TJPA - 0016585-89.2016.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2021 13:23
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2021 13:23
Transitado em Julgado em 19/11/2021
-
31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de SUZAMARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de MARIA ALDENORA DA SILVA TEIXEIRA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de IRANI GORETE DA SILVA TEIXEIRA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LIMA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de CILENE DA SILVA TEIXEIRA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LIMA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS DE MORAI em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de SHIRLEY DA SILVA TEIXEIRA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de IVANI LUCIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA FALECIDA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:12
Decorrido prazo de ELBER DA SILVA TEIXEIRA em 30/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA Processo n. 0016585-89.2016.8.14.0006. – AÇÃO DE RECONHECIMENTO EDISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C E PARTILHA DE BENS POST MORTEM.
REQUERENTE: MARIA LUCIA LIMA.
REQUERIDOS: VALDECI ANTÔNIO DA SILVA TEIXEIRA; IVANI LUCIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (FALECIDA) — FILHA: SUZAMARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA; IRANI GORETE DA SILVA TEIXEIRA; MARIA ALDENORA DA SILVA TEIXEIRA; CILENE DASILVA TEIXEIRA; CHARLES DA SILVA TEIXEIRA (FALECIDO) — FILHA: JESSICA SANTOS DE MORAI; ELBER DA SILVA TEIXEIRA E SHIRLEY DA SILVA TEIXEIRA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de UNIÃO ESTÁVEL envolvendo as partes acima mencionadas.
Iniciado o processamento foi concedida a justiça gratuita e determinada a citação.
Determinada a intimação pessoal da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, o meirinho informou que não encontrou a parte autora no endereço informado na inicial, conforme certidão de ID Num. 20402347 - Pág. 1.
Para haver o exercício válido do direito de ação, é necessário sejam preenchidos certos requisitos previstos em lei, sem os quais o processo não possui aptidão para prosseguir em direção à consecução do seu fim precípuo, isto é, a prolação de uma resposta jurisdicional de mérito.
Tais requisitos são denominados pela doutrina como pressupostos processuais e condições da ação, os quais devem estar presentes ao longo de todo o desenrolar da relação jurídico-processual.
Na situação em exame, no tocante aos pressupostos processuais, verifico que a intimação pessoal da parte AUTORA restou frustrada em razão de não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos como de sua localização.
Como cediço, é obrigação da parte manter o endereço atualizado, porquanto a intimação pessoal, prevista na sistemática processual, pressupõe a sua localização.
Se a parte não fornece elementos que permitam sua localização, responde pela omissão.
Em caso semelhante, já se decidiu que a “[...] extinção do processo deve ser mantida pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em virtude do desconhecimento do endereço atualizado da autora. (...) (19990110480450APC, Relator Sandra de Santis, 6ª Turma Cível, DJ de 25/05/2006).
Na lição de Nelton dos Santos, malgrado vigore, em nosso sistema, o princípio do impulso oficial, dúvida não há de que, por vezes, o processo não tem como prosseguir senão mediante o concurso de uma ou de ambas as partes.
Providências ou diligências a serem tomadas pelos interessados podem ser imprescindíveis à marcha processual.
Em casos tais, não havendo, em absoluto, a possibilidade de o feito seguir seu curso apenas por impulso do juiz, é legítima a exigência oficial no sentido de impor ao interessado à adoção de diligência faltante (in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, Ed.
Atlas, São Paulo: 2004, p. 770).
Desse modo, entendo que se encontra prejudicado o desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que não será possível a eficaz intimação da parte ACIONANTE para realização dos atos de instrução do feito, máxime a realização de audiência e indicação de testemunhas com aptidão de ratificar o alegado na peça de ingresso.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Procedam-se às anotações cabíveis.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela parte AUTORA, se houver, bem como honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa.
A verba sucumbencial fica sobrestada por força da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 2ª VFam de Ananindeua -
08/07/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 00:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/07/2021 08:36
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 12:31
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2020 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 07:32
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 03:00
Conclusos para despacho
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16/07/2020 18:46
Juntada de Certidão
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10/07/2020 03:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
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11/05/2020 10:06
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2020 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 09:46
Juntada de Certidão
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11/05/2020 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2019 13:29
Processo migrado do Sistema Libra
-
16/04/2019 13:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00165858920168140006: - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 7. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL C/C E PARTILHA DE BENS
-
13/03/2019 13:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/02/2019 13:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/01/2019 10:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/01/2019 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2019 09:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/01/2019 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2018 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/09/2018 11:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/07/2018 10:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/07/2018 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2018 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2018 09:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2018 09:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/05/2018 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/05/2018 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/01/2018 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2017 11:57
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - CARGA RÁPIDA FEIDA PELA ADV. NILTES NEVES RIBEIRO OAB: 006198, AUTOS CONTENDO 74 LAUDAS. TELEFONE : 3255-9349 / 99178-2851
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26/07/2017 12:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/07/2017 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2017 19:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2025-73
-
19/07/2017 19:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2017 19:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2017 19:48
Remessa
-
12/07/2017 12:59
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas a advogada da parte requerida Dra Niltes Neves Ribeiro OAB/PA nº 6198 autos contendo 58 fls. Tel: 91 3255-9349./ 99178-2851.
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12/07/2017 12:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NILTES NEVES RIBEIRO (4063061), que representa a parte SHIRLEY DA SILVA TEIXEIRA (24621492) no processo 00165858920168140006.
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11/07/2017 09:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/06/2017 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2017 13:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2017 13:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2017 13:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2017 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2017 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2017 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2017 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/06/2017 07:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2017 07:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/06/2017 07:53
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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28/06/2017 08:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/06/2017 11:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/06/2017 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2017 11:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/06/2017 11:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/05/2017 14:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/05/2017 14:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/05/2017 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2017 14:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/05/2017 14:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/05/2017 10:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2017 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/05/2017 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : LUCIANA LIRA DA CONCEICAO
-
11/05/2017 10:40
Citação CITACAO
-
11/05/2017 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2017 10:40
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/02/2017 13:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/02/2017 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2017 12:43
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
10/02/2017 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2017 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2017 14:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2017 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2017 09:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/09/2016 08:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2016 08:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2016 08:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2016 08:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2890-72
-
19/09/2016 08:50
Remessa
-
19/09/2016 08:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2016 08:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2016 16:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/09/2016 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2016 15:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/09/2016 14:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/09/2016 14:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2016 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2016 14:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/09/2016 08:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2016 07:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/09/2016 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA DE FAMILIA DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMILIA DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE
-
05/09/2016 10:34
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
05/09/2016 10:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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