TJPA - 0811532-39.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:02
Baixa Definitiva
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22/04/2024 16:00
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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30/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:18
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO AgExPe Nº 0811532-39.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL PROCESSO REFERÊNCIA: 0002132-30.2019.8.14.0024 AGRAVANTE: GEOVANE DA CONCEIÇÃO PACÍFICO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA AGRAVADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL interposto por GEOVANE DA CONCEIÇÃO PACÍFICO, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaituba, o qual suspendeu cautelarmente a autorização para estudo e trabalho externo durante o período de apuração administrativa e judicial de falta grave cometida pelo mesmo.
Em contrarrazões, o Ministério Público de 1º grau pugnou pelo improvimento do Recurso.
Em sede de juízo de retratação, o Juízo de 1º grau manteve a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos.
O Órgão Ministerial se manifestou pelo conhecimento e improvimento do Recurso. É o relatório.
DECIDO.
Em consulta ao Sistema SEEU, verifiquei que em 20/04/2023 foi concedido ao Agravante a autorização para realização de trabalho externo.
Desta forma entendo pelo NÃO CONHECIMENTO do presente recurso, visto que o pedido em tela está prejudicado, caracterizando a PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, conforme preceitua o artigo 659 do Código de Processo Penal.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se e arquive-se dando baixa no Sistema de Acompanhamento Processual.
Belém, 09 de janeiro de 2024.
Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora -
23/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/01/2024 09:08
Conclusos para decisão
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09/01/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/11/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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