TJPA - 0802161-07.2024.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:14
Desentranhado o documento
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12/08/2025 08:14
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:01
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 08:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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10/08/2025 02:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLEYTON DOS REIS RODRIGUES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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29/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0802161-07.2024.8.14.0401 AUTOR: RAIMUNDO CLEYTON DOS REIS RODRIGUES DESPACHO Vistos etc.
Tendo sido declarada extinta a punibilidade do indiciado, pelo cumprimento integral dos termos do ANPP firmado com o Ministério Público, nada mais há a ser feito nestes autos, razão pela qual determino o seu arquivamento.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Data da assinatura no sistema.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
24/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:00
Determinação de arquivamento
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23/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:03
Processo Desarquivado
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04/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:50
Arquivado Provisoramente
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13/05/2024 21:49
Arquivado Provisoramente
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13/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:56
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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30/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2024 07:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Procedida à oitiva do investigado na presença de seu Defensor e do Ministério Público, foi confirmada a voluntariedade do acordo de não persecução penal, que, ademais, preenche os requisitos de legalidade previstos no art. 28-A do CPP.
Verifico ainda que as condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes para os fins legais, levando-se em conta a natureza do crime e suas circunstâncias.
Desta forma, homologo o acordo de não persecução penal juntado aos autos, celebrado entre o Ministério Público e o investigado RAIMUNDO CLEYTON DOS REIS RODRIGUES, na forma do art. 28-A, §6°., do CPP, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
Retornem os autos ao Ministério Público para a execução do acordo perante o Juízo de execuções competentes, nos termos do art. 28-A, §6°., do CPP.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Intime-se o RMP acerca desta decisão.
Cientes os presentes.
P.R.I.C. -
15/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:43
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de RAIMUNDO CLEYTON DOS REIS RODRIGUES - CPF: *46.***.*08-04 (AUTOR)
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15/04/2024 12:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2024 11:30 10ª Vara Criminal de Belém.
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15/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLEYTON DOS REIS RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 01:08
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802161-07.2024.8.14.0401 RÉ(U)(S): AUTOR: RAIMUNDO CLEYTON DOS REIS RODRIGUES CAP.: R.
H.
Vistos etc.
In casu, homologo a habilitação do(a)(s) advogado(a)(s) MANOEL BALTAZAR DIAS NETO, inscrito(a)(s) na OAB/PA sob o n°27629, como procurador(a) do(a) ré(u) RAIMUNDO CLEYTON DOS REIS RODRIGUES, devendo ser incluído(s) no respectivo quadro de procuradores do sistema PJe.
Defiro o pedido de ID 109356647 para que seja disponibilizado o link da audiência por vídeo conferência.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 23 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
23/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLEYTON DOS REIS RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/02/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 10ª.
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM End.: Fórum Criminal da Capital, 2º. andar, sala 223; Rua Tomázia Perdigão, s/nº., Largo São João, bairro Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.020-610.
Telefone: (91) 3205-2414 / (91) 98251-1669/WhatsApp - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Processo nº 0802161-07.2024.8.14.0401 Em cumprimento à determinação do Juízo constante nestes autos na decisão ID 108045804 (pg. 06/06), ficam as partes cientificadas da DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para o dia 15 DE ABRIL DE 2024, ÀS 11:30 HORAS, devendo as providências necessárias serem ultimadas, nos termos da supradita decisão.
Belém/PA, 31 de janeiro de 2024.
PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da 10a Vara Criminal de Belém/PA -
31/01/2024 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/04/2024 11:30 10ª Vara Criminal de Belém.
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31/01/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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