TJPA - 0098938-14.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2024 09:04
Processo Reativado
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27/07/2024 13:56
Decorrido prazo de ANA TEREZA DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:56
Decorrido prazo de CELIA MARIA JARDIM DE ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:56
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA COSTA em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:56
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS AZEVEDO em 16/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 02:42
Decorrido prazo de CELIA REGINA NASCIMENTO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/07/2024 23:59.
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22/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 22:25
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 06:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 06:08
Decorrido prazo de ANA TEREZA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 06:08
Decorrido prazo de CELIA MARIA JARDIM DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 06:08
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA COSTA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS AZEVEDO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CELIA REGINA NASCIMENTO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:49
Decorrido prazo de CELIA REGINA NASCIMENTO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:49
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS AZEVEDO em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:49
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:49
Decorrido prazo de CELIA MARIA JARDIM DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:47
Decorrido prazo de ANA TEREZA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 20:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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28/01/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR(A) : CELIA REGINA NASCIMENTO DA SILVA e outros (4) RÉ(U) : MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por CELIA REGINA NASCIMENTO DA SILVA e outros (4) em face de MUNICÍPIO DE BELÉM, com causa em valores abaixo de 60 (sessenta) salários-mínimos.
Decido.
Com a entrada em vigor da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, para as causas até 60 (sessenta) salários-mínimos, a competência é absoluta do Juizado da Fazenda Pública, nos termos do arts. 2º, § 4º, abaixo reproduzidos: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. ... § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
O Juizado da Fazenda Pública foi instituído, no Estado do Pará, pela Resolução nº 18/2014, de 26/03/2014, e instalado em 23/01/2015, antes da distribuição do feito.
Tratando-se, pois, de competência absoluta, portanto, não derrogável ou prorrogável, a remessa ao juízo competente é impositiva, sob pena de nulidade da sentença.
Sobre a natureza da competência: PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO.
IMPUGNAÇÃO E VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1.Inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2.
Ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido, suficiente para mantê-lo.
Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3.
Esta Corte Superior possui o entendimento de que "...na declaração de incompetência absoluta, a fundamentação amparada em lei não constitui inovação no litígio, porque é de rigor o exame da competência em função da matéria ou hierarquia antes da análise efetiva das questões controvertidas apresentadas ao juiz.
Assim, tem-se que, nos termos do Enunciado n. 4 da ENFAM, 'Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015." ((AgInt no RMS n. 61.732/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 12/12/2019.) Precedentes. 4.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que os Juizados Especiais possuem competência absoluta para julgar as demandas quando o valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, sendo certo que a complexidade da causa não é motivo suficiente para afastar a competência dos juizados especiais.
Precedentes. 5.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.201.340/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.) SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 4º E 8º DO CPC/2015.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
DEFINIÇÃO PELO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
III - A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, consoante dispõe o art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2006, devendo ser definida a partir do valor da causa atribuído pela parte.
IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI - Agravo Interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.878.915/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.) Com consequência, declaro a incompetência deste Juízo.
Redistribua-se para o Juizado da Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
22/01/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
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05/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 02:29
Decorrido prazo de CELIA REGINA NASCIMENTO DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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11/09/2022 02:29
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS AZEVEDO em 29/08/2022 23:59.
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11/09/2022 02:29
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA COSTA em 29/08/2022 23:59.
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11/09/2022 02:29
Decorrido prazo de CELIA MARIA JARDIM DE ALMEIDA em 29/08/2022 23:59.
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11/09/2022 02:29
Decorrido prazo de ANA TEREZA DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 12:00
Decorrido prazo de ANA TEREZA DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:00
Decorrido prazo de CELIA MARIA JARDIM DE ALMEIDA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:00
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA COSTA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:00
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS AZEVEDO em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:00
Decorrido prazo de CELIA REGINA NASCIMENTO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 12:11
Processo migrado do sistema Libra
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11/01/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 12:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00989381420158140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 10706 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10706 para 7
-
21/05/2021 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2021 13:16
REMESSA INTERNA
-
04/03/2021 11:48
Remessa
-
18/02/2021 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2021 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2021 11:20
Mero expediente - Mero expediente
-
19/09/2019 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/06/2019 15:52
Remessa
-
18/06/2019 15:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2019 15:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2018 11:19
CONCLUSOS
-
31/10/2018 09:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/10/2018 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2018 09:50
Remessa
-
26/10/2018 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2018 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2018 09:41
AGUARDANDO PRAZO
-
22/10/2018 08:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2018 09:24
AGUARDANDO PRAZO
-
14/05/2018 14:43
AGUARDANDO PRAZO
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16/04/2018 11:59
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/04/2018 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/04/2018 11:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2018 08:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/04/2018 08:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2018 08:09
Mero expediente - Mero expediente
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04/04/2018 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/04/2018 14:23
OUTROS
-
26/02/2018 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/02/2018 08:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/02/2018 08:17
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
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08/02/2018 13:22
À DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2018 12:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
23/01/2018 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/01/2018 11:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2018 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2018 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/10/2017 08:29
CONCLUSOS
-
19/10/2017 10:41
CONCLUSOS
-
16/10/2017 14:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/10/2017 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2017 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2017 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2017 09:11
OUTROS
-
22/08/2017 14:45
Remessa
-
22/08/2017 14:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2017 14:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2017 09:29
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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02/08/2017 08:52
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A SEMAJ
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25/07/2017 12:35
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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24/04/2017 14:57
AGUARDANDO PRAZO
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03/12/2016 08:57
AGUARDANDO PRAZO
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22/08/2016 12:11
AGUARDANDO PRAZO
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22/07/2016 09:31
AGUARDANDO PUBLICACAO
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22/07/2016 09:29
AGUARDANDO PUBLICACAO
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22/07/2016 09:28
AGUARDANDO PUBLICACAO
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22/07/2016 09:26
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/07/2016 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2016 08:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/07/2016 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2016 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/07/2016 12:29
CONCLUSOS
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27/06/2016 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/06/2016 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/06/2016 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/06/2016 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2016 13:16
Remessa
-
23/06/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/06/2016 13:09
VISTAS AO ADVOGADO - carga dos autos para o advogado Thiago rosa oab/pa:21903 através de autorização concedida pelo adv. Sergio Rosa. fls.76.tel:32302431
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08/06/2016 09:42
AGUARDANDO PRAZO
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07/06/2016 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/06/2016 11:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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07/06/2016 11:02
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/06/2016 09:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO CEZAR NAZARE DE FREITAS (4065523), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM (490663) no processo 00989381420158140301.
-
07/06/2016 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/06/2016 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2016 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2016 11:17
OUTROS
-
14/03/2016 15:41
Remessa
-
14/03/2016 15:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2016 15:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2016 12:29
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - carga realizada pelo estagiário Ismael Pinto. devidamente autorizado pela Procurador Municipal Bruno Cesar de Freitas. oab/pa 11290 49 fls fone 32193487
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21/01/2016 12:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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21/01/2016 11:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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21/01/2016 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2016 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/01/2016 11:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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12/01/2016 11:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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09/12/2015 12:56
AGUARDANDO MANDADO
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09/12/2015 10:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : RAIMUNDO PINTO MARQUES
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09/12/2015 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/12/2015 13:54
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/11/2015 10:46
RESENHA
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18/11/2015 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/11/2015 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/11/2015 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/11/2015 10:31
Citação CITACAO
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16/11/2015 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/11/2015 10:31
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
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16/11/2015 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/11/2015 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/11/2015 12:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/11/2015 12:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/11/2015 12:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00314727120138140301 - DOCUMENTO 20.***.***/6172-31 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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