TJE/PA e conclusão dos autos.
Marabá-PA, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIZ BOZI COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
29/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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